Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00474/97 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 03/12/1998 |
Relator: | Jorge Santos |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL CONCURSO DE PESSOAL APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
Sumário: | I - Envolve discricionariedade técnica a averiguação sobre se a licenciatura em Bioquímica, detida por um concorrente, é adequada à área, de Termodinâmica e Química Inorgânica, a que se reporta uma vaga de docente universitário posta a concurso. II - Se a Administração admitiu implicitamente a adequação dita em I, e se se desconhece o âmbito da preparação científica conferida pela licenciatura em Bioquímica, não pode o tribunal afirmar que é notória a incompatibilidade entre essa licenciatura e a área científica a que se ordena o concurso. III - O princípio do aproveitamento dos actos não opera nos casos de discricionariedade imprópria. IV - O art. 110º, nº 1, al. c), da LPTA, permite que o Tribunal Central Administrativo proceda a um segundo julgamento das questões decididas na 1ª instância em sentido favorável ao recorrente, embora tais questões extravasem do "thema decidendum" proposto no recurso jurisdicional. V - Viola o preceituado no art. 12º, nº 1, al. b), do DL nº 448/79, de 13/11, a exigência de que os candidatos a um lugar de assistente, embora já possuidores de mestrado, disponham também de licenciatura com classificação final mínima de Bom. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |