Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00474/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/12/1998
Relator:Jorge Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONCURSO DE PESSOAL
APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Envolve discricionariedade técnica a averiguação sobre se a licenciatura em Bioquímica,
detida por um concorrente, é adequada à área, de Termodinâmica e Química Inorgânica, a que se reporta uma vaga de docente universitário posta a concurso.
II - Se a Administração admitiu implicitamente a adequação dita em I, e se se desconhece o âmbito da
preparação científica conferida pela licenciatura em Bioquímica, não pode o tribunal afirmar que é
notória a incompatibilidade entre essa licenciatura e a área científica a que se ordena o concurso.
III - O princípio do aproveitamento dos actos não opera nos casos de discricionariedade imprópria.
IV - O art. 110º, nº 1, al. c), da LPTA, permite que o Tribunal Central Administrativo proceda a um
segundo julgamento das questões decididas na 1ª instância em sentido favorável ao recorrente, embora tais questões extravasem do "thema decidendum" proposto no recurso jurisdicional.
V - Viola o preceituado no art. 12º, nº 1, al. b), do DL nº 448/79, de 13/11, a exigência de que os
candidatos a um lugar de assistente, embora já possuidores de mestrado, disponham também de
licenciatura com classificação final mínima de Bom.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: