Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64843
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/12/1998
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:EMPREGADOS DE CASINO
Sumário:1. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização legislativa contida na Lei 106/88, de 17 de Setembro;
2. Ao enquadrar tais gorjetas como auferidas em razão da prestação do trabalho não atribuídas pela
entidade patronal, não padece tal norma de inconstitucionalidade orgânica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: