Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 64843 |
Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 05/12/1998 |
Relator: | Eugénio Sequeira |
Descritores: | EMPREGADOS DE CASINO |
Sumário: | 1. Ao sujeitar a IRS as gorjetas recebidas pelos empregados de banca de casinos, a norma do artigo 2º, nº 3, alínea h) do CIRS encontra-se dentro dos limites da autorização legislativa contida na Lei 106/88, de 17 de Setembro; 2. Ao enquadrar tais gorjetas como auferidas em razão da prestação do trabalho não atribuídas pela entidade patronal, não padece tal norma de inconstitucionalidade orgânica. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |