Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00830/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/07/1998
Relator:J. Madeira Santos
Descritores:RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO
Sumário:I - Por força do estabelecido no art. 75º, nº 8, do ED, os actos punitivos praticados pelos dirigentes dos institutos públicos estão sujeitos a recurso tutelar necessário, a interpor para o membro do Governo, Central ou Regional, que sobre o organismo exerça poderes de superintendência.
II - A previsão legal de meios graciosos cuja exaustão seja necessária à abertura da via contenciosa não fere o estatuído no art. 268º, nº 4,  da Constituição, pois consiste num condicionamento legitimo e
proporcionado do direito de recorrer contenciosamente, e não numa sua restrição.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: