Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00830/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 05/07/1998 |
Relator: | J. Madeira Santos |
Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR RECURSO TUTELAR NECESSÁRIO |
Sumário: | I - Por força do estabelecido no art. 75º, nº 8, do ED, os actos punitivos praticados pelos dirigentes dos institutos públicos estão sujeitos a recurso tutelar necessário, a interpor para o membro do Governo, Central ou Regional, que sobre o organismo exerça poderes de superintendência. II - A previsão legal de meios graciosos cuja exaustão seja necessária à abertura da via contenciosa não fere o estatuído no art. 268º, nº 4, da Constituição, pois consiste num condicionamento legitimo e proporcionado do direito de recorrer contenciosamente, e não numa sua restrição. |
Aditamento: |
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Decisão Texto Integral: |