Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
Processo: | 00630/98 |
Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
Data do Acordão: | 03/05/1998 |
Relator: | Maia Rodrigues |
Descritores: | REGIME DE TRABALHO INTERNATO COMPETÊNCIA DECISÓRIA ACTO TÁCITO |
Sumário: | I - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no DL nº 188/92, de 4 de Julho, no concernente ao regime de trabalho dos médicos que concluíram o internato, é á tutela que compete decidir ou a quem o respectivo ministro haja delegado a competência para o efeito. II - A pretensão deduzida ao Conselho de Administração do Hospital invocando efeitos do internato complementar iniciado numa A.R.S. sobre o contrato com aquele celebrado, por falta do dever de decidir, não tem a virtualidade de gerar um indeferimento tácito. |
Aditamento: |
1 |
Decisão Texto Integral: |