Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00630/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/05/1998
Relator:Maia Rodrigues
Descritores:REGIME DE TRABALHO
INTERNATO
COMPETÊNCIA DECISÓRIA
ACTO TÁCITO
Sumário:I - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no DL nº 188/92, de 4 de Julho, no
concernente ao regime de trabalho dos médicos que concluíram o internato, é á tutela que compete
decidir ou a quem o respectivo ministro haja delegado a competência para o efeito.
II - A pretensão deduzida ao Conselho de Administração do Hospital invocando efeitos do internato
complementar iniciado numa A.R.S. sobre o contrato com aquele celebrado, por falta do dever de
decidir, não tem a virtualidade de gerar um indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: