Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041168
Nº Convencional: JSTJ00005453
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: LENOCINIO
PROSTITUIÇÃO
PROXENETISMO
Nº do Documento: SJ199011070411683
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG205
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 8/90
Data: 03/29/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : O n. 2 do artigo 215 do Codigo Penal, ao falar na exploração de ganho de prostituta não exclui daquela o negocio da prostituição, na medida em que, neste caso, esta em jogo o interesse geral da sociedade em que haja pudor e moralidade sexual e ganho honesto que aquele preceito visa proteger.