Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048131
Nº Convencional: JSTJ00029284
Relator: PEDRO MARÇAL
Descritores: BURLA
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
FALTA
Nº do Documento: SJ199512130481313
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 33653
Data: 01/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INQUÉRITO. REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O crime de burla pressupõe a intenção de obter um enriquecimento ilegítimo, através de erro ou engano sobre factos que o agente astuciosamente tenha provocado, determinando outrem à prática de actos patrimonialmente prejudiciais.
II - São suficientes, para a pronúncia, os indícios que tornem razoavelmente possível uma condenação.