Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00001196 | ||
Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
Descritores: | BURLA ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO DOLO ESPECÍFICO | ||
Nº do Documento: | SJ200110180023625 | ||
Data do Acordão: | 10/18/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 217. | ||
Sumário : | No crime de burla, não é um qualquer domínio do erro que importa consumação do delito mas, sim, a sua instrumentalização em termos de atingir o cerne do princípio da boa fé objectiva, o que só pode ser julgado em função das circunstâncias de cada caso, aí compreendida a configuração material da conduta do agente e a intolerabilidade concreta da eventual leviandade, passividade ou, mesmo, ingenuidade patenteada pelo lesado. | ||
Decisão Texto Integral: |