Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2362
Nº Convencional: JSTJ00001196
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: BURLA
ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: SJ200110180023625
Data do Acordão: 10/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 217.
Sumário : No crime de burla, não é um qualquer domínio do erro que importa consumação do delito mas, sim, a sua instrumentalização em termos de atingir o cerne do princípio da boa fé objectiva, o que só pode ser julgado em função das circunstâncias de cada caso, aí compreendida a configuração material da conduta do agente e a intolerabilidade concreta da eventual leviandade, passividade ou, mesmo, ingenuidade patenteada pelo lesado.
Decisão Texto Integral: