Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038751
Nº Convencional: JSTJ00017921
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
BURLA AGRAVADA
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: SJ198703180387513
Data do Acordão: 03/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro, conjugado com o artigo 209 do Código de Processo Penal de 1987, acabou com os chamados crimes incaucionáveis, mesmo os anteriormente praticados.
Isto não quer dizer que, algumas vezes, se não justifique a prisão preventiva, nomeadamente no caso de crimes de burla agravada cometidos em associação criminosa e causadores de alarme social.