Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00017921 | ||
Relator: | PINTO GOMES | ||
Descritores: | ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA BURLA AGRAVADA PRISÃO PREVENTIVA | ||
Nº do Documento: | SJ198703180387513 | ||
Data do Acordão: | 03/18/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | O artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87 de 17 de Fevereiro, conjugado com o artigo 209 do Código de Processo Penal de 1987, acabou com os chamados crimes incaucionáveis, mesmo os anteriormente praticados. Isto não quer dizer que, algumas vezes, se não justifique a prisão preventiva, nomeadamente no caso de crimes de burla agravada cometidos em associação criminosa e causadores de alarme social. | ||