Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A558
Nº Convencional: JSTJ00039149
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: POSSE
ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199910260005581
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 801/98
Data: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 334.
CPC67 ARTIGO 456.
Sumário : I - Sendo a posse um poder de facto sobre uma coisa, tem de traduzir-se em actos materiais sobre a mesma coisa, quer esses actos sejam praticados pelo próprio quer por outrem em seu nome.
II - Actos não-materiais relacionados com a coisa (v.g., pagamento de impostos, negócios jurídicos) não podem ser considerados actos possessórios.
III - A litigância de má fé é uma particularização da figura do abuso de direitos processuais.
IV - O abuso de direito é uma fonte da obrigação de indemnizar desde que se verifiquem os outros requisitos previstos no art. 483 CC..
Decisão Texto Integral: