Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00039149 | ||
Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
Descritores: | POSSE ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
Nº do Documento: | SJ199910260005581 | ||
Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 801/98 | ||
Data: | 11/17/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 334. CPC67 ARTIGO 456. | ||
Sumário : | I - Sendo a posse um poder de facto sobre uma coisa, tem de traduzir-se em actos materiais sobre a mesma coisa, quer esses actos sejam praticados pelo próprio quer por outrem em seu nome. II - Actos não-materiais relacionados com a coisa (v.g., pagamento de impostos, negócios jurídicos) não podem ser considerados actos possessórios. III - A litigância de má fé é uma particularização da figura do abuso de direitos processuais. IV - O abuso de direito é uma fonte da obrigação de indemnizar desde que se verifiquem os outros requisitos previstos no art. 483 CC.. | ||
Decisão Texto Integral: |