Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00005819 | ||
Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
Nº do Documento: | SJ197211070641612 | ||
Data do Acordão: | 11/07/1972 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | LIVRO 201, F. 131 V. BMJ N221 ANO1972 PAG195 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
Sumário : | Incorrem na obrigação de indemnizar os danos resultantes da derrocada de um predio urbano o proprietario de edificio contiguo e o tecnico responsavel pela demolição deste quando tais danos sejam consequencia de aqueles terem procedido a demolição sem terem feito a sondagem do terreno junto do predio vizinho para se determinar o possivel comportamento das suas fundações nem terem escorado o mesmo edificio, e terem feito escavações, em epoca de chuvas e por largo tempo, no local do predio demolido privando o vizinho do apoio necessario para evitar o desmoronamento que era previsivel sem aqueles cuidados - artigos 47 e 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 41821, de 11 de Agosto de 1958, e artigo 1348, n. 1 do Codigo Civil. | ||
Decisão Texto Integral: |