Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064161
Nº Convencional: JSTJ00005819
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ197211070641612
Data do Acordão: 11/07/1972
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO 201, F. 131 V.
BMJ N221 ANO1972 PAG195
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : Incorrem na obrigação de indemnizar os danos resultantes da derrocada de um predio urbano o proprietario de edificio contiguo e o tecnico responsavel pela demolição deste quando tais danos sejam consequencia de aqueles terem procedido a demolição sem terem feito a sondagem do terreno junto do predio vizinho para se determinar o possivel comportamento das suas fundações nem terem escorado o mesmo edificio, e terem feito escavações, em epoca de chuvas e por largo tempo, no local do predio demolido privando o vizinho do apoio necessario para evitar o desmoronamento que era previsivel sem aqueles cuidados - artigos 47 e 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 41821, de 11 de Agosto de 1958, e artigo 1348, n. 1 do Codigo Civil.
Decisão Texto Integral: