Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P032
Nº Convencional: JSTJ00031533
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: MAUS TRATOS A MENORES
CRIME CONTINUADO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ199701150000323
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 135/94
Data: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CP ANOT 9ED PÁG604.
LEAL HENRIQUES CP ANOT 2ED 2VOL PÁG180.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Integra o crime do artigo 152 n. 1 alínea a) do CP/revisto, a conduta dos pais que deixam os filhos menores dias sem comer, sozinhos e em ambiente mais animalesco que humano.
II - Isto porque essa conduta se traduz em tratamento cruel, embora manifestado por omissão.
III - Não pode haver crime continuado quando sejam violados bens jurídicos inerentes às pessoas e não se esteja perante um único ofendido.