Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00009593 | ||
Relator: | LOPES DE MELO | ||
Descritores: | BURLA AGRAVADA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO RECEPTAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ198903290399353 | ||
Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG379 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Atento o disposto nos artigos 490 e 497, n. 1, do Codigo Civil, se forem varios os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilicito, todos eles respondem solidariamente pelos danos que hajam causado. | ||