Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039935
Nº Convencional: JSTJ00009593
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: BURLA AGRAVADA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198903290399353
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Atento o disposto nos artigos 490 e 497, n. 1, do Codigo Civil, se forem varios os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilicito, todos eles respondem solidariamente pelos danos que hajam causado.