Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00004047 | ||
Relator: | MANSO PRETO | ||
Descritores: | BURLA NEXO DE CAUSALIDADE TIPICIDADE CHEQUE FALTA DE PROVISÃO FALSIFICAÇÃO MATERIA DE FACTO QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
Nº do Documento: | SJ199009190409953 | ||
Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 72489 | ||
Data: | 01/09/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMONIO. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Não se concluindo da materia de facto que tenha sido a entrega de um cheque a causa determinante da entrega de um veiculo ao arguido atraves de um erro ou engano provocado na firma lesada, fica por provar, o nexo de causalidade entre a conduta do agente e a pratica pela vitima do acto que lhe causou o prejuizo consoante e exigido pela norma incriminadoras do artigo 313 do Codigo Penal. II - Assim, tem o arguido para ser absolvido do crime de burla de que fora acusado e pelo qual fora pronunciado. III - A quesitação ou não do conteudo de certo documento insere-se no plano da materia de facto da exclusiva competencia das instancias. IV - Escapa, por isso, aos poderes do Supremo Tribunal de Justiça a censura sobre tal entendimento, so a podendo exercer no caso de a Relação ter feito uso da faculdade de anulação, e não na hipotese inversa. | ||