Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073394
Nº Convencional: JSTJ00013625
Relator: LUIS FRANQUEIRA
Descritores: MORTE PRESUMIDA
CONTRATO DE MANDATO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198603180733942
Data do Acordão: 03/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT M BRITO ANOT VI PAG125.
M JULIO OBG 3ED PAG817.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A morte presumida produz os mesmos efeitos da morte certa a partir do dia do desaparecimento das ultimas noticias do ausente, no entanto, no que se refere ao contrato de mandato, este so caduca, quer quanto a morte real, quer quanto a morte presumida, a partir do momento em que seja conhecida do mandatario.
II - A prova deste conhecimento compete a Autora faze-la de acordo com o disposto no artigo 342, n. 1 do Codigo Civil, prova essa que não tem aplicação no caso concreto em que a escritura integradora do contrato de compra e venda e anterior a sentença que declara a morte presumida do mandatario.
III - A resposta negativa a um quesito, não integra prova alguma, tudo se passando como se o facto nem sequer tivesse sido articulado.