Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00035160 | ||
Relator: | SOUSA GUEDES | ||
Descritores: | AMNISTIA DESISTÊNCIA DA QUEIXA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA | ||
Nº do Documento: | SJ199802120012443 | ||
Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 168/95 | ||
Data: | 05/15/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Praticados crimes de burla através da falsificação de documentos, nem os crimes de burla nem os crimes de falsificação se encontram amnistiados pela Lei 15/94 (artigo 1, alíneas f) e g)). II - o facto de estar extinto o procedimento criminal, por desistência da queixa quanto ao crime-fim, não prejudica o procedimento criminal quanto ao crime-meio (de falsificação), crime público que continua excluído da amnistia do artigo 1, alínea f), da referida Lei, uma vez que a conduta do agente não respeita exclusivamente ao preenchimento, ao abuso da assinatura ou à utilização dos documentos falsificados, antes se estendendo ao artifício enganoso de determinar outrem, através desses documentos e induzindo em engano quanto à sua validade e legitimidade do portador, à prática de actos que lhe causam prejuízo patrimonial com a intenção de enriquecimento ilegítimo. III - As razões de natureza ética e de oportunidade política que levaram o legislador a excluir do perdão e da amnistia esses crimes mantêm-se; e mantêm-se relativamente aos crimes-meio de falsificação mesmo que o procedimento pelos crimes de burla se tenha entretanto extinto ou não. IV - O artigo 9 n. 3, alínea a) da Lei 15/94 exclui do perdão do seu artigo 8 os condenados pelo crime de burla praticados através da falsificação de documentos e essa exclusão abrange tanto o crime-fim como o crime-meio de falsificação. | ||