Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039553
Nº Convencional: JSTJ00011093
Relator: PINTO GOMES
Descritores: BURLA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198802010395533
Data do Acordão: 02/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se verificar o crime do artigo 313 e 314 alinea a) do Codigo Penal de 1982, ha-de existir um "prejuizo efectivo".
II - Num emprestimo bancario, não se pode dizer que o mutuante, ao concede-lo, sofreu logo um prejuizo.
III - Se as instancias concluiram não haver indicios de tal elemento constitutivo, o Supremo Tribunal de Justiça devera respeitar a conclusão que e materia de facto.