Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00011093 | ||
Relator: | PINTO GOMES | ||
Descritores: | BURLA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ILAÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ198802010395533 | ||
Data do Acordão: | 02/01/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Para se verificar o crime do artigo 313 e 314 alinea a) do Codigo Penal de 1982, ha-de existir um "prejuizo efectivo". II - Num emprestimo bancario, não se pode dizer que o mutuante, ao concede-lo, sofreu logo um prejuizo. III - Se as instancias concluiram não haver indicios de tal elemento constitutivo, o Supremo Tribunal de Justiça devera respeitar a conclusão que e materia de facto. | ||