Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00022982 | ||
Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS INCOMPATÍVEIS MÚTUO ACÇÃO DE ANULAÇÃO INVIABILIDADE | ||
Nº do Documento: | SJ198711260751982 | ||
Data do Acordão: | 11/26/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Entre o pedido de anulação de um contrato de mútuo com o fundamento na falta, ou vício de forma legal e o pedido de condenação provisória não existe identidade da causa de pedir por este ter sido fundamentado nas firmas dos réus de aceites de letras mas também não existe substancial oposição entre tais pedidos pelo que a petição não é inepta nos termos da alínea c) do artigo 193 do Código de Processo Civil. II - Ainda que seja inviável pedir na acção a anulação do contrato de mútuo e ao mesmo tempo pedir juros, tal não fundamenta a arguição da ineptidão inicial visto não ser possivel o seu indeferimento parcial nos termos do n. 2 do artigo 474 do Código de Processo Civil. | ||