Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00007643 | ||
Relator: | PINTO BASTOS | ||
Descritores: | FURTO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES CONSUMPÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ199101300413713 | ||
Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N403 ANO1991 PAG214 | ||
Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 68/90 | ||
Data: | 06/13/1990 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Se a mesma conduta viola os tipos legais de falsificação e burla, sendo a falsificação cometida apenas como meio ou processo de burlar, verifica-se acumulação de infracções, porque são diferentes os bens juridicos protegidos e porque, na burla, o erro ou engano pode ser astuciosamente provocado sem ser por falsificação. II - Comete os crimes de falsificação e de burla a arguida que adquiriu artigos de vestuario num estabelecimento e para pagamento preencheu, assinou e entregou um cheque como se fosse a titular do cheque quando este pertencia a outra pessoa cuja assinatura a arguida escreveu. | ||