Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041371
Nº Convencional: JSTJ00007643
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: SJ199101300413713
Data do Acordão: 01/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG214
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 68/90
Data: 06/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a mesma conduta viola os tipos legais de falsificação e burla, sendo a falsificação cometida apenas como meio ou processo de burlar, verifica-se acumulação de infracções, porque são diferentes os bens juridicos protegidos e porque, na burla, o erro ou engano pode ser astuciosamente provocado sem ser por falsificação.
II - Comete os crimes de falsificação e de burla a arguida que adquiriu artigos de vestuario num estabelecimento e para pagamento preencheu, assinou e entregou um cheque como se fosse a titular do cheque quando este pertencia a outra pessoa cuja assinatura a arguida escreveu.