Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P331
Nº Convencional: JSTJ00034475
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: BURLA
ABUSO DE CONFIANÇA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ199806030003313
Data do Acordão: 06/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300, ns. 1 e 2, alínea a), do CP de 1982, e não o de burla previsto e punido pelos artigos 313 e 314, alínea c), do mesmo Código, o arguido que se obrigou a diligenciar no sentido de encontrar comprador para uma fracção autónoma de um prédio urbano, celebrou contrato- -promessa com um comprador, recebendo deste, a título de sinal, a quantia de 1500000 escudos e convencionando o preço global de 5000000 escudos, entregando aos proprietários da aludida fracção apenas a quantia de 400000 escudos, que disse ter recebido a título de sinal, locupletando-se com a diferença, e informando-os que o andar iria ser vendido por 4400000 escudos.