Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037761
Nº Convencional: JSTJ00002121
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CRIME CONTRA BENS MILITARES
FALSIFICAÇÃO DE TITULO DE CREDITO
BURLA COMETIDA POR MILITAR
ADMINISTRAÇÃO DANOSA NO SECTOR PUBLICO
Nº do Documento: SJ198503260377613
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG351
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR CONST. DIR MIL - CRIM MIL. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia criminal dos tribunais militares constitui uma excepção; abrange apenas os crimes essencialmente militares ou equiparados.
II - Para efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 186 do Codigo de Justiça Militar, ocorre "em materia de administração militar" a falsificação que prejudique ou possa prejudicar esse sector das Forças Armadas.