Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1429
Nº Convencional: JSTJ00034486
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
ACTO SEXUAL DE RELEVO
Nº do Documento: SJ199803120014293
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recurso: 44/97
Data: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acto sexual de relevo tem de ser entendido como acto que tem relação com o sexo e que reveste certa gravidade, havendo por parte do seu autor a intenção de satisfação dos seus apetites sexuais.
II - Comete o crime de abuso sexual de crianças, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 172, n. 1 e
30, n. 2 do C.P., o arguido que, ao aperceber-se da presença de uma menor de 10 anos de idade, a segue, a agarra, a deita no chão, começando a beijá-la na cara e na boca, tirando-lhe de seguida as calças e as cuecas, deitando-se em cima dela, encostando-lhe o pénis erecto às coxas e aí o esfregou até ejacular sobre a menor, sendo certo que nos 15 dias seguintes o arguido voltou a encontrar a menor naquele local e, por duas vezes, reiterou os actos supra descritos.