Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048306
Nº Convencional: JSTJ00030079
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ILICITUDE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
QUANTIDADE DIMINUTA
RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TOXICOMANIA
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199605150483063
Data do Acordão: 05/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo a Jurisprudência do STJ, a quantidade necessária para o consumo médio individual durante um dia, é a que não excede 1,5 gramas para a heroína e cocaína e
2 gramas para o haxixe.
II - Sendo o crime de tráfico de estupefacientes, um crime que se prolonga no tempo, a sua ilicitude mede-se não só em função da quantidade de estupefacientes que em dado momento o agente trafica, mas pelo conjunto de todas as quantidades que, durante o período a que os autos se reportam, se relacionem com tal actividade.
III - Com o artigo 412, n. 1, do CPP87 deixou de vigorar o princípio do conhecimento alargado que vigorava na vigência do CPP29.
IV - É um erro entender que a toxicodependência do arguido o poderá beneficiar porque se traduz na prática reiterada de um ilícito criminalmente punível (artigo
40 do Decreto-Lei 15/93).