Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037881
Nº Convencional: JSTJ00027132
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
BURLA
Nº do Documento: SJ198507230378813
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de burla consuma-se no lugar em que for praticado o acto causador do prejuízo. Será ele a definir a competência territorial do tribunal da área.