Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P1800
Nº Convencional: JSTJ00041517
Relator: LEAL HENRIQUES
Descritores: CRIME CONTINUADO
BURLA INFORMÁTICA
Nº do Documento: SJ200106270018003
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SESIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 273/00
Data: 03/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Área Temática: DIR CRIME - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 221 N1.
Sumário : Comete um crime continuado de burla informática, o arguido que, tendo-se apoderado do cartão de crédito de outrem, o utiliza, no mesmo dia, em diversos levantamentos da conta do respectivo titular e no pagamento de compras que efectuou, aproveitamento, sempre, a mesma circunstância de, junto ao cartão, se encontrar um papel em que estava escrito o correspondente código de acesso.
Decisão Texto Integral: