Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00041517 | ||
Relator: | LEAL HENRIQUES | ||
Descritores: | CRIME CONTINUADO BURLA INFORMÁTICA | ||
Nº do Documento: | SJ200106270018003 | ||
Data do Acordão: | 06/27/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J SESIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 273/00 | ||
Data: | 03/14/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
Área Temática: | DIR CRIME - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 30 N2 ARTIGO 221 N1. | ||
Sumário : | Comete um crime continuado de burla informática, o arguido que, tendo-se apoderado do cartão de crédito de outrem, o utiliza, no mesmo dia, em diversos levantamentos da conta do respectivo titular e no pagamento de compras que efectuou, aproveitamento, sempre, a mesma circunstância de, junto ao cartão, se encontrar um papel em que estava escrito o correspondente código de acesso. | ||
Decisão Texto Integral: |