Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079803
Nº Convencional: JSTJ00007787
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199102140798031
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2211/89
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em sede de revisão de sentença estrangeira, não ha lugar a apreciação dos fundamentos de facto da decisão, uma vez que a razão de ser do reconhecimento das sentenças estrangeiras assenta na aceitação da competencia do Tribunal de origem.