Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075497
Nº Convencional: JSTJ00011250
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
DECISÃO JUDICIAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÂMBITO DO RECURSO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ198802020754972
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os requisitos de que depende a confirmação de sentença estrangeira são os que o artigo 1096 do Código de Processo Civil enumera nas alíneas a) a g), devendo o tribunal competente para a revisão verificar oficiosamente se concorrem os requisitos indicados nas alíneas a), f) e g) sem prejuízo de, também oficiosamente, negar a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apurar que falta alguns dos requisitos exigidos nas outras alíneas - artigo 1101 do mesmo Código.
II - Os limites do recurso são determinados pelas conclusões da respectiva alegação.
III - Para que a sentença estrangeira seja confirmada, é necessário que, tendo sido proferida contra português, não ofenda os princípios de direito privado nacional quando por estes devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito português.
IV - Se o reconhecimento da sentença em Portugal for pedido pelo próprio cidadão português contra o qual ela foi proferida, nenhum obstáculo se levanta a esse reconhecimento, por se entender que renunciou à protecção que lhe era dispensada pelo disposto na mencionada alínea g), não havendo, consequentemente, que exigir a verificação deste requisito e a revisão de mérito que o mesmo impõe.
V - Impõe-se ao Tribunal da Relação a verificação dos requisitos da falada alínea g), cabendo-lhe ordenar todas as diligências que forem indispensáveis ao esclarecimento de que depende a sua aplicabilidade.