Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1179
Nº Convencional: JSTJ00035872
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: FURTO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
BURLA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
DEPÓSITO BANCÁRIO
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ199707090011793
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 25/96
Data: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem furta impressos de cheque, os preenche em nome de um depositante, imitando a sua assinatura e os apresenta a pagamento, obtendo ardilosamente o seu montante, pratica três crimes e não apenas o de burla, por tantos serem os bens jurídicos protegidos.
II - O estabelecimento bancário, reentegrando o depósito, cumpriu uma obrigação legal.
III - Tem este, por isso, legitimidade para o pedido cível relativamente ao montante reintegrado e respectivos juros até integral pagamento.