Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002514
Nº Convencional: JSTJ00003901
Relator: DIAS ALVES
Descritores: COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DO TRABALHO
Nº do Documento: SJ199003230025144
Data do Acordão: 03/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1116/87
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Compete aos tribunais do trabalho, em materia civel, conhecer das acções destinadas a anular os actos e contratos celebrados por quaisquer entidades responsaveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação de legislação sindical do trabalho ou da previdencia.