Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00003901 | ||
Relator: | DIAS ALVES | ||
Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
Nº do Documento: | SJ199003230025144 | ||
Data do Acordão: | 03/23/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1116/87 | ||
Data: | 06/21/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Compete aos tribunais do trabalho, em materia civel, conhecer das acções destinadas a anular os actos e contratos celebrados por quaisquer entidades responsaveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação de legislação sindical do trabalho ou da previdencia. | ||