Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048298
Nº Convencional: JSTJ00028613
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REQUISITOS
BURLA
ABUSO DE CONFIANÇA
CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199510260482983
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova, como vício relevante em processo penal, é, segundo a doutrina e a jurisprudência mais generalizadas, o que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar da leitura do acórdão conjugada com as regras da experiência comum.
II - A burla está em relação de alternatividade com o abuso de confiança e, assim, quando estes crimes estejam em concurso aparente, o crime de abuso de confiança pode absorver o crime de burla.