Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00028613 | ||
Relator: | COSTA PEREIRA | ||
Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA REQUISITOS BURLA ABUSO DE CONFIANÇA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ199510260482983 | ||
Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova, como vício relevante em processo penal, é, segundo a doutrina e a jurisprudência mais generalizadas, o que é evidente para qualquer indivíduo de médio discernimento e deve resultar da leitura do acórdão conjugada com as regras da experiência comum. II - A burla está em relação de alternatividade com o abuso de confiança e, assim, quando estes crimes estejam em concurso aparente, o crime de abuso de confiança pode absorver o crime de burla. | ||