Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00003738 | ||
Relator: | CAMPOS COSTA | ||
Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS ONUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | SJ198504240725412 | ||
Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
Referência de Publicação: | BMJ N346 ANO1985 PAG254 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Entregue uma quantia a uma pessoa e não tendo esta efectuado a restituição dessa importancia, não ha lugar ao pedido de restituição com base no enriquecimento sem causa (artigo 473 do Codigo Civil), por se não verificar no caso o requisito de o enriquecimento carecer de causa justificativa. II - Nos termos do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, incumbe ao autor o onus de prova do requisito de que o enriquecimento carece de causa justificativa. | ||