Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072541
Nº Convencional: JSTJ00003738
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198504240725412
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N346 ANO1985 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Entregue uma quantia a uma pessoa e não tendo esta efectuado a restituição dessa importancia, não ha lugar ao pedido de restituição com base no enriquecimento sem causa (artigo 473 do Codigo Civil), por se não verificar no caso o requisito de o enriquecimento carecer de causa justificativa.
II - Nos termos do artigo 342, n. 1, do Codigo Civil, incumbe ao autor o onus de prova do requisito de que o enriquecimento carece de causa justificativa.