Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039753
Nº Convencional: JSTJ00007372
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
BURLA
CRIME CONTINUADO
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198812070397533
Data do Acordão: 12/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A dispersão da actividade do agente por varias localidades não impede que as varias parcelas não hajam sido influenciadas pela mesma circunstancia exogena, capaz de diminuir, de modo consideravel a culpa.
II - Faltara a homogeneidade de perpetração, para efeitos de continuidade criminosa, ao desvio de importancias de diversa origem ou destinadas a fins diferentes.
III - Para se alcançar a Lei mais favoravel, entre as que sucedam no tempo, devera atender-se, sobretudo, a medida concreta da pena que cada uma imponha.
IV - A falta de antecedentes criminais e a modestia das condições economicas do reu não são bastantes para se lhe atenuar especialmente a pena, mesmo de crime contra o patrimonio alheio.