Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042725
Nº Convencional: JSTJ00015055
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: FALSIFICAÇÃO
BURLA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199205140427253
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 560/91
Data: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Verifica-se concurso real de infracções entre os crimes de falsificação e burla, previstos, respectivamente, nos artigos 228 e 313, ambos do Codigo Penal, quando a conduta do arguido preencher ambas as previsões.