Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00015055 | ||
Relator: | LOPES DE MELO | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO BURLA CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
Nº do Documento: | SJ199205140427253 | ||
Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 560/91 | ||
Data: | 01/07/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMONIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | Verifica-se concurso real de infracções entre os crimes de falsificação e burla, previstos, respectivamente, nos artigos 228 e 313, ambos do Codigo Penal, quando a conduta do arguido preencher ambas as previsões. | ||