Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B569
Nº Convencional: JSTJ00038778
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
NULIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199909230005692
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG370
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1323/98
Data: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 8 N1.
CCIV66 ARTIGO 13 N1 ARTIGO 1714 N1 N2 N3 ARTIGO 1723 ARTIGO 1724.
CSC86 ARTIGO 8 N1 N2 N3 ARTIGO 42 N1.
Legislação Comunitária: DIR CONS CRE RELATIVA À TIPIFICAÇÃO DAS CAUSAS DE INVALIDADE DAS SOCIEDADES ANÓNIMAS POR QUOTAS E EM COMANDITA POR ACÇÕES. DIR 68/51/CEE DE 1968/03/09 ART11 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RL DE 1983/03/01 IN CJ TOMO2 PAG84.
ACÓRDÃO RP DE 1968/06/12 IN JR ANO14 PAG667.
ACÓRDÃO STJ DE 1977/06/19 IN BMJ N272 PAG208.
ASSENTO STJ DE 1996/10/01 IN BMJ N460 PAG125.
Sumário : I - No regime do art. 1714 do CCIV são válidas as sociedades por quotas em que participem dois cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, como únicos sócios, ou com terceiros, desde que não assumam responsabilidade pessoal ilimitada.
II - O art. 8 n. 1 do CSC86 tem natureza interpretativa do disposto no art. 1714 do CCIV aplicando-se retroactivamente às sociedades por quotas anteriormente constituídas.
III - A 1ª Directiva do Conselho das Comunidades Europeias de 9 de Março de 1968, a cuja doutrina Portugal se encontra vinculado por força do Tratado de Adesão às Comunidades Europeias, limitando os casos de nulidade - entre os quais se não inclui a sociedade por quotas formada por dois cônjuges, com ou sem participação de terceiros - aplica-se mesmo às já existentes desde que registadas.
Decisão Texto Integral: