Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042071
Nº Convencional: JSTJ00012978
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CASO JULGADO PENAL
LEI APLICAVEL
RECEPTAÇÃO
FURTO
Nº do Documento: SJ199110310420713
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N410 ANO1991 PAG437
Tribunal Recurso: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 91/90
Data: 03/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os principios que regem o caso julgado penal não se articulam adequadamente com as regras do caso julgado civel que, assim, lhe são inaplicaveis.
II - O Codigo de Processo Penal vigente não regulou os efeitos do caso julgado penal por entender que a sede propria para o fazer e a lei penal substantiva.
III - Tal omissão deve ser suprida pelo recurso aos principios gerais do processo penal, fruto de longa e elaborada evolução e que se encontram consignadas no Codigo de Processo Penal de 1929.
IV - Ocorre, assim, a excepção do caso julgado quando um arguido foi julgado, por decisão com transito em julgado, abrangendo a mesma materia factual e em que a sua comparticipação foi considerada como constitutiva do crime de receptação e por ela vem a ser novamente julgado pela autoria do crime de furto.