Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00019352 | ||
Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA RECURSO PENAL MEDIDA DA PENA | ||
Nº do Documento: | SJ199305260431853 | ||
Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 692/90 | ||
Data: | 03/20/1992 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O n. 3 do artigo 403 do Código do Processo Penal - limitação do recurso - quer significar que o tribunal superior deve começar pela apreciação do recurso e seguidamente, retirar da sua decisão todas as consequências quanto à decisão do tribunal inferior, alterando-a na medida estrictamente necessária para que não haja contradição com a decisão do tribunal superior, respeitando, porém, sempre, as limitações decorrentes da proibição de reformatio in pejus. II - Entre os fins a perseguir com as penas o nosso legislador decidiu-se, preferencialmente, pelo fim retributivo, entendendo a pena como um castigo, e, por isso, é que um dos princípios basilares do Código Penal reside na compreensão de que toda a pena tem de ter como suporte axiológico-normativo uma culpa concreta. III - Esse princípio significa não só que não há pena sem culpa, mas também que a culpa decide da medida da pena, ou seja, a culpa não constitui apenas o pressuposto-fundamento da validade da pena, mas afirma-se também como limite máximo da mesma pena. IV - Não pode ser suspensa a pena de 2 anos de prisão aplicada por crime de ofensas corporais com dolo de perigo, dos artigos 144 n. 1 e 145 n. 1 do Código Penal, cometido por a vítima ter dito que não pagava nesse dia as bebidas que tinha consumido no estabelecimento onde o arguido era empregado e à vista de muita gente e numa região onde acontencem com frequência casos semelhantes, apesar da confissão e do bom comportamento anterior do arguido. | ||