Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047260
Nº Convencional: JSTJ00030816
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: FURTO
BURLA AGRAVADA
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
IN DUBIO PRO REO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
VALOR PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199609180472603
Data do Acordão: 09/18/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 530/92
Data: 05/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode ser sindicada pelo Supremo Tribunal de Justiça a utilização ou não utilização pelo tribunal do princípio in dubio pro reo.
II - Comete um crime de furto quem fizer seu, contra a vontade do legítimo dono, impressos ou requisições de cheques, antes do seu preenchimento.
III - Os crimes de furto, falsificação e burla violam interesses jurídicos distintos.