Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074003
Nº Convencional: JSTJ00013593
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXERCICIO ILEGAL DE PROFISSÃO TITULADA
NULIDADE DO CONTRATO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ198607010740031
Data do Acordão: 07/01/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na vigencia do Estatuto Judiciario de 1962, o mandato judicial so podia ser exercido por advogados e candidatos a advocacia inscritos na Ordem, e por solicitadores, sendo proibido o funcionamento de escritorios de procuradoria geral ou similares, ainda que sob a direcção de advogado ou solicitador, so podendo exercer a profissão de advogado, os advogados e candidatos com inscrição em vigor, mesmo o de consultor juridico ou equivalente.
II - Tal proibição não se confinava ao mandato judicial propriamente dito, mas abrangia outros trabalhos sobre materias juridicas, tais como consultas, pareceres, minutas, respostas etc; sobre questões de natureza civil, criminal, fiscal, administrativa etc.
III - Consequentemente, era nulo qualquer contrato de prestação de tais serviços por quem não tivesse legalmente habilitado.
IV - Por outro lado, tendo a Relação entendido que a entidade prestadora de serviços nem sequer alegava factos no sentido de ter sido ela a conseguir economia fiscal para o seu cliente e não tendo havido recurso desta parte do seu acordão, este transitou nessa parte em julgado.