Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023214 | ||
Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
Descritores: | AMNISTIA REVOGAÇÃO BURLA | ||
Nº do Documento: | SJ199312160456743 | ||
Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 31/93 | ||
Data: | 05/11/1993 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Deve ser revogada a amnistia aplicada nos termos do artigo 1, alínea f), e 3 da Lei 23/91, de 4 de Julho, a um arguido pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do Código Penal, se essa medida de clemência foi aplicada no pressuposto de os factos terem sido cometidos no dia 8 de Janeiro de 1983, quando eles, como vem provado, tiveram lugar no dia 8 de Janeiro de 1993. | ||