Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045674
Nº Convencional: JSTJ00023214
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: AMNISTIA
REVOGAÇÃO
BURLA
Nº do Documento: SJ199312160456743
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 31/93
Data: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser revogada a amnistia aplicada nos termos do artigo
1, alínea f), e 3 da Lei 23/91, de 4 de Julho, a um arguido pela prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313 do Código Penal, se essa medida de clemência foi aplicada no pressuposto de os factos terem sido cometidos no dia 8 de Janeiro de 1983, quando eles, como vem provado, tiveram lugar no dia 8 de Janeiro de 1993.