Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080007
Nº Convencional: JSTJ00006116
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
AUSENCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
MORTE PRESUMIDA
TRANSITO EM JULGADO
PRAZO DE PROPOSITURA DE ACÇÃO
Nº do Documento: SJ199012200800072
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG606
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9794/89
Data: 03/22/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a partir do transito em julgado da sentença que declarou a morte presumida.
II - O disposto no artigo 1106 do Codigo de Processo Civil não interfere com o transito em julgado dessa sentença, mas apenas com a sua execução no que respeita aos bens do ausente e sua partilha.