Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00026697 | ||
Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA MEDIDA DA PENA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
Nº do Documento: | SJ198605070383243 | ||
Data do Acordão: | 05/07/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Para o autor de burla por falsificação de cheque, é mais favorável o regime do Código Penal de 1886, pois, conjugados os artigos 216 n. 2, 217 e 451 ns. 1 e 2 e parágrafo 1., o máximo da pena seria o de oito anos de prisão maior (artigo 91 n. 2) e, face ao Código actual, no caso, a pena unitária do concurso poderia ir além. | ||