Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038324
Nº Convencional: JSTJ00026697
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
BURLA
MEDIDA DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198605070383243
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Para o autor de burla por falsificação de cheque,
é mais favorável o regime do Código Penal de 1886, pois, conjugados os artigos 216 n. 2, 217 e 451 ns.
1 e 2 e parágrafo 1., o máximo da pena seria o de oito anos de prisão maior (artigo 91 n. 2) e, face ao Código actual, no caso, a pena unitária do concurso poderia ir além.