Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00011964 | ||
Relator: | SA PEREIRA | ||
Descritores: | CASAMENTO UNIÃO DE FACTO MAUS TRATOS ENTRE CONJUGES MAUS TRATOS A OUTREM | ||
Nº do Documento: | SJ199107110409003 | ||
Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N409 ANO1991 PAG411 | ||
Tribunal Recurso: | T J SETUBAL | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 363/89 | ||
Data: | 11/10/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - A palavra conjuge, na linguagem comum e na linguagem juridica, dispõe de sentido uniforme que a conexiona com o casamento e não a deixa alastrar a situação paralela da união de facto. II - O casamento e a união de facto são realidades diversos que a lei trata em plano separado. III - O legislador de 1982, indiscutivelmente seguro da protecção civilistica a união de facto, não quis alargar o preceito em causa as situações atinentes e, por isso a lei, restritiva, não foi alem do casamento. | ||