Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040900
Nº Convencional: JSTJ00011964
Relator: SA PEREIRA
Descritores: CASAMENTO
UNIÃO DE FACTO
MAUS TRATOS ENTRE CONJUGES
MAUS TRATOS A OUTREM
Nº do Documento: SJ199107110409003
Data do Acordão: 07/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG411
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 363/89
Data: 11/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A palavra conjuge, na linguagem comum e na linguagem juridica, dispõe de sentido uniforme que a conexiona com o casamento e não a deixa alastrar a situação paralela da união de facto.
II - O casamento e a união de facto são realidades diversos que a lei trata em plano separado.
III - O legislador de 1982, indiscutivelmente seguro da protecção civilistica a união de facto, não quis alargar o preceito em causa as situações atinentes e, por isso a lei, restritiva, não foi alem do casamento.