Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00014938 | ||
Relator: | MANSO PRETO | ||
Descritores: | BURLA ELEMENTOS DA INFRAÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ198903290399123 | ||
Data do Acordão: | 03/29/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | Comete o crime do n. 1 do artigo 313 do Codigo Penal quem, sendo apenas comproprietario de uma coisa, a venda como exclusivamente sua, recebe do comprador a totalidade do preço e não o reparte com o consorte. | ||