Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039912
Nº Convencional: JSTJ00014938
Relator: MANSO PRETO
Descritores: BURLA
ELEMENTOS DA INFRAÇÃO
Nº do Documento: SJ198903290399123
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime do n. 1 do artigo 313 do Codigo Penal quem, sendo apenas comproprietario de uma coisa, a venda como exclusivamente sua, recebe do comprador a totalidade do preço e não o reparte com o consorte.