Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00035045 | ||
Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTA CORRENTE PROVAS PROVA PLENA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ESCRITA COMERCIAL | ||
Nº do Documento: | SJ199810290007362 | ||
Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 214/98 | ||
Data: | 03/05/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | FERNANDO OLAVO IN DIR COMERCIAL VOL I 2ED PAG366. | ||
Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Se não houve reclamação sobre uma resposta a determinado quesito, e tal matéria de facto não foi impugnada na apelação, está vedado ao STJ apreciar se ela não pode ser considerada - designadamente com o fundamento de não ter sido alegada. II - A elaboração de uma "conta-corrente", contendo colunas próprias para o "deve" e o "haver", não passa de um simples processo de escrituração comercial, não configurando, pois, num contrato comercial de conta- -corrente. III - Os livros de conta-corrente - ainda que regularmente arrumados ou escriturados - se bem que "possam" ser admitidos em juízo a fazer prova entre comerciantes nos termos e limites do artigo 44 do Código Comercial, não possuem "de per si" força de prova plena, valendo, antes, como mero princípio de prova ou prova livre. | ||