Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B736
Nº Convencional: JSTJ00035045
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTA CORRENTE
PROVAS
PROVA PLENA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ESCRITA COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199810290007362
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 214/98
Data: 03/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO IN DIR COMERCIAL VOL I 2ED PAG366.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se não houve reclamação sobre uma resposta a determinado quesito, e tal matéria de facto não foi impugnada na apelação, está vedado ao STJ apreciar se ela não pode ser considerada - designadamente com o fundamento de não ter sido alegada.
II - A elaboração de uma "conta-corrente", contendo colunas próprias para o "deve" e o "haver", não passa de um simples processo de escrituração comercial, não configurando, pois, num contrato comercial de conta- -corrente.
III - Os livros de conta-corrente - ainda que regularmente arrumados ou escriturados - se bem que "possam" ser admitidos em juízo a fazer prova entre comerciantes nos termos e limites do artigo 44 do Código Comercial, não possuem "de per si" força de prova plena, valendo, antes, como mero princípio de prova ou prova livre.