Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048869
Nº Convencional: JSTJ00032737
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: BURLA PARA OBTENÇÃO DE ALOJAMENTO
DOLO ESPECÍFICO
ABSOLVIÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199701150488693
Data do Acordão: 01/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 34/95
Data: 06/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É requisito do crime do artigo 316 do CP de 1982 a intenção de o agente não pagar as utilidades ali referidas.
II - Essa intenção tem de existir, por parte dele, no momento em que as recebe.
III - Absolvido o arguido do ilícito de que vinha acusado, não pode condenar-se pelo pedido civil deduzido, se o mesmo consistir em responsabilidade contratual.