Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B2698
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ200810230026982
Data do Acordão: 10/23/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA E BAIXA À 1ª INSTÂNCIA
Sumário :
I . Constitui nulidade processual secundária (artºs 201º nº1 e 204º, «a contrario», do CPC), a arguir mediante reclamação, nos termos do artº 205º nºs 1 e 3 do CPC, a deficiência, ou inexistência de gravação da prova prevista no artº 9 do DL nº 39/95, de 15 de Fevereiro.
II . Deve ter-se por tempestiva a arguição dessa nulidade, operada nas alegações do recurso de apelação, a não ser que se prove que o reclamante teve conhecimento do vício mais de dez dias antes do termo do prazo para a apresentação de tais alegações.
Decisão Texto Integral: