Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00024958 | ||
Relator: | QUESADA PASTOR | ||
Descritores: | BURLA BURLA AGRAVADA HABITUALIDADE INSTRUÇÃO PREPARATÓRIA | ||
Nº do Documento: | SJ198703180387023 | ||
Data do Acordão: | 03/18/1987 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - O conceito de habitualidade constante do artigo 314 do Código Penal não tem que resultar, como na legislação antiga, da verificação de certo número de condenações anteriores, mas sim da ponderação do significado próprio do vocábulo e do conhecimento que as disciplinas criminológicas oferecem. II - Para o crime do artigo 314, ao contrário do artigo 313, ambos do Código Penal, terá de haver lugar a instrução preparatória. | ||