Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00012716 | ||
Relator: | PONCES DE CARVALHO | ||
Descritores: | FURTO PUNIBILIDADE DA TENTATIVA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA | ||
Nº do Documento: | SJ19340529023902 | ||
Data do Acordão: | 05/29/1934 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | DG IªS 06-06-1934; COL OF ANO33,160; RT ANO52,167 | ||
Texto Integral: | S | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | RECURSO PARA O PLENO | ||
Decisão: | FIXADA JURISPRUDÊNCIA | ||
Indicações Eventuais: | ASSENTO 3/1934 | ||
Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | CP886 ARTIGO 8 ARTIGO 11 N1 N4 ARTIGO 105 ARTIGO 421 N1 PAR1 ARTIGO 472 N4 ARTIGO 473 N1. CPP29 ARTIGO 669. D DE 1894/12/15. L DE 1896/04/03 ARTIGO 3 PARUNICO. D 20146 DE 1931/08/01. | ||
Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RL DE 1933/02/15. | ||
Sumário : | Mantem-se em pleno vigor a disposição do artigo 3, paragrafo unico da lei de 3 de Abril de 1896, pelo que a tentativa de furto e sempre punivel. | ||
Decisão Texto Integral: | Acordam os do Conselho no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena: Tendo o Ministerio Publico, na comarca da Golegã, promovido o julgamento em processo de policia correccional dos arguidos A e B pelos crimes de arrombamento e tentativa de furto, os quais são previstos e punidos nos artigos 473, n. 1, com referencia ao n. 4 do artigo 472, e nos artigos 8, 11 e n. 1 do artigo 421 do Codigo Penal, e ainda no artigo 105 com referencia ao paragrafo unico do artigo 89 do Codigo Penal de 1852, com o concurso das agravantes enumeradas na sua promoção de folha..., designou o juiz dia para julgamento somente quanto ao crime de arrombamento, visto ser presentemente punida a tentativa de furto so quando ao crime consumado corresponda pena maior, de harmonia com o disposto nos artigos 8 e 11, n. 4, do Codigo Penal. Do respectivo despacho recorreu o Ministerio Publico para a Relação de Lisboa, que, por seu acordão de folha..., deu provimento ao recurso, revogando o despacho recorrido e ordenando que fosse substituida por outro em que fosse deferida toda a materia da promoção do Ministerio Publico. Concordando com a doutrina do acordão, mas não se conformando com a respectiva decisão, interpos o Ministerio Publico junto da Relação recurso extraordinario com o fundamento de estar o acordão recorrido em oposição com o acordão da mesma Relação de 15 de Fevereiro de 1933, transcrito na certidão de folha.... E de conhecer do recurso, porque foi interposto em tempo e em conformidade do artigo 669 do Codigo do Processo Penal. Pelo pragrafo 1 do artigo 421 do Codigo Penal a tentativa de furto era sempre punida, mas como não estabelecesse a punição quando ao furto correspondesse pena correccional, foi publicado o decreto de 15 de Dezembro de 1894 e posteriormente a lei de 3 de Abril de 1896, que no paragrafo unico do artigo 3 determina que a tentativa e sempre punida e quando ao furto corresponder pena correccional sera aplicada a tentativa a pena que caberia ao crime consumado se nele tivessem intervindo circunstancias atenuantes. Tornou-se assim desnecessario o paragrafo 1 do artigo 421, porque em todos os casos de furto simples ou qualificado em que se verificava a tentativa recorria-se a citada disposição da lei de 3 de Abril de 1896, e por isso o decreto n. 20146, de 1 de Agosto de 1931, que veio simplesmente dar nova redacção a alguns artigos do Codigo Penal, apenas alterou o paragrafo 2 do artigo 421, que passou a ser o paragrafo 1 do mesmo artigo, não se limitando a transcrever as disposições do artigo 3 da citada lei, mas alterou-as de harmonia com as regras de punição que estabeleceu no corpo do novo artigo 421. O legislador não tratou dos preceitos sobre a punição da tentativa por considerar em vigor os principios estabelecidos no livro 1 do Codigo Penal e nas leis complementares, e assim não se referiu ao paragrafo unico do artigo 3 da citada lei, por fazer parte de uma lei especial que não foi revogada pelo artigo 2 do referido decreto, que, revogando a legislação em contrario ao que havia estabelecido nas alterações feitas aos artigos do Codigo Penal, deixou em pleno vigor o preceito do paragrafo unico do artigo 3 da lei de 3 de Abril de 1896, e se em contrario nada foi legislado e porque o legislador continuou a manter a punição da tentativa que essa lei especial estabelece. Pelas considerações expostas, negam provimento ao recurso, confirmando o acordão recorrido e estabelecendo o seguinte assento: Mantem-se em pleno vigor a disposição do artigo 3, paragrafo unico, da lei de 3 de Abril de 1896, pelo que a tentativa de furto e sempre punivel. Lisboa, 29 de Maio de 1934 Ponces de Carvalho - Arez - J. Soares - Alexandre de Aragão - Azevedo Soares - A. Campos - B. Veiga - E. Santos - Pires Soares - Mendes Arnaut - Albuquerque Barata (Visconde de Olivã) - Crispiniano - Silva Monteiro. |