Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
739/13.0TVLSB.L1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
DONO DA OBRA
EMPREITEIRO
TERCEIRO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ANALOGIA
REVISTA EXCEPCIONAL
REVISTA EXCECIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO RELEVANTE
OBJECTO DO RECURSO
OBJETO DO RECURSO
Data do Acordão: 07/11/2019
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática:
DIREITO CIVIL – DIREITO DAS OBRIGAÇÕES / FONTES DAS OBRIGAÇÕES / RESPONSABILIDADE CIVIL / RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS / MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES / OBRIGAÇÕES INDIVISÍVEIS / CONTRATOS EM ESPECIAL / EMPREITADA / DEFEITOS DA OBRA.
Doutrina:
- Abrantes Geraldes, Recursos no Novo Código de Processo Civil, 5.ª edição, p. 391;
- Almeida e Costa, Direito das Obrigações, 10.ª edição, p. 666 e 716;
- Menezes Leitão, Direito das Obrigações, Vol. I, 13.ª edição, p. 150;
- Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Vol. I, 4.ª edição, p. 502 e 533.
Legislação Nacional:
CÓDIGO CIVIL (CC): - ARTIGOS 497.º, 535.º, N.º 1 E 1225.º, N.º 1 E 4.
Jurisprudência Nacional:
ACÓRDÃOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:


- DE 31-05-2016, PROCESSO N.º 721/12.5TCFUN.L1.S1;
- DE 23-06-2016, PROCESSO N.º 4902/14.9T2SNT.L1.S1, IN WWW.DGSI.PT;
- DE 05-02-2017, PROCESSO N.º 2623/11,IN WWW.DGSI.PT;
- DE 27-04-2017, PROCESSO N.º 1907/14.3TBCSC,L1.S1;
- DE 22-11-2018, PROCESSO N.º 408/16, IN WWW.DGSI.PT;
- DE 11-04-2019, PROCESSO N.º 622/08.1TVPRT.P2.S1, IN WWW.DGSI.PT.
Sumário :
I – O dono da obra tem sobre o empreiteiro os direitos a que alude o nº 1 do art. 1225º do CC.

II – O terceiro adquirente das frações autónomas do imóvel assim construído tem os mesmos direitos sobre o empreiteiro, por efeito de uma cessão “ipso iure”.

III – Ao mesmo terceiro adquirente assistem também os mesmos direitos sobre o construtor do imóvel, ao abrigo do nº 4 do mesmo artigo.

IV – A obrigação, assumida por um empreiteiro, de realizar uma obra, bem como a de a reparar, são obrigações indivisíveis.

V – A serem parciárias as obrigações do empreiteiro e do dono da obra, referidas em II e III, o seu cumprimento tem de ser exigido a ambos os devedores, por força do art. 535º, nº 1, do CC.

VI – A serem solidárias, as mesmas obrigações podem igualmente ser exigidas a ambos os devedores em simultâneo, caso em que o credor renuncia ao benefício da solidariedade passiva.

VII – Neste caso, na condenação a proferir contra ambos os devedores não há que invocar o regime da solidariedade passiva, cuja consideração está afastada pela referida renúncia;

VIII – As obrigações referidas em II e III são solidárias, por aplicação analógica do disposto no art. 497º do CC.

IX – Admitido um recurso como revista excecional com fundamento na existência de contradição entre o acórdão recorrido e o indicado como acórdão fundamento quanto a determinada questão jurídica, o seu objeto está delimitado pelo conhecimento dessa questão daí se retirando as consequências que se impuserem para o caso dos autos.

Decisão Texto Integral:
ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

2ª SECÇÃO CÍVEL



I - O Condomínio do Empreendimento AA, em …, representado pela sua Administração, propôs contra BB - Fundo de Investimento Fechado e CC - Construções, S.A., hoje DD - Engenharia, S.A., a presente ação declarativa, pedindo a condenação dos réus:

- a reparar os defeitos identificados na petição inicial e, caso não procedam a tais reparações no prazo máximo de 90 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, a pagar uma indemnização de montante igual ao que o A. razoavelmente tenha de despender com terceiros para proceder a tais reparações, em montante a liquidar;

- a pagarem-lhe as despesas em que o autor já incorreu, no valor de € 27.212,67, e nas que virá a incorrer com a eliminação dos defeitos que necessitam de reparação urgente e não possam aguardar pelo decurso do pleito, no montante que se vier a apurar na pendência da causa.


Alegou, em resumo, que, tendo o 1º réu promovido a construção do empreendimento AA, em …, e a 2ª ré procedido à sua construção, a pedido do primeiro, nele se revelaram anomalias resultantes da não conclusão das obras, da sua conclusão defeituosa e até de vícios ocultos, entretanto detetados, não tendo o empreendimento as qualidades asseguradas pelo 1º réu, e tendo-se registado ainda a necessidade de proceder a reparação urgente, no que despendeu € 27.212,67.


Contestaram os réus defendendo a improcedência da ação, quer por falta de fundamento do direito invocado, quer por caducidade do mesmo.


Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida sentença que, julgando improcedente a exceção da caducidade arguida, condenou os réus a:

a) procederem à reparação dos defeitos identificados nas partes comuns dos edifícios e elencados nos factos provados, com exceção relativamente à 2ª ré dos descritos nos factos nºs 855 e 856 dos factos provados;

b) caso não procedam às reparações no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, pagar uma indemnização ao autor de montante igual ao que este razoavelmente tenha de despender com terceiros para proceder a tais reparações, em montante a liquidar em incidente de liquidação;

c) pagarem as despesas em que o autor já incorreu, no valor a liquidar em incidente relativamente ao sinistro com a válvula referido nos factos nºs 835 a 837), e aquelas em que virá a incorrer com a eliminação dos defeitos que necessitam de reparação urgente e não possam aguardar pelo decurso do pleito, em montante que vier a ser apurado em incidente de liquidação.

Do mais que era pedido foram as rés absolvidas.

Apelaram ambos os réus, tendo a Relação de Lisboa proferido acórdão que julgou improcedente a apelação do réu BB e parcialmente procedente a da ré DD, excetuando ainda, quanto a esta, na condenação referida em a), todos os demais defeitos que respeitem a trabalhos não previstos a seu cargo no “Contrato de Empreitada - Acabamentos dos AA em …” celebrado em 18.1.2007 entre a 1ª a 2ª Ré e fazendo constar, na condenação referida em c), a seguinte restrição: “(…) sem prejuízo, quanto à 2ª Ré DD, do referido na alínea a)”.


Desta decisão vem interposto por esta ré recurso de revista excecional fundado na contradição entre o acórdão recorrido e um acórdão deste STJ proferido em 29.5.2012 quanto ao regime das responsabilidades do promotor/vendedor de imóvel e do empreiteiro perante o terceiro comprador.


Nas alegações que apresentou, pedindo a revogação do acórdão recorrido e a sua absolvição do pedido, formula as conclusões que seguidamente se transcrevem:

1 - A questão de direito no acórdão recorrido e no acórdão-fundamento (acórdão do S.TJ. de 29-05-2012, proferido no processo 392/2002.P1.S1 e publicado em www.dgsi.pt) é exatamente a mesma: o regime da responsabilidade do promotor/vendedor do imóvel e do empreiteiro perante o terceiro comprador do imóvel.

2 - O acórdão recorrido decide esta questão de direito nos seguintes termos: as obrigações do promotor/vendedor e do empreiteiro perante o terceiro são solidárias; processualmente, entre ambos há solidariedade.

3 - Por sua vez, o acórdão-fundamento decide-a nos seguintes termos: as obrigações do promotor/vendedor e do empreiteiro perante o terceiro não são solidárias; processualmente, entre ambos há coligação.

4 - Destas diferentes soluções decorre que, para o acórdão recorrido, as questões relativas às relações entre o dono da obra/vendedor e o empreiteiro são irrelevantes para a sua responsabilização perante o terceiro comprador do imóvel - a sua responsabilidade é solidária (com a única ressalva de que o empreiteiro só responde pelas obras que tenha executado).

5 - Contrariamente, para o acórdão-fundamento, as obrigações do empreiteiro e do dono da obra/vendedor perante o comprador não são solidárias, pelo que respondem em termos diferentes, de onde decorre que, se não se verificarem relativamente ao empreiteiro os pressupostos de responsabilidade, este não será responsável perante o terceiro.

6 - Está assim verificada a contradição de julgados, devendo a presente revista ser admitida.

7 - Contra a Recorrente, na qualidade de empreiteira, o Recorrido, na qualidade de terceiro adquirente do imóvel, exerce na presente ação os alegados direitos que têm fonte no art. 1225°, n.° 1, do C.C.;

8 - Perante o credor terceiro adquirente, os deveres do vendedor do imóvel com defeitos e os deveres do empreiteiro que construiu esse imóvel com esses defeitos são uma pluralidade de obrigações independentes, representando uma mera coincidência de fins das prestações fundadas em direitos de origem e fundamento diversos, não sendo as duas responsabilidades solidárias;

9 - Assim, ao terceiro adquirente podem assistir direitos sobre o dono da obra que lhe não assistem sobre o empreiteiro; e os direitos que não assistem ao dono da obra sobre o empreiteiro também não poderão assistir ao terceiro adquirente;

10 - Ao entender que a lei concede ao terceiro adquirente o direito de poder peticionar a reparação dos defeitos também contra o empreiteiro/construtor, sendo alheio aos litígios que possam existir entre o promotor e construtor, o acórdão recorrido incorre em erro de direito;

11 - In casu, provou-se que:

850) O 1º réu procedeu à retirada do “deck" da piscina para proceder a reparações na piscina e procedeu à sua recolocação após as reparações na piscina.

851) O 1º réu procedeu a reparações nos pilares existentes no pátio interior do piso 0.

852) O 1º réu procedeu à remoção e substituição de uma faixa do pavimento em ardósia correspondente a cerca de 5 a 10% da totalidade da área do pátio.

12 - Consequentemente, a respeito destas obras, o dono da obra perdeu todos os seus direitos sobre o empreiteiro, pelo que o Recorrido não goza de quaisquer direitos sobre a Recorrente relativamente a estes trabalhos, a qual deveria ter sido absolvida dos pedidos relativamente a eles;

13 - É facto constitutivo dos direitos do comprador sobre o empreiteiro, como os que o Recorrido invoca na presente ação sobre a Recorrente, que o comprador tenha denunciado os defeitos e exigido ao empreiteiro a sua eliminação;

14 - No caso, o Recorrido não alegou nem provou nem provou essa denúncia, pelo que os pedidos que formulou contra a Recorrente deveriam ter sido julgados improcedentes;

15 - Em face do exposto, o Tribunal a quo violou, além das disposições legais anteriormente citadas, o disposto nos arts. 1225°, 1220, 1221°, 1223°, 1224°, 236°, 238° e 798° do C.C.


Contra-alegaram o condomínio autor e o réu BB a defender o acerto da decisão impugnada.



Colhidos os vistos, cumpre decidir.



Na crítica que dirige ao acórdão impugnado a recorrente suscita, em resumo nosso, as seguintes questões:

- Apesar de coincidentes no seu conteúdo, os direitos sobre o vendedor/dono da obra e sobre o empreiteiro concedidos ao adquirente pelo art. 1225º, nº 1 do CC têm fundamentos diversos, pelo que as correlativas obrigações não são solidárias – conclusões 7ª e 8ª;

- O adquirente não detém sobre o empreiteiro direitos que o dono da obra haja perdido sobre este no tocante a trabalhos pelo mesmo levados a cabo – conclusões 9ª a 12ª;

- Sendo elemento constitutivo desses direitos do adquirente sobre o empreiteiro a denúncia dos defeitos e o pedido da sua eliminação, e não sendo alegada nem provada essa denúncia, os pedidos deviam ter sido julgados improcedentes – conclusões 13ª e 14ª.


II – Vem julgada como provada a seguinte factualidade:

1) O “Condomínio do Empreendimento AA” constituiu-se formalmente em 22.04.2010, conforme consta da “Ata” cuja cópia consta a fls. 123 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.

2) O condomínio do empreendimento “AA” abrange vários edifícios cuja construção foi promovida pelo 1º réu.

3) Com data de 18.01.2007, a sociedade gestora do 1º réu, como representante do dono da obra, e a 2ª ré, na qualidade de empreiteiro, subscreveram o instrumento particular denominado “Contrato de Empreitada. “Acabamentos dos AA em …”, cuja cópia consta a fls. 1050/1076 (vol. V), cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “(…). É, livremente e de boa fé, celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de empreitada, o qual se regula pelos considerandos e cláusulas seguintes e demais documentação anexa, supra e a seguir referenciada, e que deste contrato faz parte integrante. Cláusula 1ª (Objeto da Empreitada): 1. O dono da obra adjudica ao empreiteiro, que aceita, a empreitada designada por “Acabamentos dos AA”, de acordo com a proposta do empreiteiro e constante do Anexo II ao presente contrato, definida e especificada de acordo com os documentos a seguir listados, (…). 3. O dono da obra indicará e suportará o custo perante a CC dos subempreiteiros que irão efetuar na obra os trabalhos e/ou fornecimentos a seguir indicados: a) Fornecimento e montagem de caixilharias e vidros exteriores pela EE (…), que inclui a responsabilização da CC nos termos contratuais e legais pelos trabalhos e prazo deste subempreiteiro; b) Fornecimento dos móveis de cozinha; c) Fornecimento e montagem do AVAC pela FF (…), que inclui responsabilização de CC nos termos contratuais e legais pelos trabalhos e prazo deste subempreiteiro. (…); d) Fornecimento de portas interiores; e) Fornecimento de xisto; f) Fornecimento de revestimentos; g) Instalações sanitárias: fornecimento dos armários, loiças sanitárias e torneiras. 4. Os subempreiteiros abrangidos pelo previsto no número anterior, para poderem ser contratados pelo empreiteiro nas condições acordadas entre esses e o dono da obra e coordenados pelo empreiteiro, ficam sujeitos à prévia verificação pelo empreiteiro da sua capacidade técnica e habilitação legalmente exigida face à natureza e valor dos trabalhos, bem como à prévia aceitação expressa pelo empreiteiro. 5. Ficam expressamente excluídos da empreitada os seguintes trabalhos, que serão assegurados diretamente pelo dono da obra: a) soalhos: fornecimento e assentamento; b) Deck: fornecimento e assentamento; c) Móveis de cozinha: assentamento; d) Tampos das cozinhas e eletrodomésticos das cozinhas: fornecimento e assentamento/montagem; e) Cubas das cozinhas e torneiras: fornecimento; f) Roupeiros: fornecimento e montagem; g) Elevadores: fornecimento e montagem; h) tetos das garagens nas caves: fornecimento e montagem; i) Todas as pinturas de pavimento e paredes das zonas de estacionamento e a pintura do teto em parte da cave -1; j) Quadros elétricos e material domótica e aparelhagens: fornecimento; k) Grelha, porta com grelha e redes e porta em rede não incluídas na proposta da EE: fornecimento e montagem; l) Portas corta-fogo: fornecimento e montagem; m) Jogos de água: fornecimento e montagem; n) Tratamento de piscinas e lagos: fornecimento e montagem. 6. Os trabalhos e/ou fornecimentos referidos no número 5 antecedente serão executados e/ou instalados pelo dono de obra – ou quem este indicar e autorizar expressamente – no decorrer da empreitada, (…). Cláusula 3ª (Preço): O preço estimado para a execução dos trabalhos de construção civil constantes na proposta é de € 10.473.602,35, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. (…). 4. O preço do serviço prestado pelo empreiteiro de apoio e de coordenação dos trabalhos e/ou fornecimentos previstos nos nºs 3 e 4 da cláusula 1ª será de € 200.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, (…)”.

4) Na data referida em 1), o 1º réu ainda detinha frações autónomas no empreendimento, conforme consta da “Lista de Presenças” anexa à ata referida em 1), cuja cópia consta a fls. 152/158 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.

5) Na data referida em 1) ainda estavam a ser realizados alguns trabalhos nas zonas comuns do empreendimento.

6) Na ata do condomínio autor datada de 17.11.2011, cuja cópia consta a fls. 178/182 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, consta, para além do mais, “(…). O Fundo BB, perante a confrontação de anomalias que ainda estão por resolver, informou que muitas vezes os advogados do Fundo não permitem que se avance sem que seja feita uma peritagem por parte do tribunal arbitral. (…)”.

7) Na ata do condomínio autor datada de 03.12.2012, cuja cópia consta a fls. 183/199 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, consta, para além do mais, “(…). A representante do BB tomou a palavra para informar que o BB imputou, através de processo em tribunal, todos os defeitos invocados à empreiteira CC. Desta forma a BB aguarda a decisão do tribunal para avançar no processo de resolução dos problemas. (…). Após deliberação dos condóminos sobre este assunto, ficou deliberado que a administração deverá mandar nova carta à promotora, desta vez dirigida à sociedade gestora GG, entidade que representa oficialmente a promotora. A administração irá, também, tentar, novamente, marcar uma reunião com a promotora para tentar chegar a um avanço sobre esta situação. Caso não consiga, fica, desde já, mandatada a administração para avançar com um processo em tribunal, (…)”.

8) Com data de 04.10.2012, foi apresentado pela “HH” um “Relatório Técnico de Inspeção”, a pedido do condomínio autor, cuja cópia consta a fls. 200/401 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.

9) A administração do condomínio autor enviou ao 1º réu, e este recebeu, a carta datada de 16.10.2012, cuja cópia consta a fls. 403/404 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “(…). Vimos pela presente, proceder à denúncia formal dos defeitos de construção detetados no prédio em referência cuja remoção, nos termos legais, cabe à vossa empresa (…)”.

10) A administração do condomínio autor enviou à sociedade gestora do 1º réu, e esta recebeu, a carta datada de 16.12.2012, cuja cópia consta a fls. 405/406 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “(…). No seguimento da Assembleia Geral, realizada no passado dia 03.12.2012, e conforme indicação dos condóminos, vimos pela presente enviar, novamente, missiva, desta vez para a empresa GG, com o fim de proceder à denúncia formal dos defeitos de construção detetados no prédio em referência cuja remoção, nos termos legais, cabe à vossa empresa (…)”

11) O empreendimento AA foi sempre publicitado como sendo um condomínio de “extremo luxo”, “topo de gama”, um “oásis no centro de …” que “combina os melhores materiais com a tecnologia mais avançada”.

12) Desde a data referida em 1), a “II Portugal - Mediação Mobiliária Unipessoal, Lda” foi eleita para desempenhar as funções de administradora do condomínio.

13) O deck na zona da piscina apresenta empenamento de diversas réguas, as quais surgem com uma ligeira concavidade longitudinal.

14) O deck na zona da piscina apresenta diferenças acentuadas de tonalidade.

15) O deck da zona da piscina tem réguas soltas ou com má fixação, quer nas superfícies planas, quer nas superfícies onduladas quer nos remates entre superfícies.

16)    O deck da zona da piscina apresenta réguas com lascas e quebras.

17) O deck da zona da piscina apresenta-se com um desnível entre a piscina e o deck junto aos vértices.

18) Em 2011, por problemas apresentados na zona do deck, o 1º réu procedeu ao levantamento e reposição do deck.

19) Pelo menos o referido em 13) ficou a dever-se ao levantamento e reposição efetuados em 2011.

20) A solução para garantir a qualidade do deck é a sua substituição.

21) Quer a piscina infantil quer a piscina de maiores dimensões apresenta falta de pastilha cerâmica que constitui o revestimento da piscina.

22) No pátio interior do piso 0, o pavimento em ardósia foi objeto de intervenções por parte do 1º réu, nomeadamente com levantamento e reposição de alguns ladrilhos, trabalhos de limpeza e de remoção de produtos de acabamento e reposição de alguns dos ladrilhos.

23) No pátio interior do piso 0, o pavimento de ardósia apresenta diferenças acentuadas de tonalidade em toda a sua extensão, ressaltos pronunciados no ladrilho, ladrilhos com arestas partidas, ladrilhos partidos por não estarem bem assentes, ladrilhos soltos, ladrilhos com juntas irregulares e muito abertas, ladrilhos com juntas de dilatação sem betume.

24) No pátio interior do piso 0, os tetos em pladur, visíveis a partir do pátio, registam fissuração e problemas com humidades, causados por roturas e derrames de águas, cuja origem não foi possível determinar.

25) No pátio interior do piso 0, os rebocos em alvenaria e em elementos de betão apresentam fissuração em tetos e paredes.

26) No pátio interior do piso 0, há humidades ascendentes em paredes por capilaridade e os muretes relativos ao espaço da piscina apresentam manchas de humidade por infiltração.

27) No pátio interior do piso 0, as soleiras em pedra de mármore preto polido encontram-se partidas, sem betume e manchadas.

28) No pátio interior do piso 0, alguns vidros temperados para iluminação dos espaços comerciais estão fraturados.

29) No pátio interior do piso 0, os aços inox apresentam uma oxidação muito visível.

30) No pátio interior do piso 0, as juntas de dilatação encontram-se abertas, gerando fissuração dos rebocos adjacentes.

31) No pátio interior do piso 0 encontram-se rodapés descolados e inacabados.

32) No pátio interior do piso 0 encontram-se grelhas de ventilação por concluir e os elementos metálicos das caixas de visita apresentam oxidação.

33) No pátio interior do piso 0 o portão de entrada com superfície em chapa está dessoldado.

34) No pátio interior do piso 0 os bancos de jardim apresentam a pintura deteriorada.

35) Na cobertura do edifício 1, as paredes apresentam fissurações predominantemente horizontais e, em diversos locais, são visíveis mudanças de tonalidade da pintura e bolsas de água na pintura da parede.

36) Na cobertura do edifício 1 verifica-se oxidação dos parafusos de fixação da escada.

37) Na cobertura do edifício 1 verifica-se betão deteriorado junto à fixação de porta em ferro.

38) Na cobertura do edifício 1, verifica-se deterioração e destaque das arestas do maciço e desaperto e falta de parafuso na chapa do capeamento.

39) Na cobertura do edifício 1, verificam-se manchas de oxidação na estrutura metálica.

40) Na cobertura do edifício 1, verifica-se que o reboco das paredes é deficiente em ligante (cimento) e apresenta manchas de humidade por infiltrações.

41) Na cobertura do edifício 1, verifica-se revestimento de acabamento em falta na descarga pluvial.

42) Na cobertura do edifício 1, verifica-se oxidação dos elementos metálicos da fechadura e da dobradiça. 

43) Na cobertura do edifício 3, verificam-se fissurações predominantemente horizontais, fissuração entre paredes e infiltrações comprovadas pelas escorrências sob o manto da impermeabilização.

44) Na cobertura do edifício 3, verificam-se manchas de humidade nas paredes e tetos da entrada para o terraço e bolsas de água sob a tinta, com origem em infiltrações cuja proveniência não foi possível apurar.

45) Na cobertura do edifício 3, verificam-se manchas acentuadas de oxidação na porta de entrada e no respetivo degrau de acesso ao terraço, causadas por infiltrações.

46) Na cobertura do edifício 3, verifica-se a entrada de água pela parede, por ter sido efetuada uma abertura na parede para a passagem de cablagem elétrica.

47) Na cobertura do edifício 3, verifica-se que a impermeabilização do murete não está terminada e há danos na impermeabilização de outras zonas do terraço.

48) Na cobertura do edifício 3, verificam-se manchas acentuadas de oxidação nas peças metálicas da porta.

49) Na cobertura do edifício 3, verifica-se falta de revestimentos finais na descarga pluvial e falta de selante em negativo para passagem de cabo.

50) Na cobertura poente do Edifício 4, verificam-se manchas de oxidação em peças e componentes metálicos, nomeadamente na porta de acesso à cobertura poente (dobradiças, base de folhas e debaixo dos espelhos da fechadura), nas guardas da estrutura metálica, nos parafusos de amarração da escada, no aro da porta para a caleira exterior, nas pleias, nas chapas de rufo, no capeamento da fachada de vidro, nas porcas dos parafusos da fechadura da porta de limitação de acesso à caleira, sendo que esta porta também roça no chão.

51) Na cobertura poente do Edifício 4, verifica-se uma fissura a toda a largura da parede norte e a pintura está degradada.

52) Na cobertura poente do Edifício 4, a parede frente à porta de entrada apresenta-se fissurada junto às canalizações de ventilação e com pintura danificada abaixo do nível do caminho de cabos.

53) Na cobertura poente do Edifício 4, a pintura da parede sul está muito degradada abaixo do nível do caminho de cabos e verifica-se deterioração e destaque dos revestimentos exteriores.

54) Na cobertura poente do Edifício 4, verifica-se fissuração na camada de forma onde existe uma pintura de acabamento e não tela de impermeabilização que se encontra aplicada por baixo da camada de forma.

55) Na cobertura nascente do Edifício 4, verificam-se manchas de oxidação na estrutura metálica das guardas e em parafusos de amarração da escada.

56) Na cobertura nascente do Edifício 4, verificam-se fissuras, buracos e danos na pintura nas paredes norte e nascente.

57) Na cobertura nascente do Edifício 4, verifica-se deterioração e destaque dos revestimentos exteriores abaixo do nível horizontal do caminho de cabos.

58) Na cobertura nascente do Edifício 4, verifica-se desgaste na impermeabilização ou pintura de acabamento do terraço.

59) Na cobertura do Edifício 5, verificam-se manchas de oxidação em peças e componentes metálicos, como dobradiças, base da folha e debaixo dos espelhos da fechadura das portas, parafusos na amarração das lâminas de alumínio no gradeamento das cozinhas.

60) Na cobertura do Edifício 5, verifica-se desgaste na impermeabilização do terraço na zona da entrada e na zona da caleira exterior. 

61) Na cobertura do Edifício 5, verificam-se empolamentos, destaques e fissuração na parede sul e na parede norte.

62) Na cobertura do Edifício 5, verifica-se fissuração horizontal e escorrimentos na parte superior da parede sul.

63) Na cobertura do Edifício 5, verifica-se fissuração vertical a meio da parede frente à entrada, que também apresenta destaques e escorrimentos na pintura e um buraco para passagem de tubos e cabos que não está impermeabilizado.

64) Na cobertura do Edifício 8A, verifica-se fissuração na parede da porta da entrada e na parede nascente.

65) Na cobertura do Edifício 8A, verifica-se deterioração da pintura na parede da porta de entrada e na parte inferior da parede nascente.

66) Na cobertura do Edifício 8A, verificam-se manchas de oxidação nas dobradiças e debaixo dos espelhos da fechadura da porta de entrada para a coberturas e nas dobradiças, no aro e debaixo dos espelhos da fechadura da porta para a caleira exterior.

67) Na cobertura do Edifício 8A, verifica-se a falta de tampa da mola do braço na porta para a caleira exterior.

68) Na cobertura do Edifício 8A, verifica-se fissuração na tela de isolamento na zona superior da corete das condutas de ventilação e chaminés.

69) Na cobertura do Edifício 8A, verifica-se fissuração na ligação da fachada ao edifício da … de ….

70) Na cobertura do Edifício 8A, verificam-se chapas de rufo, capeamento da fachada de vidro mal amarradas e com parafusos soltos

71) Na cobertura do Edifício 8A, verifica-se que a porta de vidro, de acesso à caleira, não abre porque bate no chão.

72) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se fissuração na parede da porta de entrada, na parede norte e na parede poente.

73) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se que a pintura está degrada na parede norte (zona junto ao pavimento), na parede poente (maioria da superfície) e na parede sul (zona central abaixo do nível do caminho de cabos e zona à direita das chaminés).

74) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se fissuração da camada de forma do terraço e fissuração na caleira exterior não pintada com tinta de isolamento.

75) Na cobertura do Edifício 8B, verificam-se manchas de oxidação nas dobradiças da porta, debaixo dos espelhos da fechadura e nos aros da porta.

76) Na cobertura do Edifício 8B, verificam-se manchas de oxidação na estrutura dos gradeamentos das cozinhas e em parafusos de amarração das lâminas respetivas.

77) Na cobertura do Edifício 8B, há lâminas em falta no gradeamento e lâminas soltas.

78) Na cobertura do Edifício 8B, verificam-se fissuras na fachada do alçado sul.

79) Na cobertura do Edifício 8B, do seu lado nascente, verificam-se fissuras na parede poente (por baixo da lâmpada), na parede sul (fissura horizontal a toda a largura da parede, a cerca de 1,5 metros de altura), na parede nascente (no lado norte, depois do caminho de cabos vertical), e na parede norte (ao lado direito da porta que da acesso à caleira exterior).

80) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se degradação da pintura na parede sul (abaixo da cota da fissura horizontal), na parede nascente (no lado sul da parede, à direita), na parede nascente (no lado norte, depois do caminho de cabos vertical) e na parede norte. 

81) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se fissuração na betonilha do terraço e da caleira exterior.

82) Na cobertura do Edifício 8B, o tubo de drenagem na parede sul não drena bem, pois tem depósito junto à boca.

83) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se que o muro que faz a divisão entre os terraços do edifício A e o edifício B tem uma simulação de junta de dilatação fissurada.

84) Na cobertura do Edifício 8B, verifica-se que algumas lâminas do gradeamento das cozinhas estão soltas.

85) Na cobertura do Edifício 8B, a parede poente (da porta da entrada) está fissurada por baixo da lâmpada e existem furos desnecessários e com caminho de cabos por vedar na passagem pela parede.

86) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, no teto junto à entrada do edifício 3, foram iniciadas reparações, mas as mesmas nunca foram terminadas.

87) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, as paredes, embora estejam coberta pela laje dos apartamentos, apresentam manchas de humidade por capilaridade que degradou a pintura numa faixa restrita da parede junto ao rodapé.

88) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, a parede à esquerda da porta de entrada no terraço pelo edifício 3 está fissurada próximo da esquina virada ao exterior e a pintura apresenta manchas de humidade por capilaridade em uma faixa restrita da parede junto ao rodapé.

89) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, na zona entre os pilares e o exterior do edifício, o teto falso está fissurado junto à maioria dos pilares.

90) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, as paredes e pilar do corredor frente à sala de convício estão com a pintura levantada, apresentando manchas de humidade por capilaridade em uma faixa restrita junto ao rodapé.

91) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, na sala de convívio faltam segmentos do rodapé e, no teto a reparação iniciada não foi terminada, encontrando-se o mesmo fissurado junto à grelha que forma um ângulo de 90º.

92) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, no corredor entre a sala de convívio e o Avac há muitas reparações por todo o teto, iniciadas e não terminadas e já fissuradas de novo.

93) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, existem diversas fissuras no edifício 5, lado norte, quer na parede quer no teto, na mesma zona onde forma um ângulo de 90º.

94) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, do lado sul do edifício 5, no lado direito da entrada do terraço por esse edifício, o teto encontra-se fissurado por cima da grelha, na ligação à parede, a pintura apresenta manchas de humidade logo acima do rodapé e a grelha de drenagem no pavimento está curta em comprimento.

95) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, no corredor da grelha do pavimento junto ao jardim verifica-se que a primeira esquina está partida, o teto encontra-se fissurado na ligação entre placas de gesso cartonado, na maioria junto aos pilares e existem reparações por terminar.

96) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, no corredor da grelha do pavimento junto ao jardim verifica-se que as pedras do pavimento estão levantadas por compressão (falta de espaço para absorver as dilatações).

97) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, no corredor da grelha do pavimento junto ao jardim verifica-se que os 2º e 3º pilares no corredor junto ao jardim, contando da saída do edifício 5, estão fissurados na base e o teto está fissurado no 2º pilar.

98) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, na zona periférica da junta de dilatação entre os edifícios 3 e 1 (portão sul de saída de veículos), há fissuração de argamassa, com possibilidade de queda de pedaços sobre os carros ou os transeuntes do piso 0.

99) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, há manchas de humidade por infiltração no teto na junta de dilatação entre os Edifícios 3 e 1 (lado nascente/poente).

100) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, na zona da mesma junta de dilatação, mas do lado poente (pátio), o teto está fissurado e uma pedra de xisto do pavimento está partida.

101) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, faltam lâminas na zona superior das grelhas, nos espaços Avac.

102) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, o muro do jardim, do alçado nascente, tem fissuras verticais pelo lado do jardim (reboco).

103) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, o muro do jardim, alçado sul, sendo composto por duas zonas, uma com guarda em vidro e outra sem guarda, apresenta, na zona sem guarda, sinais de humidades na faixa do muro próxima do chão, e, na zona com guarda de vidro, sinais de escorrência.

104) No piso técnico – piso 1 – Edifícios 1 a 5, a parede que suporta a grelha e a guarda de vidro, no Edifício 5, apresenta fissuras pintadas e não tratadas, e o muro que suporta a grelha apresenta mancha por infiltração sobre ela.

105) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, a parede junto à porta de entrada para o Edifício 6 encontra-se fissurada e com manchas de humidade por capilaridade, a todo o comprimento junto ao rodapé.

106) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, regista-se manchas de humidade por capilaridade na maioria das paredes e pilares cobertos.

107) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, a junta de dilatação dos Edifícios 6 e 4 encontra-se por selar, à direita da entrada pelo edifício 6.

108) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, na mesma junta de dilatação o betão está a fissurar, com possibilidade de queda de pedaços sobre os utilizadores do pátio.

109) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, na zona em frente à porta do edifício 6/ginásio, o teto falso está fissurado em dois locais.

110) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, as paredes do ginásio estão com manchas de humidade por capilaridade, logo acima do rodapé, e o teto falso está fissurado.

111) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, a quase totalidade dos pilares apresenta manchas de humidade por capilaridade.

112) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, num dos pilares do lado do jardim ..., o rodapé está a descolar e existe um pilar fissurado na horizontal e na vertical.

113) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, há muitas reparações por todo o teto, iniciadas e não terminadas.

114) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, o teto encontra-se fissurado em vários pontos do edifício 6 ao edifício 2, na ligação das placas de gesso cartonado.

115) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, na zona superior das instalações do “Avac” existem grelhas com várias lâminas retiradas.

116) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, na ligação do edifício 4 com o edifício 2, o teto e o muro estão a fissurar na envolvente da junta de dilatação e apresentam manchas de humidade por infiltração, mesmo em zonas já reparadas.

117) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, na entrada central para o parque estacionamento, na zona periférica da junta de dilatação, há fissuração de argamassa, com possibilidade de queda sobre os carros ou os transeuntes do Piso 0.

118) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, há manchas de humidade e empolamentos na faixa inferior do muro do lado norte.

119) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, as pedras do pavimento estão mal betumadas e, junto ao quarto pilar esquerdo, contando desde a entrada, do lado das claraboias, há duas delas que estão levantadas.

120) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, as grelhas colocadas no Edifício 6 não estão devidamente seladas na ligação ao vão.

121) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, a junta de dilatação, junto à saída de emergência do edifício 8, está fissurada.

122) No Piso técnico – Edifícios 2 a 6, a porta de saída de emergência do estacionamento edifício 8 apresenta manchas de oxidação.

123) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, no terraço do edifício 5 registam-se fissuras várias na zona por baixo do vidro, junto ao gradeamento das cozinhas sul, na parede virada a poente, no muro do terraço (lados sul e nascente) e no meio fio, que também apresenta escorrimentos.

124) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, no rufo de cobertura do muro do terraço, lado nascente, a fixação e a vedação são deficientes.

125) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o muro do terraço (lado sul) a pintura apresenta escorrências.

126) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, as pedras de xisto, colocadas no pavimento, na sua maioria, estão mal betumadas.

127) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o muro do alçado poente está fissurado a todo comprimento no coroamento, abaixo do “meio fio” e na ligação ao pilar do edifício.

128) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a porta colocada no muro não tem puxador.

129) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o rufo inferior da fachada de vidro apresenta falta de parafusos e amarração deficiente.

130) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o teto falso encontra-se fissurado junto ao pilar do edifício que suporta o muro exterior e a toda a largura na ligação à parede do edifício 5, lado nascente.

131) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a pintura do teto está degradada junto à fachada sul, a toda a largura, existindo reparações não terminadas.

132) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, no mesmo terraço, a porta de acesso ao edifício tem a dobradiça inferior degradada e com falta do “fiel” (foi colocado um varão a substitui-lo) e existem furos junto da mola não necessários e não tratados.

133) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o muro interior, que faz guarda à zona da piscina, do lado nascente, apresenta muitas fissuras verticais, raramente distanciadas entre si mais de dois metros e as ligações aos edifícios 5 e 6 estão perigosamente fissuradas.

134) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a pintura está degradada em todo o comprimento do muro do edifício 6.

135) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o muro exterior do «deck» da piscina, entre o edifício 5 e a caixa dos elevadores da piscina, tem sinais de fissuramento acima do rodapé e abaixo do “meio fio”, no coroamento.

136) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a parede junto aos elevadores do «deck» da piscina apresenta, no lado sul, uma fissura vertical com altura do muro exterior, e infiltrações pela base do “meio fio”, no coroamento.

137) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, as portas desses elevadores, em aço inox, apresentam sinais evidentes de oxidação.

138) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, por cima das portas dos elevadores, a parede está fissurada na horizontal.

139) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, junto à porta do elevador, lado norte, a parede apresenta sinais de degradação da pintura, por cima do rodapé, e a grelha de pavimento está com corrosão.

140) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a parede norte está fissurada na ligação, total, ao muro exterior.

141) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, no pavimento de xisto do «deck» da piscina, desde a saída do elevador até à junta de dilatação do edifício 6, há mais de vinte pedras partidas e as juntas estão mal betumadas.

142) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, relativamente ao muro exterior (dentro) do «deck» da piscina, o muro mais alto está fissurado em vários sítios e, na entrega dos prumos que suportam os vidros, apresenta infiltrações, com escorrimentos de águas que circulam dentro da argamassa do chumbadouro.

143) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, o muro mais baixo tem várias fissuras verticais e regista escorrimentos e fissuração nos chumbadouros dos prumos que suportam os vidros, para além de manchas de humidade por capilaridade na pintura acima do rodapé no muro norte, junto ao edifício 8.

144) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, os prumos de aço inox que suportam os vidros, apresentam manchas de oxidação.

145) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a zona de ventilação (edifício 8) apresenta pintura degradada e escorrimento para cima da grelha.

146) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, as estruturas em grelha, colocadas no sector dos balneários estão amarradas com arames corroídos e as lâminas estão soltas.

147) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a parede dos balneários tem a pintura degradada (bolhas na tinta membrana) e a grelha de pavimento junto à porta está com manchas de oxidação.

148) No «deck» do terraço do edifício 6, o teto falso está a fissurar junto aos pilares, na zona de cota mais baixa, e junto à porta, na zona de cota mais elevada.

149) No «deck» do terraço do edifício 6, o muro virado a sul tem a pintura com manchas de humidade por capilaridade na maioria do comprimento, por cima do rodapé.

150) No «deck» do terraço do edifício 6, as pedras do pavimento estão a levantar junto aos pilares até ao muro exterior.

151) No «deck» do terraço do edifício 6, as chapas do rufo inferior da fachada de vidro estão mal amarradas e posicionadas; 

152) No «deck» do terraço do edifício 6, a parede do Edifício 6 apresenta-se fissurada, com escorrimentos e com manchas de humidade por capilaridade na pintura na metade esquerda por cima do rodapé (norte).

153) No «deck» do terraço do edifício 6, o muro norte, junto ao gradeamento das cozinhas, apresenta-se com fissuras e a pintura degradada na metade direita.

154) No «deck» das piscinas, observando o edifício pelo exterior, verifica-se que os gradeamentos das cozinhas aparentam ter lâminas em falta.

155) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, a junta de dilatação entre os edifícios 6 e 8 está fissurada, a pintura está degradada na periferia da grelha e, na parede norte junto ao rodapé, registam-se manchas de oxidação na base inferior da grelha pequena (lado nascente) e manchas de oxidação nos parafusos da dobradiça superior da porta.

156) Na zona envolvente ao «deck» da piscina, no mesmo local, os parafusos da dobradiça da porta apresentam manchas de oxidação e há juntas de dilatação no muro da Bolsa fissuradas.

157) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, as paredes da bomba da escada (Piso -2/Piso -1), tanto do Edifício 1, como do Edifício 2 estão fissuradas, com atravessamento das esquinas nos patamares intermédios.

158) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, a parede da bomba da escada (Piso -3/Piso -2) do edifício 2 apresenta fissuras.

159) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, no Edifício 1, no hall de escadas (Piso -1/Piso 0), atrás da porta de entrada no estacionamento, há manchas de humidade na pintura e o vão da porta de saída para a rua apresenta fissuras na verga e na ombreira esquerda.

160) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, no Edifício 1, o muro exterior à porta de saída encontra-se fissurado em toda a periferia, ao nível do piso exterior às escadas da rua, encontrando-se manchas de humidade por capilaridade na pintura.

161) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, no Edifício 2, nas escadas do Piso -3, a parede por cima da porta está fissurada e no patamar das escadas, Piso -2, a porta para o hall dos elevadores tem a verga do vão fissurada.

162) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, no Edifício 2, no patamar das escadas (Piso -1), atrás da porta de entrada no estacionamento, há manchas de humidade na pintura e há uma fissura no canto por cima do carretel n.º 10.

163) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, por cima da porta (grade e aço), há uma fissura no lado da mola de braço e as paredes da bomba da escada estão fissuradas.

164) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, no patamar das escadas (Piso 1/Piso 0), o vão da porta de saída está todo fissurado no lado interior.

165) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 1 e 2, no patamar exterior (Piso -1/Piso 0), o murete exterior à porta de saída “10j” está fissurado na horizontal ao nível do piso exterior (rua) e a pintura está com manchas de humidade por capilaridade pelo lado exterior do muro, entre este e os vidros.

166) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 3 e 4, os Edifícios 3 e 4 apresentam fissuras na parede em frente da porta do patamar das escadas, no Piso -2, nas paredes da bomba da escada, nos pisos -2/-1, na parede entre a porta de saída para a rua e o vidro exterior da guarda, em todos os casos do Edifício 3, e na parede da bomba da escada, lado da rua, junto à esquina, das escadas (Piso -1/Piso 0) do Edifício 4. 

167) Nas escadas de saída de emergência – Edifícios 3 e 4, a pintura está danificada na parede entre a porta de saída para a rua e o vidro exterior da guarda e na envolvente da porta do gás ao nível do patamar exterior, do Edifício 3, e existem rodapés mal acabados, quer no patamar exterior das escadas do Edifício 3, quer no Piso 0 das escadas do Edifício 4, bem como infiltrações no canto, em cima do patamar, junto ao vidro, ao nível do Piso 0 das escadas do Edifício 4.

168) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, ao nível do Piso + 1, existem fissuras no reboco periférico do vão, lado interior, na parede do hall da escada (por cima do interruptor) e na parede ao lado da porta de acesso ao estacionamento, por baixo da câmara de vigilância.

169) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, a parede frente à porta, ao nível do Piso +1/Piso 0, apresenta-se fissurada em vários locais.

170) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, a parede junto à porta no Piso 0 tem fissura vertical.

(Não existem os factos 171 a 179).

180) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, a parede da bomba da escada apresenta fissuras desde o Piso 0 até ao Piso -3.

181) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, o hall entre a porta ginásio e a porta das escadas regista uma fissura na zona superior do vão da porta e uma fissura por baixo dos tijolos de vidro.

182) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, há também uma fissura nas paredes da bomba da escada do último patamar, já no Piso +1.

183) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, ao nível do Piso +1/Piso 0, as paredes exteriores, do lado direito de quem desce, estão todas com uma fissura horizontal.

184) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, no patamar do Piso 0, a parede do interruptor e a bomba da escada estão fissuradas.

185) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, junto à porta de passagem das escadas para o hall do Piso 0, a parede lateral tem também uma fissura logo acima da fechadura da porta.

186) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, no patamar das escadas do Piso -1, do lado esquerdo da boca-de-incêndio, há uma fissura a toda altura da parede.

187) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, no hall do Piso -1, junto à porta que dá acesso ao estacionamento, a parede tem uma fissura visível dos dois lados, havendo também uma fissura a meio da verga da porta que dá acesso às escadas, também visível dos dois lados.

188) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, no patamar do Piso -2, ao lado da boca-de-incêndio, há uma fissura a meio da parede.

189) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, na bomba das escadas, ao nível do Piso -2/-3, as paredes da bomba da escada estão igualmente fissuradas.

190) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, detetaram-se, manchas de humidade na pintura na periferia da porta de saída o Piso +1 para a rua e empolamentos na pintura no patamar do Piso -3, na parede junto à porta de acesso ao estacionamento.

(Não existem os factos 191 a 199)

200) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, registam-se manchas de oxidação na porta de acesso às escadas de emergência, a partir do terraço do ginásio. 

201) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, estão dois tijolos de vidro partidos no hall entre a porta ginásio e a porta das escadas, e

202) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, registam-se eflorescências na parede que suporta a boca-de-incêndio, ao nível do patamar do Piso 0.

203) Na zona das escadas de saída de emergência – Edifício 8, a porta do patamar do Piso -3 não fecha.

204) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no Piso 9.º, a porta de acesso à cobertura tem uma fissura na verga e o aro da porta apresenta manchas de oxidação.

205) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, nas escadas entre os Pisos 8.º/9.º, a parede que suporta a luz de presença está fissurada em vários locais.

206) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no Piso 9.º, verifica-se um mau acabamento nos remates das paredes que suportam a claraboia.

207) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no Piso 8.º das escadas, a parede que suporta a luz de presença está fissurada em vários locais.

208) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no hall dos elevadores, ao nível do Piso 8.º, a selagem está a fissurar junto à porta do gás.

209) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, Também no Piso 7.º se verifica que a parede que suporta a luz de presença está fissurada em vários locais.

210) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no hall dos elevadores, nos Pisos 7º, 6.º, 5.º e 4.º, registam-se folgas excessiva entre vidros fixos, inexistência de mástique na selagem entre vidros, as portas das coretes não são uniformes e foram mal acabadas, e a selagem apresenta fissuras em alguns pontos.

211) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, ao nível do Piso 2.º das escadas, a parede que suporta o aro da porta, no lado das dobradiças, está fissurada em vários pontos.

212) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, nos Pisos 2.º/ 1.º das escadas, o teto apresenta deformação e com manchas de humidade, especialmente junto à lâmpada.

213) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no Piso 0 faltam dois vidros de revestimento da parede que suporta o corrimão e a parede esquerda das escadas, no sentido descendente, está fissurada e com bolhas na pintura.

214) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, no Piso 0, o teto do espaço entre a portaria e a entrada do Edifício 1 está fissurado junto ao revestimento, em pedra, da parede e, no lado oposto, junto aos vidros.

215) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 1, na portaria, o teto junto ao pilar da zona do painel de introdução de códigos, para entrada no Edifício 1, tem manchas de humidade, o pilar da junta de dilatação mais chegado ao exterior tem a selagem da junta fissurada e os restantes pilares da junta de dilatação estão fissurados nos extremos, por falta de prolongamento da junta (revestimento)

216) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, no Piso 9.º das escadas, a parede que suporta a luz de presença no acesso à cobertura tem várias fissuras horizontais.

217) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, no Piso 9º, o deficiente acabamento nos remates das paredes que suportam a claraboia e a parede do lado do motor está fissurada na vertical.

218) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, no Piso 8.º, nas escadas, verifica-se a fissuração das paredes de um e outro lado da porta. 

219) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, nos Pisos 9.º/8.º, a parede que suporta a amarração do corrimão está fissurada, precisamente junto da amarração.

220) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, no hall dos elevadores do Piso 8.º, há um vidro partido junto à porta 2.8, o isolamento corta-fogo da corete da eletricidade está danificado, e verifica-se um acabamento deficiente nas folgas entre portas das coretes, atrás dos vidros, e nas folgas entre vidros fixos e portas das coretes.

221) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, nas paredes dos Pisos 7.º e 6.º das escadas regista-se a existência de diversas fissuras, de folgas das portas das coretes, de deterioração do mástique de selagem por cima da porta 2.5, e a porta roça e prende no chão.

222) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, as paredes do Piso 4 das escadas estão danificadas e fissuradas, registando-se folgas entre vidros fixos, portas das coretes com mau acabamento e a selagem dos vidros ao teto a fissurar.

223) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, no Piso 1, a parede que suporta a luz de presença está fissurada em vários pontos.

224) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, na portaria (Piso 0), o teto está fissurado, quer junto à lâmpada, por cima das caixas do correio, quer nos extremos junto ao muro forrado a xisto e no lado oposto, junto aos vidros, bem como no lado interior, na receção.

225) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, na portaria (Piso 0), o vidro da porta da corete do quadro elétrico está danificado.

226) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, na portaria (Piso 0), as portas estão desafinadas.

227) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 2, na portaria (Piso 0), com exceção do pilar central em frente do balcão da receção, todos os restantes têm os perfis da base com manchas de humidade por capilaridade na parte inferior.

228) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no Piso 10º, a porta de acesso à cobertura direita apresenta manchas acentuadas de oxidação.

229) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no Piso 10º, o reboco do vão está deteriorado e o revestimento exterior está a descatar-se.

230) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no Piso 10º, as paredes entre portas apresentam fissuras.

231) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, na claraboia, o teto apresenta-se fissurado em vários locais, no lado das escadas e o corrimão das escadas, nos Pisos 10.º e 9.º, tem a ligação aberta.

232) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall dos elevadores, ao nível dos Pisos 9.º e 8.º, registam-se a existência de folgas excessiva entre vidros fixos e as portas das coretes com acabamento deficiente.

233) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall do Piso 6.º as portas das coretes necessitam ser afinadas.

234) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, nas escadas do Piso 6.º, a parede à esquerda da porta apresenta fissura visível de um e outro lado do canto.

235) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall dos elevadores do Piso 3.º há um vidro partido, entre as portas dos elevadores.

236) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, as portas das coretes no hall dos elevadores dos Pisos 2.º e 1.º não se encontram afinadas.

237) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no Piso 1, o vidro de revestimento da parede, junto à porta da corete da eletricidade, ainda tem os calços de apoio à colocação e o chão está por rematar.

238) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, nas escadas do Piso 1.º, a parede do lado esquerdo da porta está fissurada.

239) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, nas escadas entre os Pisos 1/0 existem pancadas no teto e paredes, junto à boca-de-incêndio n.º10, com destaque dos revestimentos exteriores.

240) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall de entrada (Piso 0), teto está fissurado em vários locais.

241) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall de entrada (Piso 0), os fechos da porta “semi fixa” roçam no chão e no teto, deixando marcas no teto e no chão.

242) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall de entrada (Piso 0), o teto apresenta pintura em mau estado, junto a uma das fissuras, a meio da porta da corete.

243) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 3, no hall de entrada principal (Piso 0), o teto está também fissurado no lado exterior da porta (rua).

244) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no Piso 10.º, verifica-se que a porta esquerda do patamar de acesso à cobertura apresenta manchas de oxidação por baixo do espelho da fechadura;

245) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no Piso 10.º, o teto, o vão, a parede direita, oposta ao corrimão e o murete do corrimão apresentam fissuras.

246) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no Piso 10.º, o teto está fissurado em vários locais à volta da claraboia, a parede de apoio da claraboia está fissurada e existem manchas de humidade nas paredes que suportam a claraboia.

247) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, registam-se folgas entre vidros fixos e portas das coretes com mau acabamento no hall dos elevadores, tanto ao nível do Piso 8.º, como ao nível do Piso 5.º.

248) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, nas escadas do Piso 8.º, a parede direita da porta apresenta uma fissura vertical.

249) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, existe um vidro partido junto à porta das escadas no hall dos elevadores do Piso 7.º.

250) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall dos elevadores do Piso 3.º, a selagem do vidro do teto por cima da porta 4.3 está fissurada ou inexiste.

251) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall do Piso 2.º falta um vidro entre as portas dos elevadores e no hall dos elevadores do Piso 1.º falta um vidro junto à porta das escadas.

252) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no último piso, as portas das coretes estão desafinadas e, nas escadas, a parede direita está fissurada junto à aresta e a porta roça e prende no chão.

253) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, nas escadas entro o Piso 1.º e a entrada principal, há três vidros de revestimento da parede partidos e a selagem dos vidros ao teto está a fissurar ou inexiste.

254) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall da entrada principal, existe um vidro apoiado numa calha com manchas de oxidação.

255) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall da entrada principal, o teto está fissurado junto à porta de acesso ao parque.

256) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall da entrada principal, existem folgas entre portas das coretes, com acabamento deficiente e inexistente atrás dos vidros.

257) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall da entrada principal, a selagem dos vidros ao teto está a fissurar, no lado esquerdo da porta principal.

258) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall da entrada principal, o teto tem fissuras.

259) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 4, no hall da entrada principal, os fechos da porta “semi fixa” estão a roçar no teto e no chão, deixando marcas no teto e no pavimento.

260) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, nas escadas do Piso 10.º, a porta esquerda do patamar de acesso à cobertura apresenta manchas de oxidação por baixo do espelho da fechadura, no aro e na base da folha.

261) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, nas escadas do Piso 10.º, o teto, o vão e a parede entre portas estão fissurados.

262) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, de um e outro lado da zona superior da parede que suporta a boca-de-incêndio, na escada entre os Pisos 10.º e 9.º, existem fissuras.

263) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no hall dos elevadores dos Piso 8.º, 7.º e 6.º, existem portas desafinadas, sendo que a porta da corete do gás não fecha, e há folgas entre vidros fixos e as portas das coretes apresentam mau acabamento.

264) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no hall dos elevadores do Piso 8.º está um vidro partido, e, na do 6.º, falta um vidro entre as portas dos elevadores.

265) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no Piso 5.º, nas escadas, a parede à direita da porta tem várias fissuras e, no hall dos elevadores, as portas das coretes estão desafinadas.

266) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, a parede à direita da porta, nas escadas do Piso 3.º apresenta fissuras.

267) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no hall dos elevadores deste mesmo piso, os vidros das portas das coretes roçam nos puxadores, quando se abrem as portas.

268) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, a parede à direita da porta das escadas do Piso 2.º, apresenta microfissuras.

269) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, existe também uma microfissura no canto, ao lado direito da porta, nas escadas ao nível do Piso 1, exibindo a parede à direita da porta e a parede que suporta a lâmpada de emergência manchas de humidade.

270) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, nas escadas entre os Pisos 1.º/0 existe um vidro de revestimento da parede partido.

271) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no hall elevadores ao nível do Piso 0, o teto está fissurado e apresenta manchas de humidade, à frente dos elevadores.

272) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no hall da entrada principal, os fechos da porta “semi fixa” estão a roçar no teto e no chão.

273) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 5, no hall da entrada principal, na parede, pelo lado exterior da porta principal (rua), há fissuras, encontrando-se essa parede mal acabada.

274) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, ao nível do Piso 10.º das escadas, há fissuras no vão da porta esquerda do patamar de acesso à cobertura, com manchas de humidade na fissura da base no lado direito.

275) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, ao nível do Piso 10.º, a parede entre portas, na ligação ao teto, tem uma fissura a toda a largura.

276) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, ao nível do Piso 10.º, o teto encontra-se fissurado em vários locais, à volta da claraboia.

277) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, nas escadas entre os Pisos 10.º e 9.º, a parede que suporta a boca-de-incêndio está fissurada junto ao teto, de um e outro lado, enquanto a parede oposta exibe várias fissuras, sendo uma delas a toda a altura.

278) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall dos elevadores, no Piso 9.º, existem folgas entre vidros fixos e portas das coretes com mau acabamento.

279) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, nas escadas entre os Pisos 10.º e 9.º, o betão está fissurado na amarração vertical do corrimão, exibindo este manchas de oxidação.

280) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, nas escadas ao nível do Piso 9.º, a parede apresenta fissuras no lado esquerdo à porta de acesso às escadas, na zona superior.

281) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, as portas das coretes existentes no hall dos elevadores do Piso 8.º estão desafinadas e não fecham, as do Piso 7.º apresentam mau acabamento, as do Piso 5.º estão desafinadas, as do Piso 4.º estão desafinadas e não fecham, as do Piso 2.º têm folgas entre portas com mau acabamento atrás dos vidros, as do Piso 1.º têm folgas entre portas com mau acabamento atrás dos vidros.  

282) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall dos elevadores do Piso 7.º há folgas entre vidros fixos, há um vidro partido entre as portas dos elevadores e a selagem dos vidros ao teto apresenta fissuras por cima da porta 6.7.

283) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall dos elevadores do Piso 5.º há um vidro partido, ao lado esquerdo do elevador esquerdo.

284) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, a parede à esquerda da porta existente nas escadas do Piso 4.º está fissurada.

285) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, nas escadas ao nível do Piso 3.º, há manchas de humidades por cima da verga da porta.

286) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall dos elevadores do Piso 3.º a selagem do vidro ao teto está a fissurar, e no do Piso 1.º, a porta está danificada na base.

287) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, existe um vidro partido sobre a porta de acesso às escadas, no Piso 1.º e outro na zona de amarração do corrimão nas escadas entre o Piso 1.º e o Piso 0.

288) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, há vidros partidos no hall dos elevadores do Piso 0 (um em frente 2.º elevador, outro entre os elevadores, outro à direita do 1.º elevador, em frente das escadas, e o da marcação “0”), apresentando-se o teto desse hall fissurado em vários locais.

289) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall da entrada principal, ao nível do Piso 0, os fechos da porta semi-fixa roçam no chão e no teto.

290) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall da entrada principal, pelo exterior há um furo por cima da grelha do teto, sem utilidade.

(Não existem os factos 291 a 299).

300) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall da entrada principal, a porta de acesso ao parque (Piso 0), pelo pátio entre edifícios junto à porta principal, roça no chão e as dobradiças apresentam manchas de oxidação.

301) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no hall da entrada principal, as pedras de soleiras sofreram deslocamento, com o trabalhar da junta de dilatação.

302) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no Piso 0, no corredor da entrada principal, está partido o vidro que forra o pilar da junta de dilatação, junto à porta do pátio, vindo do estacionamento;

303) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no Piso 0, no corredor da entrada principal, na zona do vidro partido (saída), o teto está fissurado.

304) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no Piso 0, no corredor da entrada principal, no corredor do pátio (porta principal) para o estacionamento, a junta de dilatação ao lado esquerdo não tem qualquer tratamento de vedação ou alindamento e, no teto, está fissurada por não ter sido aberta.

305) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, ao nível dos Pisos 0/-1, no corredor do estacionamento, a célula de deteção de movimentos não oculta o furo do vidro e o teto exibe uma fissura transversal.

306) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, ao nível dos Pisos 0/-1, junto à porta das escadas para o Piso 0, o teto está fissurado em vários pontos.

307) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no Piso -1 (escadas do estacionamento), a parede frente à porta e por cima tem fissuras.

308) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 6, no Piso -, estão fissuradas a parede que suporta a boca-de-incêndio e a parede oposta, no hall do estacionamento ao nível do Piso -1.

309) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, nas escadas do Piso 9.º, não só se registam fissuras na parede lateral à porta, no teto (por cima da porta de acesso à cobertura), na parede por cima da boca-de-incêndio n.º 1, na parede junto à porta (por baixo do candeeiro), na ligação do murete das escadas à parede e na parede à esquerda da porta, como a claraboia apresenta manchas de humidade por infiltração na zona de apoio e o reboco quebrado.

310) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, no hall dos elevadores do Piso 8.º, está partido o vidro central, entre os elevadores, a porta da corete do gás está desafinada (apresentando folgas desiguais) e a selagens dos vidros ao teto exibe fissuras pontuais.

311) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, no hall dos elevadores do Piso 7.º, está também desafinada a porta da corete do gás (folgas desiguais), acontecendo o mesmo no hall dos elevadores dos Pisos 5.º e 4.º.

312) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, no hall dos elevadores do Piso 6.º, tal como no espaço correspondente dos Pisos 5.º,4.º, 2.º e 1.º, verifica-se um mau acabamento, nas folgas, atrás das portas das coretes. 

313) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, no hall dos elevadores do Piso 5.º, e nos espaços correspondentes dos Pisos 4.º, 2.º e -3.º, as selagens dos vidros ao teto apresentam fissuras pontuais.

314) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, nas escadas, ao nível do Piso 3.º, a parede à esquerda da porta está fissurada na vertical, enquanto ao nível do r/chão há uma fissura no teto por cima das caixas do correio.

315) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, no hall dos elevadores do r/chão há um vidro partido por cima da porta do elevador e o teto encontra-se fissurado por cima da porta de vidro da portaria.

316) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, há sinais de humidades (eflorescências) na parede das escadas no Piso -3 e um buraco por cima da porta de acesso ao hall dos elevadores.

317) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 A, nas escadas entre o r/chão e o Piso -1, no hall dos elevadores do Piso - 3, a selagem encontra-se em falência por cima da porta de acesso ao estacionamento.

318) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, ao nível do Piso 9.º das escadas, há fissuras nas paredes laterais à porta e por cima da porta de acesso à cobertura nascente (prolongando-se para o teto), e a claraboia apresenta sinais de infiltrações na zona de apoio e reboco quebrado.

319) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, está fissurada, a toda a altura, a parede do lado direito da porta de acesso aos elevadores, nas escadas dos Pisos 7.º e 8.º, e a porta roça no chão e no aro superior.

320) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall dos elevadores dos Pisos 8.º, 4.º, 2.º, -1, -2, -3, as selagens dos vidros ao teto apresentam fissuras.

321) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall dos elevadores dos Pisos 7.º, 6.º, 5.º, 4.º, 3.º e 2.º, as portas das coretes do gás estão desafinadas, e têm mau acabamento nas folgas, entre ou atrás das portas das coretes.

322) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, nas escadas, ao nível dos Pisos 6.º, 5.º, 4.º, 3.º e 2.º a parede do lado direito da porta de acesso aos elevadores está fissurada, geralmente a toda a altura.

323) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, está fissurada, no Piso 1.º, a parede no hall de acesso ao Piso +1 do estacionamento, bem como nas escadas do r/chão o teto por cima da caixa do correio.

324) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, nos Pisos -2 e -3 (hall acesso estacionamento), há selagem mal executada entre vidros.

325) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall da portaria do estacionamento existe um vidro partido ao lado direito da porta de acesso à portaria.

326) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall da portaria do r/chão, as peças de inox, de amarração do vidro, têm manchas de oxidação

327) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall da portaria do r/chão, o teto está fissurado.

328) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall da portaria do r/chão, a porta de vidro desafinada a roçar no teto.

329) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no hall da portaria do r/chão, o teto falso está fissurado junto aos dois pilares dos extremos, lado norte, e junto ao pilar direito na entrada para o Edifício 8A.

330) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no pátio da portaria, ao nível do r/chão, há pedras de xisto soltas no chão.

331) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no pátio da portaria, a base da fachada apresenta sinais de deterioração.

332) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no pátio da portaria, a estrutura de suporte das lâminas, na zona das cozinhas, apresenta manchas de oxidação e lâminas soltas.

333) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no pátio da portaria, muitos dos parafusos que suportam as lâminas apresentam manchas de oxidação.

334) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no pátio da portaria, o teto está a fissurar em vários pontos no corredor lateral antes da porta de saída do edifício.

335) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, no pátio da portaria, o pilar está fissurado junto à porta de saída para a rua.

336) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, do lado da rua da portaria, a grelha exterior em aço, colocada do lado esquerdo da porta de entrada na rua, apresenta acentuadas manchas de oxidação.

337) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, do lado da rua da portaria, a grelha colocada no pilar de canto, lado norte, não tem as lâminas fixadas.

338) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, do lado da rua da portaria, o teto está fissurado.

339) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, do lado da rua da portaria, a grelha colocada na fachada (alçado norte), nas cozinhas do Edifício 8B, tem lâminas soltas.

340) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, do lado da rua da portaria, a estrutura em aço e os parafusos de amarração das lâminas estão com manchas de oxidação.

341) Na zona das colunas de escada e elevadores – Edifício 8 B, do lado da rua da portaria, as chapas do rufo colocado na base da fachada norte têm falta de aperto por cima da saída 6b (saída do estacionamento pelo Edifício 8).

342) Na área envolvente (exterior), nas paredes da Entrada Central, vários rebocos colados às juntas de dilatação partiram, tendo sido arrastados quando estas abriram, o que permite a entrada de humidades e tem impacto estético.

343) Na área envolvente (exterior), nos tetos da Entrada Central, os rebocos colados às juntas de dilatação partiram, o que permite a entrada de humidades e tem impacto estético.

344) Na área envolvente (exterior), os tetos da fachada principal, do alçado principal, do túnel paralelo à rua e do Alçado Tardoz também apresentam fissuras e buraco.

345) Na área envolvente (exterior), no túnel paralelo à rua, o reboco das paredes denotava defeitos que motivaram uma reparação, realizado pelo 1.º réu.

346) Na área envolvente (exterior), no túnel paralelo à rua, o reboco foi reparado, mas já apresenta novas fissuras ao longo da parede do túnel.

347) Na área envolvente (exterior), no túnel paralelo à rua, as referidas fissuras resultam da utilização de técnicas incorretas de aplicação do reboco.

348) Na área envolvente (exterior), no túnel paralelo à rua, determinadas reparações ficaram inacabadas. 

349) Na área envolvente (exterior), no túnel paralelo à rua, existem diversas bolsas de água sob a tinta (eflorescências), que resultam de má execução da construção, que permite a entrada de água.

350) Na área envolvente (exterior), na zona de saída no túnel paralelo à rua, a pintura apresenta diferenças de tonalidade.

351) Na área envolvente (exterior), o muro exterior, quer no alçado lateral esquerdo, quer no alçado tardoz, apresenta múltiplas fissurações, manchas de humidade por capilaridade e escorrências na pintura, o que resulta de deficiente construção, nomeadamente no que concerne à impermeabilização.

352) Na área envolvente (exterior), no alçado tardoz, verifica-se que alguns dos revestimentos em chapa não foram fixados com parafusos e alguns remates não foram finalizados.

353) Na área envolvente (exterior), no alçado tardoz, falta uma das palhetas nas persianas de ventilação, o que prejudica a estética do edifício.

354) Na área envolvente (exterior), no alçado lateral direito, várias chapas do revestimento inferior encontram-se mal fixadas, não estando colocados (ou tendo caído) vários dos parafusos de fixação.

355) Na área envolvente (exterior), a estrutura metálica do alçado lateral direito revela manchas de humidade por oxidação, quer seja nas estruturas, nos suportes em aço inox, ou nas alhetas de ventilação.

356) Na área envolvente (exterior), no alçado lateral direito, apareceram várias fissuras nos tetos falsos.

357) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, junto ao P 1.29, algumas arestas das esquinas estão quebradas, por má qualidade do material.

358) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, a rampa pedonal foi pintada da mesma cor que o restante piso e que não foi aplicada qualquer guarda, o que causa perigo a quem ali circula, quando deveria ter sido feita pintura em cor diferente.

359) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, a parede junto da porta A+1.06, apresenta uma grande fissura horizontal.

360) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, a viga falsa por cima da rampa pedonal apresenta fissuras verticais.

361) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, quer junto ao P1.29, quer na zona entre as portas A+1.03/A+1.04, verifica-se que a parede tem acabamento deficiente e por concluir no que concerne ao reboco e pintura.

362) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, junto à porta A+1.02 e ao lugar P+1.28, o caminho de cabos não tem “isolamento resistente ao fogo”, na passagem para o piso inferior, o que cria um perigo de passagem de fumos.

363) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, na rampa de acesso ao Piso 0, o acabamento da moldura em massa de reboco encontra-se danificado por deficiente execução.

364) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, no lugar P+1.16, uma das placas de teto apresenta um buraco sem qualquer objetivo e no lugar P+1.21 há uma outra placa também com um buraco.

365) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, junto ao lugar P+1.27, os cabos elétricos que contornam a viga estão soltos e a placa do teto está partida.

366) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, junto ao lugar P+1.11, a parede exterior apresenta fissuras e manchas de humidade por infiltrações pelas mesmas.

367) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, junto ao lugar P+1.19, o reboco apresenta acabamentos deficientes e por concluir.

368) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, do lugar P+1.14 ao P+1.27 e do P+1.01 ao P+1.06, a tinta está a soltar-se na lista de delimitação amarela colocada na parede, o mesmo acontecendo na rampa junto ao lugar de estacionamento P+1.01.

369) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, do lugar P+1.13 ao P+1.14, a parede entre o lugar de estacionamento P+1.14 e a porta de saída de emergência, apresenta manchas de humidade e de sujidade em resultado de escorrências.

370) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, no lugar P+1.13, a parede apresenta o reboco com muitas fissuras

371) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, na rampa de acesso ao Piso +1, há vestígios de escorrimentos na parede.

371) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, nas rampas de acesso e saída do Piso +1, as paredes laterais das caixas de amarração dos ventiladores, colocados sobre as rampas, não estão pintadas e deveriam estar.

372) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, nas rampas de acesso ao Piso +1, a tinta da lista amarela está a soltar-se.

373) Na zona do Parque de estacionamento Piso + 1 – Edifício 8, a rampa de acesso ao Piso +1 só tem uma grelha no início, estando a sua periferia, isto é, a moldura de reboco danificada.

374) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na parede frente ao lugar 0.028, a parede direita da entrada tem uma fissura a toda a sua altura.

375) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, a parede frente ao lugar 0.029, apresenta manchas de humidade por infiltração de água.

376) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na parede frente ao lugar 0.029, a tinta da lista amarela está a soltar-se da parede.

377) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na parede frente ao lugar 0.029, apresenta um acabamento deficiente e por concluir na ligação do reboco vertical com o pavimento baixo.

378) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na parede frente ao lugar 0.029, a tinta está a soltar-se no pilar.

379) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na ligação ao Edifício 8, a selagem da junta de dilatação está a descolar.

380) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na ligação ao Edifício 8, os varões de aço estão à superfície e apresenta deficiente acabamento e por concluir, com cavidades no reboco.

381) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na ligação ao Edifício 8, na rampa, o selante da junta de dilatação dos edifícios está a descolar.

382) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na ligação ao Edifício 8, a cantoneira de inox, que cobre a junta de dilatação, só permite dilatação num sentido (só tem rasgos ovalizados numa face), o que impede o correto funcionamento deste elemento.

383) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no espaço à frente desta rampa, as placas de teto estão curtas e partidas. 

384) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na zona junto aos lugares 0.027 a 0.030, a tinta da lista amarela está a descolar.

385) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lugar 0.029, há manchas de humidade por infiltração no pavimento, infiltração essa vinda do teto.

386) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lugar 0.030, o pilar tem mau acabamento e varões de aço à superfície.

387) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, na zona de cargas, junto ao lugar 0.030, há deficiente acabamento e por concluir da base do pilar e também das paredes.

388) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, do lado esquerdo do início do corredor de saída auto, na esquina, há zona com reboco fissurado.

389) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado direito do início do corredor de saída auto – parede exterior – há tinta cinzenta a descolar e parede com manchas de humidade e empolamentos na parte inferior.

390) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado direito do corredor de saída auto, na parede exterior entre as juntas de dilatação, a parede apresenta muitas minicavidades.

391) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado esquerdo do corredor de saída auto – saída Edifício 6 - a parede apresenta várias fissuras e junto à junta de dilatação do edifício há uma fissura vertical.

392) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado esquerdo do corredor de saída auto – saída Edifício 6, o selante da junta de dilatação dos edifícios está descolado.

393) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado esquerdo do corredor de saída auto – saída Edifício 6 -, a parede apresenta-se fissurada junto ao caminho pedonal.

394) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, essa mesma parede apresenta marcas na pintura em resultado da retirada de aparelhos de ar condicionado.

395) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, do lado direito do corredor de saída auto, na parede exterior entre juntas de dilatação, há manchas de sujidade e de humidade em resultado de escorrências ao longo do seu comprimento e tem também fissuras.

396) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado direito do corredor de saída auto, do lado esquerdo da porta do ginásio, há uma fissura a toda a altura da parede.

397) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado direito do corredor de saída auto, mas na zona de cargas ao lado da porta do ginásio, as paredes estão fissuradas.

398) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado direito do corredor de saída auto, mas na zona de cargas ao lado da porta do ginásio, o selante da junta de dilatação está a descolar, com escorrimentos vindos da junta superior.

399) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado esquerdo do corredor de saída auto, na zona da porta de saída do Edifício 5, há uma fissura a toda a altura no pilar da junta de dilatação.

400) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no lado esquerdo do corredor de saída auto, na zona da porta de saída do Edifício 5, há manchas de humidades por infiltração no vão da porta (entre o pilar e o extintor), a esquina junto ao caminho pedonal encontra-se fissurada na horizontal e há fissuras no lado esquerdo e no corredor de saída auto, nos lugares 0.014/0.016, há manchas de humidade por infiltrações sobre esta zona. 

401) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no corredor de saída auto, no lugar 0.011, a porta A0.02 há manchas de escorrimentos laterais e mau acabamento do reboco do vão.

402) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no corredor de saída auto, no lugar 0.09, o pavimento está fissurado e com destaque na pintura.

403) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no corredor de saída auto, do lugar 0.01 ao 0.010, a ligação do reboco das paredes e dos pilares ao pavimento tem acabamento deficiente ou por concluir.

404) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no corredor de saída auto, na zona da saída, há uma parede com fissura vertical, na esquina junto à base da rede de aço e várias outras fissuras verticais e escorrimentos.

405) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifícios 1 a 6, no corredor de saída auto, na zona do lugar 0.018, as diversas portas colocadas nesta zona até à saída de viaturas, apresentam furações desnecessárias junto às molas de braço, que necessitam ser tapados, as portas de 2 folhas apresentam manchas de oxidação nas dobradiças, que precisam de tratamento antioxidação, e as paredes entre portas apresentam fissuras por cima de algumas molas de braço, que necessitam ser tapadas.

406) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, à saída norte, a pintura da faixa cinzenta apresenta uma faixa diagonal com tonalidade distinta.

407) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na entrada norte, por cima da câmara de vigilância, há duas placas de teto falso fraturadas.

408) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao caminho de acesso à porta de saída do Edifício 8, no lado da saída de emergência, o reboco está fissurado, em diversos pontos, na horizontal.

409) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na entrada norte, na saída do Edifício 8, no lado da porta de saída, há fissuras verticais.

410) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao início da rampa de acesso ao Piso -1, a faixa vertical cinzenta da parede apresenta acabamento deficiente e por concluir (junto ao extintor).

411) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao início da rampa, a selagem vertical da junta de dilatação dos edifícios, junto à rampa de acesso ao Piso -1, apresenta-se com sinais de não aderência

412) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao início da rampa de acesso ao Piso -1, a torneira não está direita e o tubo apresenta destaque de pintura.

413) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na parede exterior há eflorescências e manchas de humidade por infiltração.

414) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao início da mesma rampa, no lado oposto, lado da rampa, há manchas de humidade por infiltração no teto.

415) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto aos extratores, o teto está por terminar.

416) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto aos extratores, a viga falsa em gesso cartonado tem fissuras na ligação das placas.

417) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao início da rampa de acesso ao Piso -1, uma grelha de drenagem está curta.

(Não existem os factos 418 a 427).

428) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao lugar 0.042, entre os extratores e o lugar de estacionamento 0.042, a parede está fissurada na vertical.

429) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao lugar 0.042, a parede exterior apresenta eflorescências e manchas de humidade e empolamento da tinta cinzenta, na parte inferior da parede.

430) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao lugar 0.042, nos lugares 0.039 a 0.041, a parede apresenta a pintura da faixa cinzenta está a destacar-se da parede, na sua parte inferior.

431) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, o remate entre a parede e o pavimento apresenta, no geral, acabamento deficiente e por concluir.

432) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao lugar 0.042, as placas do teto falso são curtas e desadequadas, correndo o risco de queda.

433) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao lugar 0.054 e à rampa, a lista amarela tem tinta a destacar-se da parede.

434) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, junto ao lugar 0.050, os varões de aço estão salientes.

435) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na base da rampa de saída do Piso +1, elementos da grelha de drenagem encontra-se por pintar e com deterioração e destaque de betão na zona de fixação da grelha.

436) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.047, há fissuras na parede exterior e acabamento diferenciado em resultado de intervenções de reparação.

437) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.047, há seis tijolos de vidro partidos entre a rampa de acesso ao Piso +1 e o lugar 0.047.

438) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.045, a parede apresenta cavidades e acabamento deficiente e por concluir.

439) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.044, a parede apresenta fissuras e também acabamento deficiente e por concluir.

440) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.044, a parede está fissurada verticalmente entre esse lugar 0.044 e o extintor.

441) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.043, há sulcos na parede, fissuras com desagregação do reboco, o varão de aço está à superfície e a tinta tem manchas de humidade por infiltração, inclusivamente na lista amarela.

442) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.043, a selagem das juntas de dilatação dos edifícios está danificada.

443) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, há várias placas do teto curtas, com risco de queda.

444) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, nos lugares 0.037/0.038, há um pilar com destaque dos revestimentos exteriores numa aresta e, por cima do lugar de estacionamento 0.037, junto à lâmpada, há uma placa de teto faturada.

445) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.031, há uma junta de dilatação com selagem deteriorada, resultando do facto de a cola aplicada ficar demasiado rígida, sem elasticidade, o que provoca a respetiva quebra.

446) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.031, há falta de vedação resistente ao fogo, na laje de pavimento, na passagem do tubo médio de passagem de fumos.

447) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.031, há manchas de humidade por infiltração na parede.

448) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na entrada central para o estacionamento no Piso 0, a ligação do reboco da parede com o pavimento apresenta deficiente acabamento e por concluir.

449) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na entrada central para o estacionamento no Piso 0, o reboco das envolventes das portas apresenta acabamento deficiente e por concluir.

450) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, na entrada central para o estacionamento no Piso 0, no alinhamento da grelha do pavimento, junto à rede de vedação, a parede encontra-se fissurada.

451) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.023, no canto, há manchas de sujidade e de humidade em resultado de escorrimentos.

452) No Parque de estacionamento Piso 0 – Edifício 8, no lugar 0.025, a parede está fissurada a toda a altura e com irregularidades.

453) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na entrada central de viaturas, há uma fissura vertical junto à grelha do chão, por baixo da rede de separação de entradas

454) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na entrada central de viaturas, a parte inferior da parede apresenta acabamento deficiente e por concluir a todo o comprimento da rampa de acesso ao Piso -1.

455) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na entrada central de viaturas, há um tijolo de vidro partido e acabamentos deficientes e por concluir.

456) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na entrada central de viaturas, há manchas de humidade por infiltração na parede e destaque da pintura em vários pontos, por baixo dos tijolos de vidro.

457) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na entrada central de viaturas, mas ao fundo da rampa, verificam-se cavidades no pavimento e que não estão pintadas.

458) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na entrada central de viaturas, a parede apresenta manchas de humidade por capilaridade, na zona entre a grelha de pavimento e o acesso ao Edifício 8 e a junta de dilatação entre edifícios apresenta desligamento da selagem.

459) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona entre o lugar 1.031 e a saída do Piso -2, há manchas de humidade na parte inferior da parede e no pavimento e no teto.

460) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, frente ao lugar 1.032, há uma zona com escorrimentos e uma fissura vertical na parede por cima do quadro elétrico

461) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona junto à grelha de pavimento e ao lugar 1.030, a grelha tem zona mal apoiada e com bordadura de remate deteriorada.

462) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, o pilar junto à grelha e ao lugar 1.030, tem sulcos não reparados e apenas pintados.

463) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona entre os lugares 1.023 e 1.030, há manchas de humidade na parte inferior da parede e do pavimento e no teto.

464) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona entre os lugares 1.027 e 1.028, o selante aplicado na junta de dilatação está deteriorado (vertical e horizontal). 

465) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona entre os lugares 1.027 e 1.028, a chapa que forma a parede na base dos extratores tem a pintura deficiente.

466) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona junto à porta do Edifício 6, o caminho de cabos junto ao extintor e da porta não tem vedação de resistência ao fogo, na passagem para o piso inferior.

467) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona frente ao lugar 1.216, há manchas de humidade por infiltração junto ao teto e ao chão e a parede apresenta acabamentos deficientes e por concluir junto ao teto e ao chão.

468) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, o reboco da parede à frente do lugar 1.221 tem uma fissura em semicírculo.

469) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona frente ao lugar 1.221, há manchas de humidade por infiltração vindas do piso superior.

470) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao quadro elétrico das arrecadações, há um corte de rebarbadora, não reparado e pintado, na parede junto ao quadro elétrico.

471) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.221, por cima do caminho pedonal, junto à esteira de cabos, há vestígios de infiltrações vindas do teto e escorrimentos na junta de dilatação do edifício.

472) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.225, a parede do fundo do lugar está fissurada.

473) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.146, a selagem e pintura da junta de dilatação estão deterioradas.

474) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.146, o caminho de cabos, junto ao carretel e extintor, não tem vedação resistente ao fogo, na passagem para o piso inferior.

475) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.145, a junta de dilatação tem a selagem e a pintura deteriorada e o chão apresenta cavidades.

476) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.144, a junta de dilatação tem a selagem e a pintura deteriorada e há manchas de humidade por infiltrações junto da porta de peões do Edifício 2.

477) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, junto ao lugar 1.171, a pintura do chão está deteriorada.

478) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, do lugar 1.144 ao 1.171, o pavimento tem uma ligeira lomba a meio dos lugares.

479) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.187/1.188, a parede ao fundo do lugar 1.188 está fissurada e há manchas de humidade por infiltrações pelo teto e vindas da parede.

480) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, a tinta amarela está a soltar-se e os pilares têm acabamento deficiente na zona de pintura cinzenta.

481) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.187/1.188, o pavimento está fissurado.

482) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.181, há manchas de humidade por infiltrações pelo teto e pela parede.

483) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.180, há uma infiltração pelo teto que deixa manchas de humidade, junto ao tubo pintado de verde. 

484) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.179, há manchas de humidade por infiltrações vindas do teto, na zona dos tubos e do fio de alimentação dos extratores.

485) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.178, a pintura do pavimento tem manchas de humidade por infiltração do teto.

486) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.150/1.151, a junta de dilatação tem a selagem a fissurada e há manchas de humidade por infiltração pelo teto.

487) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.146/1.149, a pintura no pavimento apresenta destaques e a junta de dilatação executada de forma deficiente.

488) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.228, o tubo verde tem pintura deficiente.

489) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.230, o tubo encarnado tem a braçadeira de amarração ao teto solta.

490) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.231, há manchas de humidade por infiltrações pelo teto na zona à frente deste lugar.

491) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.233, a parede tem escorrimentos, com manchas de humidade por infiltrações.

492) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no acesso ao Piso -2, há uma zona do pavimento fissurado e apenas com pintura sobre as fissuras, junto ao portão de acesso ao Piso -2.

493) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no acesso ao Piso -2, na parede junto ao portão, há manchas de humidade por infiltração (mancha na zona superior) e junto à lista amarela há uma faixa horizontal de pintura deteriorada  pelo salitre. 

494) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na rampa de acesso ao Piso -2, na parede do Piso -1, existem manchas de humidade por infiltração (escorrimentos) e a tinta amarela está a destacar-se da parede.

495) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na rampa de acesso ao Piso -2, a parede tem uma fissura vertical no final da lista amarela, pintada e não reparada, e o murete está danificado na cobertura e tem acabamento deficiente na ligação do murete ao chão e da parede ao teto.

496) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na rampa de acesso ao Piso -2, foram efetuados furos em excesso para passagem do tubo elétrico.

497) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.234, os acabamentos estão deficientes e por concluir no vão envolvente da porta do Edifício 4.

498) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, frente aos lugares 1.238/1.239, há manchas de humidade por infiltrações pela laje do teto.

499) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.239, há fissuras no vão da porta do Edifício 6.

500) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona do lugar 1.239, o tubo de cor verde apresenta pintura deteriorada.

501) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona do lugar 1.239, a parede está fissurada na vertical, junto ao extintor, de um e outro lado da esquina. 

502) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.022/1.046, o caminho pedonal tem irregularidades na pintura e a zona de circulação de viaturas tem fissuras no pavimento.

503) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.017/1.018, a zona envolvente da grelha de pavimento está mal acabada, com fissuras e destaque da tinta.

504) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.057, a parede está com acabamento deficiente e por concluir.

505) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.058/1.059, o pavimento apresenta-se fissurado e com cavidades, sendo que as fissuras que foram somente pintadas.

506) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.061, há manchas de humidade por infiltração com origem na laje superior (teto).

507) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, em todo este Piso -1 dos Edifícios 1 a 6, o pavimento encontra-se muito fissurado, muito irregular, com mau acabamento de pintura e com as fissuras apenas pintadas, sem reparação.

508) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.092, há uma infiltração com origem na laje superior (teto).

509) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.091/1.106, no corredor de circulação de veículos, há manchas de humidade por infiltração vinda do teto.

510) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.091/1.022, há uma ligeira lomba no pavimento.

511) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.090, o pavimento tem fissuras apenas pintadas e manchas de humidade por infiltração com origem no teto.

512) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.088, há manchas de humidade por infiltração vinda do teto e a formação de estalagmites no pavimento em resultado das infiltrações vidas do teto.

513) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.087/1.102, há manchas de humidade por infiltração vinda pela laje da passagem do tubo colocado no teto.

514) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.087, há formação de estalagmites no chão e de estalactites na laje superior em resultado de infiltração vinda do teto.

515) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.072/1.138, há uma lomba sem fissuras visíveis e a pintura do pavimento tem enrugamentos no lugar 1.118.

516) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.117/1.138, a grelha do pavimento tem bordadura de reboco e pintura deteriorada.

517) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.138, a junta de dilatação dos edifícios tem uma infiltração pela laje superior.

518) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.138, a junta de dilatação dos edifícios tem a selagem fissurada.

519) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.165, a selagem da junta de dilatação dos edifícios está fissurada.

520) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.139/1.166, a parte inferior do pilar e o pavimento têm mau acabamento.

521) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.138/1.143, a selagem da junta de dilatação está ligeiramente fissurada e revisões com mau acabamento.

522) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.143, a ligação da parede ao teto tem acabamentos por concluir.

523) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.185, há manchas de humidade por diversas infiltrações com origem no teto (laje superior) e a junta de dilatação com selagem fissurada.

524) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.187, o pavimento está fissurado, com fissuras pintadas, o pilar tem mau acabamento na base e há manchas de humidade por infiltrações pela parede (escorrimentos).

525) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.017, há manchas de humidade por infiltrações pela parede.

526) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.011/1.013, o pavimento está fissurado depois de pintado.

527) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.011, a parede apresenta acabamentos deficientes e por concluir.

528) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.010, a selagem da junta de dilatação está fissurada e o pilar apresenta acabamento deficiente na base.

529) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.008, a ligação da parede com o pavimento apresenta acabamento ligeiramente deficiente e por concluir.

530) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.008, a grelha do pavimento tem a bordadura de reboco e pintura danificadas, e falta um pedaço de grelha.

531) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.215, a parede em frente e o pavimento têm diversos sulcos anormais e a selagem da junta de dilatação está fissurada.

532) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.214/1.215, a junta de dilatação tem a selagem fissurada e o pavimento está cheio de cavidades anormais.

533) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.214/1.215, há um desnivelamento entre edifícios nos pavimentos, na junta de dilatação e a base dos pilares apresenta acabamento deficiente.

534) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.214/1.215, o caminho de cabos não tem vedação de resistência ao fogo na passagem pela laje.

535) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, os lugares 1.209/1.214, a junta de dilatação tem a selagem fissurada e a base dos pilares apresenta acabamento deficiente.

536) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.035/1.050, a pintura de pavimento tem acabamento deficiente e a base dos pilares apresenta acabamentos deficientes.

537) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.212/1.056, 1.086/1.208, 1.095/1.110 e 1.159/1.183, o pavimento do corredor de passagem de veículos tem muitos sulcos e muitas fissuras e a pintura está deficiente

538) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, os lugares 1.065/1.080 apresentam sulcos e muitas fissuras e a pintura apresenta acabamento deficiente.

539) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.086/1.208, 1.203/1.208 e 1.133/1.138, a junta de dilatação de edifícios tem a selagem fissurada.

540) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.206, a parede tem uma fissura horizontal por cima da lista amarela e manchas de humidade por  infiltrações.

541) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.204, a pintura da parede apresenta uma tonalidade diferente em resultado de reparação deficiente.

542) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.203/1.131, no corredor de passagem de veículos a pintura de pavimento tem acabamento deficiente.

543) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.133, o remate da parede ao pavimento apresenta acabamento deficiente.

544) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.164/1.184, há manchas de humidade por infiltração no corredor de passagem de veículos, junto à grelha de pavimento, com origem no teto (laje superior).

545) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.184, há manchas de humidade por infiltrações junto à parede.

546) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.182/1.184 e 1.154/1.155, a pintura com tinta cinzenta está a levantar (descolar) e há indícios de circulação de águas atrás da tinta.

547) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.182/1.184, há manchas de humidade por  infiltrações com origem na laje superior (teto).

548) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.152, a lista de tinta amarela tem tinta a descolar.

549) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.125/1.130, há uma junta de dilatação com selagem deteriorada e manchas de humidade por infiltração na zona superior (laje superior).

550) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.125, há manchas de humidade por infiltração junto ao extrator.

551) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na zona por detrás do lugar 1.125, há manchas de humidade por infiltração do teto.

552) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.201, a parede está fissurada.

553) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, na porta de saída do Edifício 5, por cima do carretel n.º 28, a parede está fissurada verticalmente em dois pontos.

554) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.190, a parede tem uma fissura vertical, de um e outro lado da esquina, assim como manchas de humidade por infiltração com origem no teto, na zona de amarração dos tubos.

555) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no lugar 1.189, na zona ao fundo do lugar há manchas de humidade por infiltração, vinda do teto.

556) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 1.001/1.007, a parede da frente, assim como a parede exterior da rampa, apresentam vestígios de circulação de águas atrás da tinta, com tinta descolada e manchas de escorrimentos.

557) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6, no topo da rampa de saída, há fissuras na parede junto à grelha de pavimento e por baixo da rede de divisão de saídas em dois locais.

558) No Parque de estacionamento Piso –1 – Edifícios 1 a 6,  no topo da rampa de saída, a pintura do pavimento está fissurada.

559) Em todos os estacionamentos dos Edifícios 1 a 6, o pavimento de estacionamento não está esquartejado, ao contrário do que devia e, por este motivo está muito fissurado, estando a maioria das fissuras pintadas mas visíveis.

560) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na rampa de saída, as paredes laterais da caixa do ventilador, colocado no teto, não foram pintadas, quando deveriam tê-lo sido.

561) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na rampa de saída, a parede está fissurada na vertical, a meio da rampa, no lado esquerdo na saída, o remate da parede ao pavimento tem acabamento deficiente e foi colocada tinta branca sobre a lista amarela.

562) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na rampa de saída, a grelha está mal pintada e o remate lateral, em reboco, está deteriorado.

563) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, nos lugares 1.240/1.246, há uma fissura na ligação das paredes, no canto, ao fundo do lugar 1.246.

564) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, a selagem da junta de dilatação dos edifícios está fissurada junto ao lugar 1.240.

565) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, a ligação da parede à parte inferior do pilar, ao fundo do lugar 1.240, tem acabamento deficiente.

566) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, no espaço entre o lugar 1.246 e a rampa de saída, a parede por cima da porta A1.29 está fissurada.

567) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, a pintura cinzenta da parede está a descolar entre a porta A1.29 e a rampa de saída e a ligação da parede ao pilar tem uma fissura vertical.

568) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, no lugar 1.251, a junta de dilatação está com o selante a descolar e a ligação do reboco vertical com o pavimento tem acabamento deficiente.

569) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na porta de “saída de emergência”, a parede tem uma fenda em cima, no lado direito, e, em baixo, tem acabamento deficiente.

570) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona do extintor/carretel, a parede junto ao carretel ficou com um pedaço por rebocar e tem uma fissura vertical por cima do carretel.

571) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, no lugar 1.253, a tinta da lista amarela está a descolar e a ligação do reboco da parede com o pavimento, neste e nos lugares confinantes, tem acabamento deficiente.

572) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona de entrada da rampa de acesso, a tinta cinzenta está a descolar, em vários pontos, nas paredes de um e outro lado da rampa, a lista de tinta amarela está a descolar, do lado esquerdo, e a parede junto ao pavimento e na ligação ao pilar tem acabamento deficiente.

573) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona de entrada da rampa de acesso, as paredes laterais da caixa do ventilador, colocado no teto da rampa, não estão pintadas, quando deveriam estar, e algumas placas do teto falso estão curtas.

574) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona entre os lugares 1.257 e 1.263, a lista de tinta amarela está a descolar e algumas placas estão curtas, no teto falso.

575) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona entre os lugares 1.247 e 1.250, a tinta cinzenta está a descolar e há manchas de humidade por infiltrações em vários pontos (escorrimentos).

576) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona do lugar 1.250, a esquina tem fissuras verticais de um e outro lado (numa e noutra parede). 

577) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona do lugar 1.263, a parede exterior, em frente do lugar 1.263, tem igualmente escorrimentos por infiltrações e a parede exterior tem fissuras junto às máquinas de extração.

578) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na zona da rampa e do lugar 1.271, há falta de vedação resistente ao fogo no caminho de cabos, na laje.

579) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, na parede à direita do lugar 1.266 e do corredor de viaturas, há fissuração entre a parede e o pilar.

580) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, em frente da porta “Edifício 8 – Poente”, há um buraco no chão, para baixo da parede, sem qualquer utilidade.

581) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, junto ao quadro geral de baixa tensão, há uma fissura junto à câmara de vigilância, ao lado direito da porta do quadro elétrico.

582) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, junto ao quadro geral de baixa tensão, há manchas de escorrimentos por infiltração vinda do teto.

583) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, no corredor de acesso à grelha de ventilação do quadro geral de baixa tensão, há fissuras nas paredes até à esquina apenas junto à porta e, junto à porta falta terminar o chão e a parede junto ao teto.

584) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, o aro da grelha tem a selagem deteriorada.

585) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, no corredor de veículos, ao lado do lugar 1.269, a parede que acompanha o corredor, apresenta vários pontos de desprendimento da pintura cinzenta com indícios de bolsas de água atrás da tinta.

586) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, no corredor de veículos, foram realizados vários furos desnecessários junto à lâmpada e a estrutura de suporte da pintura, e a base de alguns pilares está com acabamento deficiente.

587) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, ao fundo do lugar 1.267, a porta encontra-se danificada, por defeito de construção.

588) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, já junto à porta de saída de emergência e da porta A1.22, o murete existente tem a tinta a descolar no topo e nalguns pontos da base.

589) No parque de estacionamento Piso -1 – Edifício 8, junto ao lugar 1.265, a parede lateral encontra-se fissurada.

590) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, na rampa de saída do Piso -2 para o Piso -1, a tinta cinzenta está a descolar em vários pontos

591) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, na rampa de saída do Piso -2 para o Piso -1, a ligação da parede com o pavimento tem acabamento deficiente.

592) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, há manchas de humidade a todo o comprimento da parede.

593) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, a pintura do chão (Piso -1) tem acabamento deficiente e as paredes laterais da caixa de instalação do ventilador no teto estão sem pintura.

594) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto, a parede que suporta a rampa, junto ao lugar 2.177, tem uma fissura vertical.

595) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, na rampa de saída do Piso -3 para o Piso -2, a parede exterior tem manchas de escorrimentos por infiltrações da parede e apresenta descolamento da tinta cinzenta. 

596) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor junto à saída 3/2.118, há manchas de humidade por infiltrações pelo teto, junto ao lugar 2.118 e à junta de dilatação do edifício.

597) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.118/2.119, a junta de dilatação tem a selagem fissurada no chão e no pilar e a parede lateral ao lugar 2.118 tem manchas de humidade por infiltrações pela parede na zona de pintura cinzenta.

598) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.120/2.121, a junta de dilatação tem a selagem fissurada e há manchas de humidade por infiltrações pelo teto (junta de dilatação) em vários pontos.

599) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, a tinta da faixa amarela está deteriorada.

600) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto junto à porta A2.03, a parede está fissurada e pintada por cima e, ao lado da porta, junto ao teto, há manchas de humidade por infiltrações e a zona de pintura cinzenta está com acabamento deficiente.

601) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.123/2.1146, repete-se a junta de dilatação com selagem fissurada e manchas de humidade por infiltrações pelo teto (junta de dilatação) em vários pontos e a zona de pintura cinzenta com acabamento deficiente.

602) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor junto ao lugar 2.123, a parede ao lado da porta está fissurada na vertical, o caminho de cabos foi feito sem qualquer vedação resistente ao fogo, no atravessamento da laje, e a pintura da faixa cinzenta está com acabamento deficiente.

603) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.178, a parede do fundo tem acabamento ligeiramente deficiente.

604) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.172/2.173, a parede que suporta os extratores está fissurada na vertical, de um e de outro lado nos extremos, junto às esquinas.

605) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.171/2.172, a pintura cinzenta tem acabamento deficiente, está degradada e a saltar das paredes.

606) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.001/2.007, a parede do fundo apresenta manchas de humidade por infiltrações a todo o comprimento da parte inferior, estando a parede fissurada na vertical, na ligação às paredes laterais e a pintura cinzenta está empolada em vários pontos.

607) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.001/2.002, a pintura cinzenta da parede tem manchas de humidade e a tinta está a destacar-se da parede a todo o seu comprimento.

608) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.007/2.008, a bordadura da grelha está degradada e, no lugar 2.007, a base do pilar está com acabamento por concluir e a pintura da faixa amarela está deteriorada.

609) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.008, a ligação vertical das paredes está fissurada, o mesmo acontecendo no lugar 2.007.

610) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.009, a ligação de paredes está fissurada na junta de dilatação e a tinta cinzenta levantada. 

611) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.010, a parede do fundo tem várias microfissuras.

612) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.010/2.011, na zona/cargas, no lado esquerdo da “porta piscina”, a parede tem várias fissuras verticais e, junto ao lugar 2.011, a pintura cinzenta tem a tinta a descolar e há manchas de humidade por infiltrações.

613) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.011/2.012, há manchas de humidade por infiltrações pelo teto e a tinta da parede do fundo está deteriorada.

614) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.013/2.014, a parede do fundo apresenta empolamento por infiltrações de água a todo o seu comprimento, a pintura cinzenta tem tinta a descolar, a pintura do pavimento está deteriorada junto ao canto e existe uma fissura na ligação das paredes (fundo/lateral).

615) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.196/2.197, há fissuras na parede dos extratores na ligação à parede do fundo, há vários furos desnecessários no pilar, a junta de dilatação está fissurada e o caminho de cabos sem selagem resistente ao fogo, no atravessamento da laje.

616) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.196/2.197, a parede direita da porta Edifício 5 está fissurada.

617) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.190/2.196, a junta de dilatação está fissurada, sendo que no lugar 2.192 há um buraco na parede junto ao pavimento, a zona envolvente aos extratores tem acabamento deficiente e o pilar tem furos desnecessários em cima, junto ao lugar 2.190.

618) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.185/2.190, as juntas de dilatação estão fissuradas.

619) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.124, a junta de dilatação apresenta sinais de infiltração na zona superior (laje).

620) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto dos lugares 2.149/2.155, a tinta da faixa amarela está deteriorada na parede direita, de saída, e a parede esquerda apresenta acabamento deficiente na ligação ao pavimento.

621) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto dos lugares 2.155/2.156, a junta de dilatação dos edifícios, nesta zona, mantém ativas infiltrações através das lajes superiores.

622) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.150, a parede lateral tem um sulco pintado e o vão da porta, existente nesta zona, tem acabamento deficiente.

623) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.124/2.130, a junta de dilatação tem a selagem fissurada nos pilares e manchas de humidade por infiltração pela zona superior, no lugar 2.127.

624) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto entre a porta do ginásio/piscina e o lugar 2.028, existe uma lomba fissurada em vários pontos e direções, com algumas das fissuras a abrir novamente depois de pintado o pavimento.

625) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.015/2.028, a parede exterior do fundo tem bolsas de água acumulada atrás da tinta, formando pequenos poros de escoamento e drenagem.

626) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.015, a ligação da parede lateral com a do fundo está fissurada. 

627) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto dos lugares 2.022/2.025, a parede das arrecadações A2.47/A1.15 está fissurada na selagem da junta de dilatação e o acabamento ao pavimento está deficiente.

628) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto dos lugares 2.022/2.025, a parede está fissurada na ligação ao pilar do lugar 2.025, com manchas de humidade com infiltração superior, pelo teto e, por cima da grelha de pavimento, há manchas de humidade por infiltrações no teto.

629) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, a parede dos extratores está fissurada nos dois extremos, de um e de outro lado das duas esquinas.

630) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, o vão da porta do edifício 6 tem lateralmente as arestas partidas em vários pontos.

631) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.199/2.205, a junta de dilatação tem a selagem fissurada desde o início e manchas de humidade por infiltração pela zona superior, no lugar 2.205.

632) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.080, a parede lateral tem fissura junto ao pavimento e a pintura cinzenta está deteriorada.

633) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.102, há um remendo no pavimento por concluir. 

634) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.205/2.257, a junta de dilatação tem selagem fissurada desde o início e manchas de humidade por infiltrações pela zona superior (pela junta da laje do piso superior).

635) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.138, o pilar tem falta de betão na base para envolver o varão de aço visível.

636) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.131/2.138, a junta de dilatação tem a selagem fissurada desde o início e há manchas de humidade por infiltrações pela zona superior (pela junta da laje do piso superior).

637) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.131, há um pilar com aresta quebrada na zona superior e a junta de dilatação está com selagem fissurada até ao lugar 2.156.

638) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.136/2.161, a parede comum a estes lugares apresenta acabamento deficiente junto ao pavimento.

639) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.137, o vão da porta “Edifício 2” tem acabamento deficiente e há manchas de humidade por infiltração pelo teto.

640) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto, junto ao lugar 2.140, o caminho de cabos foi executado sem vedação resistente ao fogo na passagem pela laje e a junta de dilatação tem a selagem a fissurar.

641) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto, junto ao lugar 2.170, a parede exterior, por baixo da entrada central para o estacionamento, apresenta manchas de humidade por infiltrações na parede no teto, na zona do corredor de saída.

642) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no corredor auto, junto aos lugares 2.144/2.170, apesar das reparações na parede, mas mesmas já estão a fissurar.

643) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.144, o pilar tem furos, que foram pintados, mas não reparados.

644) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, junto à rampa de acesso ao Piso 3, a parede exterior está com a pintura está deteriorada em vários pontos. 

645) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, junto à rampa de acesso ao piso 3, a parede está fissurada na zona acima da grelha de pavimento e a pintura do pavimento apresenta acabamento deficiente.

646) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, junto à rampa de acesso ao piso 3, não foi efetuada pintura nas paredes laterais da caixa do ventilador colocado no teto da rampa.

647) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.211, há um sulco na parede do fundo pintado, mas não reparado, e a faixa de tinta amarela, nas paredes de um e outro lado do corredor, tem pontos em que se apresenta deteriorada.

648) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.216/2.217, a parede que suporta os extratores está fissurada nos extremos junto às esquinas e no lado do lugar 2.216 existe uma fissura (na mesma esquina).

649) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, junto ao carretel n.º 40, a pintura cinzenta está deteriorada.

650) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.215/2.220, a tinta está a descolar atrás dos lugares 2.218/2.219, as novas pinturas apresentam acabamento deficiente ao longo do corredor e a parede que suporta a rampa de entrada (vindo do Piso -1) tem cavidades, no início e no fim.

651) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 2.222/2.227, a parede que suporta os extratores está fissurada nos extremos junto às esquinas.

652) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, o lugar 2.025 apresenta manchas de humidade por infiltrações vindas do teto.

653) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.025, há uma parede fissurada junto à parede do fundo (junto da esquina).

654) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, no lugar 2.025/Edifício 8, a parede do fundo dos lugares tem manchas de escorrimentos e empolamento da tinta por infiltrações de água.

655) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, na rampa de acesso ao Piso -2, descida do Piso -7, ao fundo da rampa, na parede do Edifício 8, a tinta branca está a destacar-se da parede.

656) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, na rampa de acesso ao Piso -2, a parede tem acabamento deficiente na ligação ao pavimento, sendo que a parede esquerda tem fissuras e a pintura cinzenta tem a tinta toda a destacar-se da parede.

657) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifícios 1 a 6, na rampa de acesso ao Piso -2, as paredes laterais da caixa de instalação do ventilador no teto não foram pintadas.

658) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.247, há manchas de humidade, no canto, à frente do lugar.

659) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.252, a parede à direita da porta “Edf.8 poente” tem uma fissura horizontal.

660) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.253, o pilar apresenta varões de aço à superfície.

661) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.254, a parede também apresenta varões de aço à superfície na ligação ao pavimento e as foram realizadas reparações executadas com acabamento estético deficiente. 

662) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no corredor auto, no lugar 2.255/2.250, a parede direita do corredor de circulação auto (parede exterior) apresenta empolamento por infiltração de água e a tinta cinzenta está a destacar-se da parede, em mais de um terço de comprimento.

663) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.251, o vão da porta colocada ao fundo deste lugar tem buracos desnecessários junto ao aro (no reboco).

664) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.249, o pavimento apresenta-se com pintura sobre as fissuras e com fissuras reabertas depois de pintado.

665) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, nos lugares 2.248 e 2.249, na parede ao fundo, a tinta está empolada por infiltrações de água e apresenta escorrimentos.

666) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no Carretel n.º 44, a parede por baixo do carretel apresenta acabamento deficiente.

667) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, a junta de dilatação junto à rampa de acesso ao Piso -3 tem a selagem ligeiramente fissurada.

668) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, junto à rampa de acesso ao Piso -3, o caminho de cabos não tem vedação resistente ao fogo, na passagem pela laje.

669) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.246, a parede que suporta os extratores está fissurada junto destes.

670) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, nos lugares 2.244/2.246, na parede em frente dos lugares, há manchas de escorrimentos de infiltrações e manchas de humidade por infiltrações de água pela parede.

671) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, nos lugares 2.240/2.246, a faixa de tinta amarela está deteriorada.

672) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.234, as paredes têm manchas de humidade por infiltrações e a tinta está empolada por infiltração de água, e há fissura na zona superior de ligação entre as paredes.

673) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, nos lugares 2.231/2.234, na parede ao fundo dos lugares até ao portão de saída, a tinta está deteriorada em vários pontos e também há manchas de humidade por infiltrações pelo teto.

674) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no portão de saída, falta um pedaço à grelha de pavimento e a sua pintura tem acabamento deficiente e o reboco da moldura da grelha está a destacar-se do chão.

675) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, na rampa de acesso ao Piso -2, vindo do Piso -1, a parede esquerda tem uma fissura a toda a altura e manchas de humidade por infiltrações pelo teto.

676) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, as paredes laterais da caixa do ventilador colocado no teto estão por pintar.

677) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, a junta de dilatação tem a selagem fissurada junto ao pilar e o remate da parede ao pavimento tem acabamento deficiente.

678) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, na rampa de acesso ao Piso -2, a grelha tem acabamento deficiente na moldura e a faixa de tinta amarela está deteriorada a todo o comprimento.

679) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.239, na parede ao fundo, há pontos de pintura degrada, quer na zona cinzenta quer na amarela, até ao lugar 2.236.

680) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.236, o remate da parede à volta do extrator tem acabamento deficiente.

681) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.235, na parede lateral esquerda há uma fissura, apesar de pintada.

682) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, na parede direita, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar e há manchas de humidade por infiltrações pelo teto.

683) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.224, a junta de dilatação do edifício está com a selagem fissurada.

684) No parque de estacionamento Piso -2 – Edifício 8, no lugar 2.224, a faixa amarela tem a tinta a destacar-se da parede.

685) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na rampa de saída para o Piso 2, a parede exterior tem manchas de humidade por infiltrações e a parede interior tem ligeiras fissuras.

686) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, as paredes laterais da caixa do ventilador, colocado no teto, não estão pintadas.

687) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a pintura do pavimento tem acabamento deficiente.

688) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no corredor de saída para o Piso 2, a parede exterior, entre o lugar 3.001 e a rampa, tem a tinta a destacar-se e manchas de humidade por infiltrações e tem várias fissuras na parede e a tinta da faixa amarela deteriorada.

689) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.001, a parede tem manchas de humidade por infiltrações, desde a rampa, e a tinta está empolada.

690) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.001, as paredes estão fissuradas por fissuras horizontais comuns.

691) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na parede ao fundo deste lugar há manchas de humidade por infiltrações e a tinta está a destacar-se na parede na parte inferior da mesma.

692) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.002, a tinta está a destacar-se da parede.

693) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, em todos os lugares 3.002/3.007, na parede ao fundo dos mesmos há manchas de humidade por infiltrações.

694) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.007, a parede lateral está fissurada na vertical e a parede atrás do lugar (a parede esquerda do corredor auto) tem a pintura cinzenta com a tinta a destacar-se da parede junto à base e à faixa amarela, sendo que esta última parede tem várias fissuras.

695) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.179, apesar da reparação efetuada na parede, a pintura tem acabamento deficiente e a tinta cinzenta está a descolar-se da parede.

696) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.180, a tinta cinzenta está a descolar da parede e esta está fissurada.

697) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.180/3.181, a parece encontra-se fissurada na periferia dos extratores e a tinta da faixa cinzenta está a descolar em vários pontos.

698) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.181/3.186, existem fissuras no pavimento (que foram pintadas, mas continuam visíveis).

699) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.186, há uma fissura no pavimento, reaberta depois de pintado o chão.

700) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona do lugar 3.186, na Porta do Edifício 3, o vão da porta, à volta do aro, tem acabamento deficiente.

701) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.186/3.187, a parede do extrator está fissurada em vários pontos, sendo que o acabamento na base está deficiente e com a tinta cinzenta a descolar em vários pontos.

702) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.187/3.192, foram efetuadas reparações de pintura com acabamento deficiente.

703) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.185/3.192, a parede que suporta a rampa de saída, atrás dos lugares 3.185/3.192, apresenta a tinta cinzenta a descolar na zona entre as portas A3.01/ A3.04 até ao final.

704) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.185/3.192, a parede que suporta a rampa de saída, atrás dos lugares 3.185/3.192, apresenta fissuras nas zonas entre as portas A3.02/A3.03 e os lugares 3.186/3.187.

705) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.125/3.126, as paredes que formam o canto estão fissuradas junto ao canto, à esquina e à junta de dilatação e apresentam manchas de humidade por infiltrações e a tinta cinzenta a descolar e furações desnecessárias.

706) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.125, há manchas de humidade por infiltrações em vários pontos.

707) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.126/3128, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar e a tinta da faixa amarela deteriorada.

708) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.128/Grelha, a parede direita do corredor de saída, ao lado do lugar 3.153, apresenta fissuras no canto, junto ao lugar 3.128 e a faixa de tinta amarela está deteriorada.

709) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona dos lugares 3.129/3.130, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar e tem manchas de humidade por infiltração, com sinais no teto.

710) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona dos lugares 3.129/3.130, a parede que suporta o quadro elétrico, no corredor, está fissurada e a faixa amarela tem a tinta deteriorada.

711) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede que suporta o carretel n.º47 está fissurada no lado da porta, a grelha de drenagem no pavimento está curta e a tinta da faixa cinzenta está a destacar-se da parede.

712) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona dos lugares 3.157/3.158, a tinta das faixas cinzenta e amarela está a descolar pontualmente e, apesar de terem sido feitas pinturas estas estão com acabamento deficiente.

713) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.132/3.177, a parede lateral apresenta sulcos e reparações pintados de acabamento deficiente.

714) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.132, há manchas de humidade por infiltração pela junta de dilatação da laje superior. 

715) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.155/3.156, há uma fissura no pavimento aberta depois da pintura.

716) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.193/3.194, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar e a tinta está a descolar na base do pilar.

717) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.197/3.198, a parede foi realizada com acabamento deficiente e por concluir na ligação dos extratores com a parede.

718) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.198/3.199, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar e há manchas de humidade por infiltração no teto.

719) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.200/3.201, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar, a parede em frente está fissurada, há manchas de humidade por infiltrações no teto e a tinta amarela a está a destacar-se da parede em todo o comprimento.

720) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.201/3.204, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar.

721) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.204/3.205, a parede entre o lugar 3.204 e a “porta corta-fogo” está fissurada e a parede ao lado da porta “Saída Edifício 5” está com acabamento deficiente, a parede que suporta o carretel n.º 51 tem a tinta a descolar e foram feitas diversas furações desnecessárias.

722) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.205/3.206, a junta de dilatação tem a selagem a fissurar e a parede do fundo está com acabamento deficiente e a tinta da faixa amarela está a descolar.

723) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.206/3.209, a selagem a fissurar na transição entre o pilar e a parede.

724) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.008, a parede está fissurada, sendo a mais visível a fissura no lugar 2.007.

725) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.009, há vestígios de infiltrações junto à junta de dilatação do edifício.

726) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.010, o corte de esquartejamento do pavimento ficou por terminar, a pintura da faixa cinzenta da parede lateral tem tinta a descolar na zona inferior e com acabamento deficiente no pilar e a parede lateral está a fissurar na ligação ao pilar, de um e de outro lado.

727) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona do lugar 3.010/porta da piscina, a parede está fissurada na vertical, junto ao pilar e na esquina seguinte, e a tinta a descolar.

728) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona da porta da piscina, a parede e o pavimento estão fissurados ao lado direito da porta, estando a parede com fissuras de um e de outro lado da esquina e no teto falta uma ripa de apoio às placas, que não foi colocada.

729) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na parede entre a porta da piscina e o lugar 3.014, há vestígios de humidade na parte inferior da parede em todo o seu comprimento.

730) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na zona da porta da piscina, a tinta da faixa cinzenta está a descolar junto ao lugar 3.011.

731) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.014, a parede lateral tem fissuras e a tinta está deteriorada em vários pontos.

732) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.011/3.014 e 3.027/3.041, existe uma lomba no pavimento do corredor auto, com várias fissuras, que se prolongam para os lugares 3.039/3.040.

733) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.041, o pilar tem acabamento deficiente na base.

734) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.040/3.035, há uma fissura no pavimento, comum aos lugares 3.035/3.040, e que se prolonga para a lomba do corredor auto.

735) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, o pilar entre os lugares 3.037/3.038 tem o pavimento todo fissurado na periferia, resultantes de um assentamento diferencial da fundação.

736) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.040/3.035, há uma lomba com fissura até ao lugar 3.036, onde se ramifica para os lugares 3.035 e para o 3.050.

737) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.040/3.056 e 3.071/3.086, as paredes estão fissuradas e com tinta a descolar na faixa amarela.

738) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.071/3.086, a tinta da faixa amarela está a descolar.

739) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.086, há uma fissura no pavimento, aberta depois da pintura.

740) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, os pilares dos lugares 3.065, 3.068, 3.071 e 3.086 têm o acabamento e pintura deficiente na base.

741) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.133/3.138, a junta de dilatação está com a selagem fissurada e na parede junto à grelha de pavimento e ao lugar 3.138 está uma reparação por terminar.

742) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.138, a parede lateral ao lugar 3.138 está fissurada desde o pilar, junto ao pavimento.

743) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede lateral ao lugar 3.133 está fissurada de um e de outro lado da esquina e com acabamento deficiente.

744) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.158/3.163, a junta de dilatação tem manchas de humidade por infiltrações no teto, por cima da grelha de pavimento e a parede exterior, do lado direito do corredor de saída de veículos, tem a faixa de tinta amarela deteriorada.

745) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.139/3.164, a junta de dilatação na parede tem a selagem fissurada e a própria parede está fissurada em vários pontos e com tinta a descolar.

746) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.144, a tinta da pintura do pilar está a descolar na base e a junta de dilatação tem a selagem fissurada.

747) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.102/3.103, a parede lateral tem a tinta da faixa amarela a descolar pontualmente e no lugar 3.103 não foi executado o esquartejamento.

748) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.088, o pilar tem a tinta cinzenta a descolar na base (oca), o mesmo acontecendo nos pilares dos lugares: 3.058, 3.017 e 3.061.

749) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.072/3.087 e 3.057, as paredes laterais estão fissuradas e a tinta está deteriorada na faixa amarela e junto a esta (tinta cinzenta).

750) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nas arrecadações A3.14/A3.24, a parede exterior, lado direito do corredor auto, entre as arrecadações, tem a tinta da faixa amarela deteriorada.

751) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.170, a parede lateral à porta de saída “Edifício 2” e ao lugar 3.170 tem sulcos e buracos pintados, estando também a tinta da faixa amarela deteriorada.

752) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.146/3.172, a parede lateral e comum está fissurada em vários pontos e com vestígios de humidade.

753) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.213/3.218, a parede ao fundo dos lugares tem a tinta cinzenta a descolar e a tinta amarela está deteriorada.

754) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.217, a junta de dilatação está com a selagem fissurada e há manchas de humidade por infiltração no teto.

755) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos Portões/lugar 3.213, a parede de betão não apresenta reboco.

756) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.207, a ligação entre a parede lateral e a parede do fundo está fissurada, a faixa amarela tem tinta a descolar pontualmente e a junta de dilatação está com a selagem fissurada e na parede ao lado esquerdo da porta “Edifício 6” a pintura cinzenta tem a tinta deteriorada.

757) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede ao lado esquerdo da porta “Edifício 6” está fissurada por cima do extintor e o vão da porta tem acabamento deficiente.

758) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.025/3.207, a parede que suporta os extratores está fissurada nos extremos junto às esquinas, as paredes têm sulcos pintados e não reparados e a junta de dilatação do edifício está com a selagem a fissurar.

759) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.015, a parede lateral está fissurada em dois locais junto ao teto, a faixa amarela tem tinta a descolar pontualmente e a parede tem escorrimentos, manchas de humidade por infiltrações.

760) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.016, a pintura está deteriorada na periferia da base do pilar, com a tinta a descolar.

761) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede ao fundo dos lugares 3.015 até 3.027, e comum a todos eles, apresenta manchas de humidade por infiltrações em toda a superfície e a tinta está deteriorada.

762) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.015/3.027, há sinais de compressão da armadura de suporte do teto falso por não ter incorporada junta de dilatação, havendo também manchas de humidade por infiltrações no teto, paredes fissuradas e uma faixa amarela com a pintura deficiente, na parede lateral ao lugar 3.027.

763) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.046, a base do pilar está com pintura deteriorada e tinta a descolar.

764) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.028, as paredes lateral e de fundo estão fissuradas, assim como o pavimento.

765) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.028/3.034, a parede está fissurada a todo o comprimento, há manchas de humidade por infiltrações em vários pontos, pinturas com acabamentos deficientes e o pilar junto ao lugar 3.033 com base deteriorada.

766) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.034, a parede lateral está fissurada no vão da porta, do lado esquerdo, e com manchas de humidade por infiltrações pelo teto, em vários pontos e reparações com acabamento deficiente.

767) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na Grelha/lugares 3.027/3.028, o pavimento junto à parede dos extratores, atrás do lugar 3.028, no lado esquerdo do corredor auto, tem falta de tinta e uma fissura que se prolonga para a parede.

768) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede está igualmente fissurada, em vários pontos.

769) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.230, a parede da porta “Edifício 6”/Carretel n.º 57 tem fissuras por cima do carretel e no vão da porta.

770) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na Grelha/lugares 3.223/3.224, a pintura cinzenta da parede está com tinta a descolar.

771) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, na rampa de entrada central, a

parede tem acabamento deficiente antes da pintura.

772) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede que suporta a rampa de entrada, atrás dos lugares 3.219/3.224, está fissurada entre as portas A3.26/A3.27.

773) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nessa mesma zona, a pintura amarela tem pontualmente a tinta a descolar e a pintura cinzenta junto ao pavimento está com acabamento deficiente.

774) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.152, o pilar tem a base danificada com a pintura a descolar.

775) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, no lugar 3.147, a parede lateral está fissurada junto ao pilar e a faixa amarela tem tinta a soltar-se pontualmente.

776) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, a parede lateral ao corredor, junto aos lugares 3.152/3.178, tem manchas de humidade por infiltrações junto ao canto e está fissurada em vários locais.

777) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, há ainda escorrimento de infiltrações através da parede.

778) No parque de estacionamento Piso -3 – Edifícios 1 a 6, nos lugares 3.178/3.152, a pintura cinzenta apresenta tinta a descolar em vários pontos e a faixa amarela tem pintura com acabamento deficiente.

779) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, na rampa de acesso a faixa amarela tem a tinta deteriorada, a ligação da parede com o pilar está fissurada na junta de dilatação, há falta de pintura nas paredes laterais da caixa do ventilador de teto, a parede direita, quando se desce, está fissurada a toda a altura, o remate da parede ao pavimento está com acabamento deficiente, junto à grelha de pavimento a tinta está a descolar e a parede lateral está fissurada a toda a altura.

780) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.243, há manchas de humidade por infiltrações pela parede e degradação da pintura.

781) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.242, a parede tem acabamento deficiente na esquina, as reparações de pintura na parede estão deficientes e há vestígios de infiltrações pela junta de dilatação, da laje superior (teto).

782) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.231, detetou-se uma fissura no pavimento, no lado esquerdo e a junta de dilatação está com a selagem fissurada.

783) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, na rampa de saída, verificou-se que a parede entre o lugar 3.237 e a rampa de saída tem uma fissura junto ao pilar de saída.

784) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.247, a parede está fissurada junto ao carretel (lado direito) e a pintura está degradada pontualmente até ao lugar 3.252.

785) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.253, há um buraco no pavimento.

786) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.254, a pintura do pavimento está deteriorada.

787) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no carretel n.º 63, o pilar junto ao carretel nº 26 e à porta “Ed.8. Poente”, tem a pintura empolada na base o acabamento periférico é deficiente.

788) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.259, as várias reparações de pintura executadas na parede do corredor auto, à direita do lugar 3.259, têm acabamento deficiente e não foi retirada a tinta solta.

789) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.260, a reparação executada ao fundo deste lugar ficou esteticamente diferente do restante.

790) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.262, na parede ao fundo, há vestígios de escorrimentos.

791) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no corredor dos lugares 3.258/3.262, há um corte no pavimento e uma deformação ligeira na parede.

792) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.258, a parede e a lista amarela, ao fundo do lugar, têm acabamento deficiente.

793) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.254, a parede oposta ao lugar 3.254, junto à junta de dilatação, apresenta escorrimentos por baixo do quadro elétrico.

794) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, junto aos extratores, a parede apresenta fissuras nos extremos e escorrimentos pontuais, bem como a tinta solta pontualmente.

795) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, no lugar 3.241, a parede está fissurada a toda a altura, a pintura da zona cinzenta tem tinta a descolar, a ligação da parede lateral com a parede do fundo está fissurada e apresenta manchas de humidade por infiltrações na base das paredes.

796) No parque de estacionamento Piso-3 – Edifício 8, na rampa de saída, no pavimento parcialmente reparado não foi executado o esquartejamento na zona reparada, a zona entre a parede e o pavimento está com acabamento deficiente, há bolsas de água na parede atrás da tinta, há vestígios de infiltrações ao longo da parede, há falta de pintura nas paredes laterais da caixa do ventilador de teto, as placas do teto estão deterioradas e com risco de desprendimento junto ao ventilador, a pintura branca apresenta grandes manchas de humidade, o teto, por cima da grelha de pavimento, junto à junta de dilatação, tem manchas de humidade.

797) Nos Edifícios 1 a 8, no pátio, no Piso 0 do Edifício 1, a junta de dilatação está fissurada, junto à receção; o muro da saída de emergência tem a pintura danificada; junto à receção, há barras e peças simples de suporte dos vidros, que embora sejam em aço inox, apresentam oxidação; os pilares estão fissurados e com pintura degradada na base; as paredes têm pintura degradada na base, por cima do rodapé; e porta da corete tem o aro com manchas de oxidação.

798) Nos Edifícios 1 a 8, piso 0 do Edifício 1, nas instalações da portaria, as paredes das instalações da portaria estão fissuradas e com pintura degradada acima do rodapé.

799) Nos Edifícios 1 a 8, no pátio da portaria (Edifício 1), de um e de outro lado da portaria, o teto está fissurado junto aos pilares e junto à parede revestida a xisto.

800) Nos Edifícios 1 a 8, nos portões do pátio (Edifício 1), as paredes atrás do carril dos portões apresentam a pintura danificada.

801) No Edifício 1, as fachadas sul e norte do edifício, em alvenaria, estão fissuradas.

802) No Edifício 2, a fachada sul, em alvenaria, está fissurada e com empolamentos.

803) Na porta exterior da Portaria, o aro da porta apresenta manchas oxidação.

804) Na saída sul ”10q” do Edifício 1, a parede está fissurada junto ao portão sul e ao lado direito da porta de peões, com pintura danificada por cima do rodapé.

805) Na porta pedonal do Edifício 1, na saída sul ”10q”, a porta apresenta manchas de oxidação na dobradiça inferior e com furos desnecessários junto à mola de braço.

806) Na junta de dilatação do alçado sul do Edifício 1, por cima da saída sul do estacionamento, a junta de dilatação está fissurada e com destaque de pedaços de argamassa.

807) No alçado norte do Edifício 2 a junta de dilatação está fissurada e com destaque de pedaços de argamassa.

808) Na entrada central para o estacionamento do Edifício 2, a pintura tem manchas de humidade no vão do portão direito.

809) Na entrada central para o estacionamento do Edifício 2, a porta pedonal apresenta pontos de oxidação.

810) Nos gradeamentos das cozinhas dos Edifícios 1 a 8, existem lâminas soltas, os conjuntos de amarração das lâminas com elementos (porcas ou anilhas) presentam manchas de oxidação e a maioria das estruturas de suporte das lâminas (em aço) tem pontos ou partes com corrosão.

811) No «deck» dos balneários da piscina, a estrutura de gradeamento junto dos balneários da piscina oferece muito pouca segurança e estabilidade; a escada da zona da piscina para os balneários não tem guarda do lado esquerdo, nem corrimões; e os balneários não possuem ventilação nem exaustão.

812) No interior da instalação do “quadro geral de baixa tensão” do Edifício 8 (que serve todos os edifícios), há manchas de humidade por infiltrações vindas da laje superior (teto).

813) Nos elevadores do Edifício 1, os vidros colocados na vertical estão em contacto na base, o que não deveria ocorrer.

814) O elevador n.º 2 do Edifício 2, tem o vidro vertical esquerdo partido.

815) O elevador n.º 1, do Edifício 3, tem o vidro vertical esquerdo partido.

816) O elevador n.º 2, do Edifício 3, tem o vidro vertical direito partido.

817) O elevador n.º 1, do Edifício 4, tem o vidro vertical esquerdo partido.

818) O elevador n.º 2, do Edifício 5, tem o vidro vertical direito partido.

819) O elevador n.º 1, do Edifício 6, tem os dois vidros verticais partidos.

820) O elevador n.º 2, do Edifício 6, tem o vidro vertical direito partido.

821) O elevador n.º 1, do Edifício 8b, tem as chapas inox verticais esquerdas, manchadas. 822) No rufo inferior das fachadas de vidro, há chapas que fecham a zona inferior das fachadas de vidro mal amarradas.

823) Nas instalações elétricas dos edifícios, os equipamentos de iluminação das cascatas possuem proteção IP que não foi possível apurar, mas por não estarem selados originavam o constante fundir de lâmpadas.

824) Nos equipamentos de ventilação, verificou-se que todos os ventiladores que possuem saída de ar vertical superior deveriam ser equipados com defletor a 90º para evitar a entrada de água da chuva e as grelhas antipássaro deveriam ter uma malha mais apertada, não superior a 2 cm.

825) Em setembro de 2012, o autor verificou que, no lado exterior do muro de vedação do condomínio, no lado poente, a água que cai sobre o espaço ajardinado, bem como outras zonas com pendente para o condomínio, acumula-se junto ao muro e infiltra-se, nomeadamente nas áreas comuns dos edifícios 5, 6 e 8.

826) A referida acumulação de água junto ao muro (Edifício 5) causou infiltração no Piso 1 e inferiores, com queda das placas do teto falso no estacionamento do Piso 0.

827) Em setembro de 2012, o autor verificou que sob a cascata do edifício está a ocorrer uma infiltração para o estacionamento, sendo o caudal de tal modo elevado que esvazia a água do lago da cascata.

828) Em novembro de 2012, o autor constata que no Edifício 5, no Piso + 1 (Piso Técnico), foram instalados dois tabuleiros para recolha de água proveniente da laje do teto, água que é drenada por tubo PVC de diâmetro 32 para a tubagem pluvial.

829) O referido em 828) é solução de recurso a que o empreiteiro recorreu para recolha de tais águas.

830) A capacidade do tabuleiro referido em 828) e de escoamento do tubo de diâmetro 32 é insuficiente, originando inundações sempre que ocorrem chuvas mais fortes.

831) A construção deveria ser apta a escoar as águas pluviais provenientes da laje do teto.

832) Em novembro de 2012, foram detetados vários vidros partidos, nos seguintes locais: Hall do estacionamento do Piso -1 do Edifício 6; Hall dos elevadores do Piso -2 do Edifício 6; Hall dos elevadores do Piso -3 do Edifício 1.

833) Em novembro de 2012, foi ainda detetada a falta de um vidro no hall dos Elevadores do Piso -1 do Edifício, que deveria ter sido colocado.

834) Em novembro de 2012 foi detetado que o pavimento («deck»), no Piso 0 da Entrada, tinha tábuas empenadas e levantadas, em especial duas das tábuas do «deck», em alinhamentos contíguos, que sofreram dilatações que levaram a que ambas se tenham deformado e levantado na junta.

835) No dia 21.05.2012, ocorreu um sinistro numa válvula do sistema de incêndio do empreendimento, que provocou inundação danificando partes comuns e frações autónomas do Edifício 6.

836) O referido sinistro ficou a dever-se à deficiência da referida válvula, que teve de ser, com urgência, reparada por iniciativa da administração do condomínio.

837) Dos danos ocorridos em consequência da inundação por deficiência da válvula o condomínio suportou custo cujo montante não foi possível apurar.

838) A partir de data que não foi possível apurar de 2010, a 2ª ré deixou de proceder a trabalhos na obra.

839) A ora 2ª ré propôs em tribunal arbitral uma ação contra o ora 1º réu, conforme consta a fls. 566/634, a fls. 635/778, a fls. 2662/2709 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido.

840) A 05.01.2010 foi outorgada escritura de constituição de propriedade horizontal relativo ao prédio urbano situado em …, na Rua … e Avenida …, freguesia de …, cuja cópia consta a fls. 781/858 dos autos, onde consta no “Documento Complementar”, para além do mais, “(…). Piso -1. Fração “EE” – Estacionamento público com capacidade para 239 veículos automóveis, a ceder ao domínio privado indisponível do Município de .... Esta fração dá obrigatoriamente passagem aos veículos que estacionam nos pisos menos dois e menos três. Desta fração fazem parte duas rampas de acesso do piso zero ao piso menos um, que também dão obrigatoriamente passagem aos veículos que estacionam no piso menos dois e piso menos três, (…). O acesso de entrada de veículos a esta fração será efetuado exclusivamente através da porta nº 10ª e a saída de veículos da mesma, será efetuada exclusivamente através da porta nº 10 Q, sendo que os acessos pedonais serão exclusivamente efetuados através das portas 10 J e 10 K. (…).”

841) Com data de 01.02.2010, a sociedade gestora do ora 1º réu, em representação deste, outorgou a procuração cuja cópia consta a fls. 859/861 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “que pelo presente instrumento notarial, constitui seu bastante procurador o Município de …, representando a sua Câmara Municipal, a quem confere os necessários poderes especiais, para em nome e representação, da mandante, na invocada qualidade de gestora, administradora e representação do “BB - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado” ceder gratuitamente a favor do domínio privado indisponível do próprio Município, nos demais termos e condições constantes da promessa unilateral outorgada pela mandante, a favor do mandatário, a fração autónoma “EE” com 7.830,06m2, do prédio urbano sito na Rua …, em …, (…)”.

842) Em 30.12.2011, foi outorgada escritura pública de “Cedência Gratuita”, cuja cópia consta a fls. 866/872 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, onde consta, para além do mais, “pela presente escritura o BB - Fundo de Investimento Imobiliário Fechado cede gratuitamente ao Município de …, a integrar o domínio privado indisponível do mesmo, livre de ónus e encargos e inteiramente livre e desocupada e destinada a parque de estacionamento público, sita no piso -1, com capacidade para 239 veículos automóveis, com área de 7.830,06m2, (…)”.

843) Edifício 8: O lugar de garagem P1.29 pertence à fração CO; o P+1.16 à DH; o P+1.21 à CC; o P+1.27 à DK; P+1.11à CG; o P+1.19 à BZ; o P+1.13 à DE; o P+1.14 à DF; os P+1.01 a P+1.06 às CC/CD/CG/CO/CU/CV/CW; Piso 0 – Edifícios 1 a 6: o 0.030 à A; o 0.09 à B; o 0.011 à DN; o 0.014 à E; o 0.016 à E; o 0.018 à DQ; Piso 0 – Edifício 8: o 0.042 à DY; o 0.039 à DV; o 0.041 `DX; o 0.054 à EC; o 0.050 à CS; o 0.047 à J; o 0.045 à J; o 0.044 à J; o 0.043 à DZ; o 0.037 à DT; o 0.038 à DU; o 0.031 à F; o 0.023 à I; o 0.025 à I; Piso -1 – Edifícios 1 a 6: os 1.031, 1.032, 1.030, 1.023, 1.027, 1.028, 1.216, 1.221, 1.225, 1.146, 1.145, 1.144, 1.171, 1.187, 1.188, 1.181, 1.180, 1.179, 1.178, 1.150, 1.151, 1.146, 1.149, 1.228, 1.230, 1.231, 1.233, 1.234, 1.238, 1.239, 1.022, 1.017, 1.018, 1.057, 1.058, 1.059, 1.061, 1.092, 1.091, 1.106, 1.090, 1.088, 1.087, 1.102, 1.072, 1.138, 1.118, 1.117, 1.165, 1.139, 1.166, 1.143, 1.185, 1.187, 1.011, 1.013, 1.010, 1.008, 1.215, 1.214, 1.209, 1.035, 1.050, 1.212, 1.056, 1.086, 1.208, 1.095, 1.110, 1.159, 1.183, 1.065, 1.080, 1.203, 1.133, 1.138, 1.206, 1.204, 1.131, 1.134, 1.164, 1.184, 1.182, 1.154, 1.155, 1.152, 1.125, 1.130, 1.201, 1.196, 1.197, 1.190, 1.189, 1.001 e 1.007 pertencem à CML; Piso -1 Edifício 8: o 1.240 à EF; o 1.246 à EL; o 1.251 à EO; o 1.253 à EQ; o 1.257 à EU; o 1.263 à FA; o 1.247 à BV; o 1.250 à EN; o 1.271 à CQ; o 1.266 à CP; o 1.269 à CT; o 1.267 à CP; o 1.265 à CR; Piso -2 Edifícios 1 a 6: o 2.177 à BH; o 2.118 à AT; o 2.119 à AT; o 2.120 à HZ; o 2.121 à IA; o 2.123 à IC; o 2.146 à V; o 2.178 à BH; o 2.172 à IU; o 2.171 à IT; o 2.173 à BH; o 2.001 à FB; o 2007 à BL; o 2002 à FC; o 2.008 à FF; o 2.009 à FG; o 2010 à FH; o 2.011 à FI; o 2.012 à FJ; o 2.013 à FK; o 2.014 à FL; o 2.196 à BK; o 2.197 à BL; o 2.190 à AP; o 2.185 à IY; o 2.124 à ID; o 2.149 à X; o 2.155 à IQ; o 2.156 à AB; o 2.150 à W; o 2.130 à U; o 2.134 à IJ; o 2.127 à U; o 2.028 à BI; o 2.015 à FM; o 2.022 à BT; o 2.025 à FT; o 2.199 à BT; o 2.205 à BC; o 2.080 à HE; 2.102 à AX; o 2.138 à AE; o 2.31 à IG; o 2.136 à IK; o 2.161 à AC; o 2.137 à AE; o 2.140 à IL; o 2.170 à IS; o 2.144 à IP; o 2.211 à JE; o 2.216 à JJ; o 2.217 à BD; o 2.215 à JI; o 2.220 à BD; o 2.222 à JK; o 2.227 à CI; Piso -2 Edifício 8: o 2.247 à KF; o 2.252 à CH; o 2.253 à CN; o 2.254 à CN; o 2.250 à CE; o 2.255 à CH; o 2.251 à CE; o 2.249 à CI; o 2.248 à CM; o 2.246 à CM; o 2.244 à KD; o 2.240 à CL; o 2.234 à JV; o 2.231 à JS; o 2.230 à JR; o 2.239 à KA; o 2.236 à JX; o 2.235 à JW; o 2.224 à JM; Piso -3 Edifícios 1 a 6: o 3.001 à KG; o 3.002 à KH; o 3.007 à BJ; o 3.179 à OO; o 3.180 à OP; o 3.181 à BF; o 3.186 à OQ; o 3.187 à AS; o 3.192 à AQ; o 3.185 à AO; o 3.125 à NK; o 3.126 à NL; o 3.128 à NN; o 3.153 à T; o 3.129 à NO; o 3.130 à NP; o 3.157 à R; o 3.158 à K; o 3.132 à OM; o 3.155 à R; o 3.156 à R; o 3.193 à AI; o 3.194 à AI; o 3.197 à NA; o 3.198 à NA; o 3.199 à AK; o 3.200 à AK; o 3.201 à AK; o 3.204 à BG; o 3.205 à BJ; 3.206 à BJ; 3.209 à BP; o 3.008 à BJ; o 3.009 à BJ; o 3.10 à KM; o 3.014 à KQ; o 3.011 à KN; o 3.027 à LD; o 3.041 à LP; o 3.039 à BE; o 3.040 à LO; o 3.035 à LL; o 3.037 à LN; o 3.038 à BE; o 3.071 à MF; o 3.056 à LY; o 3.086 à MM; o 3.050 à LS; o 3.065 à AM; o 3.068 à AG; o 3.133 à Q; o 3.138 `L; o 3.163 à L; o 3.139 à NS; o 3.164 à NS; o 3.164 à Z; o 3.144 à NX; o 3.102 à MW; o 3.103 à MX; o 3.088 à MO; o 3.058 à MA; o 3.017 À KT; o 3.061 à MD; o 3.072 à MG; o 3.087 à MN; o 3.057 à LZ;   o 3.170 à Y; o 3.146 à NZ; o 3.172 à Y; o 3.213 à BA; o 3.218 à OY; o 3.217 à OX o 3.207 à BP; o 3.025 à LB; o 3.015 à KR; o 3.016 à KS; o 3.046 à BO; o 3.028 à LE; o 3.034 à LK; o 3.033 à LJ; o 3.230 o BQ; o 3.223 À BB; o 3.224 À BB; o 3.219 à OZ; o 3.152 à OF; o 3.147 à AO; o 3.178 à ON; Piso -3 Edifício 8: o 3.243 à BW; o 3.242 à PM; o 3.231 à PG; o 3.237 À BY; o 3.247 à PO; o 3.252 à PT; o 3.253 à PU; o 3.254 à PV; o 3.259 à CJ; o 3.260 à CK; o 3.262 à PW; o 3.258 à CB; o 3.241 à PL.

844) Na “Ata” datada de 22.04.2010, cuja cópia consta a fls. 123 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, consta, para além do mais, “(…). A Sr.ª Dr.ª JJ iniciou a reunião em representação da promotora BB para fazer o ponto de situação sobre a finalização do projeto e o plano de resolução de certos problemas pendentes. Foi nomeadamente dado indicações pela Sr.ª Dr.ª JJ que tenciona ter prontas, aproximadamente no final do mês de junho, as reparações dos pilares, da piscina e a execução da sala de condomínio e ginásio. (…)”.

845) Na “ata nº 3” datada de 04.05.2011, cuja cópia consta a fls. 166/169 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, consta, para além do mais, “(…). Ponto 1: Ponto da situação dos problemas a resolver da parte da promotora: A Sr.ª Dr.ª JJ, representante do Fundo BB, tomou a palavra para apresentar um ponto da situação da evolução das correções e beneficiações implementadas desde a última assembleia Geral; 1) Balneários e novo ginásio: os balneários acabaram de estar concluídos. Falta colocar o soalho no ginásio e proceder à limpeza final da obra para se proceder à receção da obra. (…). 6) Paredes envidraçadas estalados nas partes comuns: A representante da BB explicou a que a demora na resolução destas situações deriva da ação judiciária com a construtora e não permite a substituição imediata. (…). 8) Deck: Foi solicitado à administração comunicar o modo de procedimento recomendado para o tratamento dos decks dos terraços privativos, ficando esta intervenção da responsabilidade exclusiva dos proprietários. (…)”.

846) Na “ata nº 5” datada de 17.11.2011, cuja cópia consta a fls. 178/181 dos autos, cujo teor se dá por reproduzido, consta, para além do mais, “(…). Ponto 6: Análise, discussão e deliberação sobre as obras específicas de beneficiação do edifício: O Sr. KK explicou que estas obras não estão previstas dentro das despesas correntes do ano, sendo assim necessário optar (…). Considerando a hora tardia, abordaram-se as situações mais urgentes: Auditoria das partes comuns: mediante anterior solicitação dos membros do Conselho de condóminos para que se procedesse à realização de uma auditoria para detetar as anomalias que devem ser resolvidas ao abrigo da garantia quinquenal, a administração procedeu a uma consulta de mercado, cujo resultado foi apresentado em assembleia geral. O Sr. KK apresentou dois orçamentos, um da empresa “LL” e outro da empresa “Pensamento Sustentável”, ambos com um teto máximo de 6.000,00 + iva para a realização da auditoria. Aqui o Fundo BB pronunciou-se no sentido de informar que a “LL” está a trabalhar para o mesmo, podendo, desde modo, existir conflito de interesses. Neste seguimento o Sr. KK esclareceu que ainda está a aguardar propostas de outras empresas. O Fundo BB, perante a confrontação de anomalias que ainda estão por resolver, informou que muitas vezes os advogados do Fundo não permitem que se avance sem que seja feita uma peritagem por parte do Tribunal arbitral. (…)”.

847) A pedido do ora 1º réu, a “LL” apresentou o relatório datada de 23.10.2009, denominado “Partes Comuns”, cuja cópia consta apenso aos presentes autos e cujo teor se dá por reproduzido.

848) A pedido do ora 1º réu, a “LL” apresentou relatório datado de 21.10.2009, cuja cópia consta a fls. 874/893 dos autos e cujo teor se dá por reproduzido

849) A pedido do ora 1º réu, a “LL” apresentou relatório datado de 20.04.2011, cuja cópia consta a fls. 894/918 dos autos e cujo teor se dá por reproduzido

850) O 1º réu procedeu à retirada do “deck” da piscina para proceder a reparações na piscina e procedeu à sua recolocação após as reparações na piscina.

851) O 1º réu procedeu a reparações nos pilares existentes no pátio interior do piso 0.

852) O 1º réu procedeu à remoção e substituição de uma faixa do pavimento em ardósia correspondente a cerca de 5 a 10% da totalidade da área do pátio.

853) Para a reparação e substituição do revestimento cerâmico que constitui o revestimento das duas piscinas o autor contratou a empresa “MM - Investimentos Imobiliários, Lda”.

854) Para reparação e substituição do revestimento cerâmico que constitui o revestimento das duas piscinas o autor despendeu, em 2014, a quantia de € 13.034,50, conforme fatura cuja cópia consta a fls. 2482 dos autos.

855) Por debaixo do revestimento das piscinas há problemas de impermeabilização de fundo e parede a necessitar de reparação.

856) É ainda necessário proceder à regularização do suporte da piscina, à execução do reboco por argamassas pré-doseadas e à colocação de novo revestimento.

857) O início das obras nas piscinas descritas em 855) e 856) está agendado para março de 2016.

858) As obras descritas em 855) e 856) estão orçamentadas em € 26.500,05+Iva.

859) A 2ª ré aplicou entulho para desnivelamento da piscina grande suportado num só pilar, sem execução de laje de fundo com cargas devidamente distribuídas.

860) O referido em 859) é um fator responsável pelo problema de construção da estrutura da piscina do empreendimento, isto é, diferencial de assentamento.

861) O autor tomou conhecimento dos problemas referidos em 855) e 856) pelo menos em 25.08.2014.

         III – Importa passar a abordar as questões suscitadas.

Do direito do terceiro adquirente sobre o construtor/promotor imobiliário e o empreiteiro:

O quadro jurídico-factual que é objeto do litígio em apreciação tem origem na construção de um empreendimento imobiliário que foi promovida pelo réu BB, construção esta que, em parte, foi levada a cabo pela ré DD, então CC, S.A., ao abrigo de um contrato de empreitada celebrado entre ambos.

Aquele empreendimento foi constituído em propriedade horizontal, apresentando-se agora o respetivo condomínio, representado pela sua administração e na qualidade de autor nesta ação, a reclamar de ambos – o 1º réu enquanto promotor imobiliário/vendedor, a 2ª ré enquanto empreiteira – a reparação de defeitos de construção e o pagamento de indemnização por despesas efetuadas e a efetuar.

       Uma vez assente que as frações autónomas foram afetadas a uso não profissional, nomeadamente, à habitação, a 1ª instância enquadrou os factos no regime da empreitada de consumo, nos termos conjugados do CC, da Lei nº 24/96, de 31.7, e dos DL nº 67/2003, de 8.4, e nº 84/2008, de 21.5.

    E, no seguimento deste enquadramento jurídico, emitiu-se aí comando decisório condenando ambos os réus a:

a) procederem à reparação dos defeitos identificados nas partes comuns dos edifícios e elencados nos factos provados, com exceção, relativamente à 2ª ré, dos descritos nos factos nºs 855 e 856 dos factos provados;

b) caso não procedam às reparações no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da sentença, pagarem uma indemnização ao autor de montante igual ao que este razoavelmente tenha de despender com terceiros para proceder a tais reparações, em montante a liquidar em incidente de liquidação;

c) pagarem as despesas em que o autor já incorreu, no valor a liquidar em incidente relativamente ao sinistro com a válvula referido nos factos nºs 835 a 837), e aquelas em que virá a incorrer com a eliminação dos defeitos que necessitam de reparação urgente e não possam aguardar pelo decurso do pleito, em montante que se vier a apurar em incidente de liquidação.

Do mais pedido foram os réus absolvidos.

Esta condenação transitou em julgado no que ao primeiro réu diz respeito, uma vez que o recurso de apelação por ele interposto foi julgado improcedente, sem que dessa decisão tivesse sido interposta revista para este STJ.

    E do confronto da mesma sentença com o acórdão recorrido – que também adotou o referido enquadramento jurídico -, resulta que, mercê da procedência parcial da apelação da ré DD, a condenação de que esta fora alvo em 1ª instância foi mantida, salvas as modificações que passamos a enunciar:

 - no âmbito da condenação referida em a), foram também excetuados, quanto a esta ré, todos os demais defeitos que respeitem a trabalhos não previstos a seu cargo no Contrato de Empreitada - Acabamentos dos AA em … celebrado em 18.1.2007 entre a 1ª a 2ª Ré;

- no âmbito da condenação referida em c), foi consignado que a mesma se mantinha, mas sem prejuízo do referido na al. a).

        

A fundamentação jurídica que esteve na base deste veredicto foi, na sua essência e em resumo, a seguinte:

- Tendo o réu BB promovido a construção e venda do empreendimento, assume perante os adquirentes posição igual à do empreiteiro, para os efeitos do art. 1225º do CC[1];

- Os adquirentes têm também sobre o empreiteiro os direitos concedidos pelo nº 1 do mesmo artigo;

- Sendo responsabilizados tanto o réu BB como a ré DD enquanto construtores – aquele respondendo pela execução global da obra, esta quanto à parte da obra por si executada –, as responsabilidades de ambos, na medida em que coincidem, são solidárias, sem prejuízo do eventual direito de regresso que possa existir.

     No entanto, não ficou a constar do segmento decisório do acórdão recorrido, tal como não constou da sentença, qualquer menção a esta solidariedade passiva que foi afirmada apenas em sede de fundamentação jurídica do aresto.

Aliás, na p. i. a formulação de pedidos, inteiramente idênticos, de condenação dos réus foi feita sem qualquer menção a que deveriam sê-lo em regime de solidariedade, ou de qualquer outro, assim como na fundamentação jurídica constante dos seus art. 819º a 829º  não foi feito, também, qualquer enquadramento jurídico com esse conteúdo.

Não obstante isto, a interpretação que ambas as partes fazem da decisão da Relação é no sentido de que aí se emitiu a condenação de ambos os réus em solidariedade passiva na medida em que as suas responsabilidades são de conteúdo coincidente; é o que se infere da posição que nesta revista assumem, a recorrente pugnando por uma solução do pleito que não acolha a referida solidariedade passiva e os recorridos sustentando a manutenção do decidido, tendo aliás sido, como vimos, com fundamento na existência dessa contradição que a revista foi recebida por acórdão da Formação a que alude o art. 672º, nº 3 do CPC.

   Dada a natureza da obra que foi objeto do contrato celebrado entre o réu BB e a ré DD, o primeiro, dono da obra, ficou investido, perante esta, empreiteira, nos direitos a que alude o nº 1 do art. 1225º.

    E, uma vez que foi constituído em propriedade horizontal o empreendimento construído por iniciativa do réu BB, os adquirentes das correspondentes frações autónomas ficaram, face ao disposto na mesma norma – nomeadamente face ao seu segmento final: “(…) terceiro adquirente.” –, na posição de titulares dos mesmos direitos, por esta posição se transmitir para eles por efeito de uma cessão “ipso iure[2].

Daí que, tendo esses direitos como objeto as partes comuns do edifício, possa apresentar-se a exercê-los contra o empreiteiro – a 2ª ré – o condomínio aqui autor.

       Porém, ao terceiro adquirente assistem também os mesmos direitos – os concedidos pelo nº 1 do art. 1225º – sobre o construtor do imóvel ao abrigo do seu nº 4; e, nesta linha, entenderam já as instâncias, e bem, que é equiparado ao construtor o promotor imobiliário que o fez construir, assim tendo sido emitida, em favor do autor condomínio, a condenação do réu BB.

        

Mas como se conjugam e coordenam estes dois direitos de conteúdo idêntico – por ser idêntica a sua extensão -, que assistem ao condomínio autor, terceiro adquirente, contra o promotor imobiliário e o empreiteiro?

        

É sabido que “a obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos libera, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles.” – art. 512º, nº 1.  

E, segundo o art. 513º “A solidariedade de devedores ou credores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes”.

   Na definição de Almeida e Costa[3], as obrigações solidárias “caraterizam-se (…) por corresponder à pluralidade de sujeitos um cumprimento unitário da prestação.”


   Na fundamentação do acórdão impugnado, tais direitos foram reconduzidos ao regime da solidariedade passiva, seguindo-se o entendimento defendido por João Cura Mariano, que, no confronto dos direitos do adquirente sobre o empreiteiro – emergente do contrato de empreitada – e sobre o vendedor – emergente do regime legal do contrato de compra e venda –, afirma:

 “(…) Estes respondem segundo as regras das obrigações solidárias perante o adquirente, uma vez que a previsão do regime da solidariedade imposto pelo artº 497º, do C.C., para a responsabilidade delitual por danos, se deve estender, por analogia, à responsabilidade obrigacional pela entrega da coisa ou realização de obra defeituosas, quando existe uma pluralidade de responsáveis, atenta a identidade de situações. (…).”[4]

     E a nós afigura-se-nos que, a ter-se como bom este entendimento, por maioria de razão, assim será de considerar nos casos em que, como aqui sucede, a responsabilidade do vendedor emerge, não do art. 914º, mas do nº 4 do art. 1225º.

    É a posição que terá estado subjacente ao decidido por este Supremo no seu acórdão de 31.5.2016[5], sendo certo, porém, que na respetiva fundamentação a questão não foi tratada, apenas no comando decisório surgindo a condenação dos réus em regime de solidariedade.


Todavia, em sentido contrário foi proferido o acórdão deste STJ de 29.5.2012[6], onde se negou estarmos perante um caso de responsabilidade solidária, por falta de norma legal ou de cláusula contratual nesse sentido, mais se tendo dito neste acórdão: «Estamos, se bem se pensa, quanto à reparação dos defeitos, perante prestações debitórias de natureza naturalmente indivisível, por isso que não são fraccionáveis em prestações qualitativamente homogéneas, nem proporcionais ao valor total. Porém, tal não impõe nem permite, só por si, o regime de solidariedade. Com efeito, prevê a lei – art. 535º C. Civil – que «se a prestação for indivisível e vários os devedores, só de todos os obrigados pode o credor exigir o cumprimento da prestação, salvo se tiver sido estipulada a solidariedade ou esta resultar da lei». De resto, sendo, como foi, opção do Autor demandar conjuntamente como responsáveis o vendedor do imóvel e o empreiteiro seu construtor, colocou-se na posição de, também, nos mesmos termos, de ambos exigir o cumprimento da obrigação.»

           

        Que dizer?

Sendo obrigação indivisível “(…) aquela cuja prestação (…) não comporta fraccionamento, ainda que sejam vários os credores ou os devedores”, Antunes Varela[7] aponta como exemplo de obrigação dessa natureza a de realizar uma obra nos casos em que a construção é entregue a um só empreiteiro; e o mesmo valerá para a obrigação assumida por um empreiteiro no âmbito de uma determinada empreitada quando esta respeita apenas a uma parte de um edifício ou conjunto de edifícios.

      A mesma natureza revestirá, em tal caso, a obrigação de reparação que vier a nascer em virtude da execução da obra.

     Mas, como escreve Almeida Costa[8]  “(…) a distinção entre obrigações divisíveis e indivisíveis só manifesta verdadeiro interesse prático a propósito das obrigações plurais não solidárias. Na verdade, tratando-se de uma obrigação singular, o devedor está adstrito a cumprir integralmente a prestação, seja ela ou não indivisível (art. 763.º). E se a obrigação é solidária, deste regime resultam já as consequências a que se chegaria por força da indivisibilidade.”

Isto porque, face ao disposto no nº 1 do art. 535º[9], sendo a obrigação parciária (ou conjunta) pelo lado passivo e indivisível quanto ao seu objeto, não pode o credor exigir de cada devedor o cumprimento da sua parte da prestação, impondo-lhe a lei que essa exigência de cumprimento da prestação seja feita em simultâneo a todos os devedores.

Apenas no caso de se tratar de obrigação solidária pelo lado passivo a exigência de cumprimento poderá ser feita apenas a um dos devedores, seja a obrigação divisível ou indivisível – cfr. arts. 512º e 519º.

    Porém, a haver obrigações em solidariedade passiva – e não obrigações parciárias indivisíveis –, a exigência de cumprimento pode igualmente ser feita em simultâneo a todos os devedores, conforme se prevê no art. 517º; como ensinam Pires de Lima e Antunes Varela[10], a solidariedade é uma faculdade concedida, neste caso, ao credor, que pode renunciar ao correspondente benefício.

    A mesma ideia é exposta por Almeida Costa[11] que escreve“(…) a solidariedade não impede o credor de demandar conjuntamente os devedores solidários (...) (art. 517º.º, n.º 1). O litisconsórcio aqui admitido traduz-se numa renúncia à solidariedade.”

E, ainda, por Menezes Leitão[12] que afirma “O credor pode, no entanto, em lugar de aproveitar dos benefícios deste regime, optar por demandar conjuntamente todos os devedores, caso em que renuncia à solidariedade (art. 517º).”

    Daqui resulta que se afigura, de certo modo, indiferente a abordagem do problema da qualificação, ou não, das obrigações do réu BB e da ré DD como solidárias, porque:

- sendo-o, podia o autor condomínio demandar os dois devedores, como o fez, e obter, como obteve, a condenação de ambos na totalidade da obrigação que perante ele têm, sem que para tanto haja que invocar o regime da solidariedade passiva no plano da relação entre credor e devedores, cuja consideração está afastada pela referida renúncia;

- não sendo solidárias, e enquanto devedores de obrigação parciária indivisível, estão ambos demandados em simultâneo e condenados no seu cumprimento, como é de lei.

        

Em todo o caso, estamos em condições de afirmar a nossa adesão à orientação defendida por Cura Mariano e aceite no acórdão recorrido.

O art. 497º do CC reza assim, sob a epígrafe “responsabilidade solidária”:

1 - Se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade.

2 - O direito de regresso entre os responsáveis existe na medida das respectivas culpas e das consequências que delas advieram, presumindo-se iguais as culpas das pessoas responsáveis.

       A tónica da letra da lei é posta, claramente, na responsabilização simultânea de vários sujeitos pelos mesmos danos, e não na concorrência culposa de vários sujeitos para a sua produção.

       Como dizem Pires de Lima e Antunes Varela[13]:

Este artigo, ao prescrever a responsabilidade solidária, não tem em vista apenas os que causaram o dano, mas todos os responsáveis, como o comitente, a pessoa obrigada à vigilância, o proprietário ou possuidor do edifício, o Estado, etc.

     São, assim, abrangidos também sob o manto da solidariedade os casos em que sobre uma pessoa é feita recair a responsabilidade pelas consequências da atuação de outra, sem que para elas haja concorrido.

    É esta situação que se encontra no concurso das obrigações do empreiteiro e do construtor/promotor imobiliário perante o adquirente, pois os danos a ressarcir são resultantes apenas da atuação do primeiro, cuja responsabilidade é, por razões tidas como relevantes pelo legislador, estendida a outrem.

    Aliás, para além da evidente similitude justificadora da proposta extensão analógica, podemos ainda invocar o “absurdo” que seria configurar, no caso, uma responsabilidade parciária (ou conjunta) sem que possa vislumbrar-se um qualquer critério que permita repartir a responsabilidade total pelos diferentes responsáveis, como seria inerente a esse conceito.


Improcede, assim, o que é defendido em contrário nas alegações da recorrente, nomeadamente nas conclusões 7ª e 8ª.


Haveria que passar agora a apreciar as questões suscitadas nas conclusões 9ª a 12ª, por um lado, e 13ª-14ª, por outro.

Importa, porém, considerar o seguinte.


O recurso foi admitido como revista excecional com fundamento na existência de contradição entre o acórdão recorrido e o indicado como acórdão fundamento, quanto à questão jurídica de saber se são, ou não, solidárias as responsabilidades do construtor/promotor imobiliário e do empreiteiro para com o terceiro adquirente.

Por isso, o objeto deste recurso está delimitado pelo conhecimento dessa questão, daí retirando, naturalmente, as consequências que se impuserem para o caso dos autos.

Neste sentido escreve Abrantes Geraldes[14] o seguinte: “Verificada alguma circunstância de que a lei faz depender a revista excecional, a referida formação de juízes deve delimitar o seu objeto. Efetivamente, se forem diversas as questões suscitadas no acórdão da Relação ou diversas as pretensões que tiverem sido apreciadas, a revista excecional não tem de abarcar todos esses aspetos, mas apenas aqueles que reúnam as caraterísticas referidas em cada um das alíneas do nº 1 do art. 672º que se considerem aplicáveis ao caso.

E reportando-se a caso de admissibilidade irrestrita do acesso ao terceiro grau de jurisdição - art. 629º, nº 2, alínea a) -, para o efeito em análise paralelo ao da revista excecional, afirma[15]: “A norma que amplia a recorribilidade apenas pode servir para confrontar o Tribunal Superior com a discussão da alegada ofensa de caso julgado, excluindo-se outras questões cuja impugnação fica submetida às regras gerais.

Na mesma linha vai a jurisprudência deste STJ, como o demonstram, a título de exemplo e em casos paralelos, os seus acórdãos de 13.03.97[16], 3.02.2011[17], 17.11.15[18], 15.02.17[19], de 27.04.2017[20] e de 22.11.2018[21].

Concretamente no caso de recurso recebido como revista excecional, neste exato sentido se pronunciaram, a título de exemplo, os acórdãos deste STJ de 11.04.2019[22] e os que nele são referidos, datados de 23.06.2016[23], de 9.07.2015[24] e de 28.01.2015[25].

Pode ler-se no ponto I do sumário do recente acórdão de 11.04.2019, que acabámos de citar:

No caso de admissão excecional da revista, os poderes cognitivos da conferência julgadora circunscrevem-se às questões suscitadas no recurso relativamente às quais foi, em antecedente acórdão da formação de apreciação preliminar, decidido que se verificam um ou alguns dos pressupostos específicos que, para aquele efeito, são enunciados no nº 1 do art. 672º do CPC.

Em obediência a esta orientação, e tal como sustentam o autor e o réu BB nas suas contra-alegações, deixa-se consignado que a matéria das conclusões 9ª a 14ª não será analisada, por exceder o âmbito cognoscível deste recurso.


Dir-se-á, ainda assim, que, considerando o entendimento por nós perfilhado acerca da natureza solidária das obrigações em causa, não merece qualquer censura o acórdão recorrido quando, nas passagens que o recorrente destaca na parte arrazoada das suas alegações[26], dá essa mesma qualificação às obrigações dos réus para com o autor, ao tratar as questões que na apelação foram suscitadas pela ora recorrente nos exatos termos agora expostos nas ditas conclusões 9ª a 14ª.[27],[28]



  IV – Pelo exposto, julgando-se a revista improcedente, confirma-se o acórdão recorrido.

    Custas a cargo da recorrente.


Lisboa, 11.07.2019


Rosa Maria M. C. Ribeiro Coelho (Relatora)

Catarina Serra

Bernardo Domingos

_________

[1] Diploma a que pertencem as normas doravante referidas sem menção de diferente proveniência.
[2] Cfr., neste sentido, Pedro Romano Martinez, Direito das Obrigações (Parte Especial) Contratos, 2ª edição, pág. 480.
[3] Direito das Obrigações, 10ª edição, pág. 666
[4] Responsabilidade Contratual do Empreiteiro pelos Defeitos da Obra, 5ª edição, pág. 178
[5] Relatora Cons. Clara Sottomayor, proc. nº 721/12.5TCFUN.L1.S1,
[6] Relator Cons. Alves Velho, proc. nº 392/2002.P1.S1,
[7] Cfr. Das Obrigações em Geral, Vol. I, 8ª edição, págs. 822 e 823
[8] Obra citada, pág. 716
[9] Nos termos do qual “Se a prestação for indivisível e vários os devedores, só de todos os obrigados pode o credor exigir o cumprimento da prestação, salvo se tiver sido estipulada a solidariedade ou esta resultar da lei.”
[10] Cfr. Código Civil Anotado, Vol. I, 4ª edição, pág. 533
[11] Cfr. obra citada na nota 5, pág. 671
[12] Cfr. Direito das Obrigações, Vol. I, 13ª edição, pág. 150
[13] Cfr. Código Civil Anotado, Vol. I, 4ª edição, pág. 502.
[14] Recursos no Novo Código de Processo Civil, 5ª edição, pág. 391
[15] Ibidem pág. 51
[16] BMJ nº 465, pág. 477, relator Cons. Almeida e Silva
[17] Proc. 190A/1999.E1.S1,relator Cons. Lopes do Rego, www.dgsi.pt
[18] Proc. 34/12, relator Cons. Sebastião Póvoas, www.dgsi.pt
[19] Proc. nº 2623/11, relator Cons. Nunes Ribeiro, www.dgsi.pt
[20] Proc 1907/14.3TBCSC,L1.S1, relator Cons. Álvaro Rodrigues (sem publicação por nós conhecida)  
[21] Proc. nº 408/16, relatado pela ora relatora, www.dgsi.pt
[22] Proc. nº 622/08.1TVPRT.P2.S1, relator Cons. Joaquim Piçarra, www.dgsi.pt
[23] Proc. 4902/14.9T2SNT.L1.S1, relatora Cons. Graça Trigo, www.dgsi.pt
[24]  Proc. 796/08.1TVPRT.P1.S1, relator Cons. Pinto de Almeida, www.dgsi.pt
[25] Proc. n.º 2482/12.9TBSTR-A.E1.S1, relator Cons. Gregório de Jesus www.dgsi.pt
[26] A fls. 3407 a 3409
[27] Às conclusões 9ª a 12ª da revista correspondem as conclusões 6ª a 10ª da apelação. E as conclusões 13ª a 14ª da revista são a transcrição integral das conclusões 10ª e 11ª da apelação.
[28] Tal qualificação, contra a qual o recorrente se insurge e que aproveita para voltar a suscitar as questões enunciadas nas conclusões 9ª a 14ª, é feita no acórdão recorrido, a fls. 3396 verso e 3397 dos autos (fls, 92-93 do acórdão).