Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068903
Nº Convencional: JSTJ00008470
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: ABUSO DE REPRESENTAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
TERCEIRO
NULIDADE DO CONTRATO
LITIGANCIA DE MA FE
MULTA
REPLICA
PEDIDO
PAGAMENTO
HONORARIOS
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: SJ19810305068903X
Data do Acordão: 03/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N305 ANO1981 PAG261
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O proprietario de um imovel vendido simuladamente por procurador e terceiro para efeito do disposto no artigo
240 do Codigo Civil, podendo, assim, pedir a declaração de nulidade do negocio simulado.
II - Uma vez que os contraentes procuraram convencer de que o negocio entre si realizado fora serio e efectuado de acordo e sob as instruções do mandante, que teria recebido a totalidade do preço, o que tudo se provou ser falso, agiram de ma fe.
III - Tendo o Autor pedido na replica que alem da multa os R.R. fossem condenados no pagamento dos honorarios do seu mandatario, e não se tendo atendido a esse pedido, formulado de novo no recurso, e legal e justo que a ele se atenda, como vem requerido.