Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042306
Nº Convencional: JSTJ00014202
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: BURLA
TIPICIDADE
CRIME CONTINUADO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199202130423063
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26863
Data: 07/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São requisitos do crime de burla: a) Que alguem, astuciosamente, induza outrem em erro ou engano; b) A segunda pessoa - o agente passivo - seja determinado a praticar actos que a si, ou a outrem, causem prejuizos patrimoniais; c) O agente tenha agido com intenção de obter para si, ou para terceiro, um enriquecimento ilegitimo.
II - São requisitos do crime continuado: a) Pluralidade de acções; b) Pluralidade de resoluções; c) Conexão temporal; d) Identidade ou unidade de preceito incriminador.